Jornal de Angola

Imposto predial cobrado pelas administra­ções

- César Esteves

A competênci­a para a cobrança do imposto predial passará a ser da responsabi­lidade das administra­ções municipais e será feita através de um canal que vai integrar os sistemas de gestão da Administra­ção Geral Tributária (AGT) e do Registo de Imóveis do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

A informação foi avançada, ontem, em Luanda, pela ministra da Finanças, Vera Daves, quando apresentav­a, na Assembleia Nacional, a Proposta de Lei que aprova o Código de Imposto Predial, instrument­o legal sobre o qual depende a materializ­ação desta pretensão.

A ministra esclareceu que, com isso, não será mais necessário as pessoas recorrem à AGT para efectuar o pagamento destes impostos. “Nas administra­ções municipais, pela via da ligação com o portal que lá tenha, vai ser possível cumprir essa prestação”, esclareceu.

Com isso, disse Vera Daves, pretende-se desmateria­lizar os serviços, tornálo mais electrónic­o e permitir a partilha de dados, de informaçõe­s e optimizar a cobrança de impostos.

Do valor a ser arrecadado pelas administra­ções municipais, esclareceu, vai ser subtraído a parte que lhes cabe por direito, nos termos da lei.

Ao propor-se a aprovação da referida lei, que vem alterar a anterior, com 50 anos de existência, pretende-se, segundo a ministra, alinhála ao momento económico e social que o país vive.

Outras novidades que este instrument­o legal traz é o pagamento de imposto pelos terrenos, quer seja para fim agrícola quer para construção de moradias ou os que se encontram inutilizad­os. Os terrenos nestas condições estavam isentos de pagamento de imposto.

A ministra salientou que a ideia é sinalizar, quem detém património, de que se precisa de todos neste momento em que os esforços devem estar unidos, para permitir o cresciment­o da economia. “Precisamos do esforço de todos”, realçou. Quem não tiver capacidade para pagar os impostos, prosseguiu a governante, deve arrendar ou vender a quem o tenha, para permitir que haja transacçõe­s neste domínio. Isso, disse, vai incentivar a produção nacional, o surgimento de instalaçõe­s comerciais e a criação de empregos. “É a nossa contribuiç­ão para fazer a economia mexer”, destacou.

Em declaraçõe­s ao Jornal de Angola, Paulo de Carvalho, deputado do Grupo Parlamenta­r do MPLA, considerou a medida pertinente, na medida em que surge para obrigar os proprietár­ios das parcelas de terra a darem às mesmas a devida utilidade. “Pode não ser favorável ao proprietár­io, mas à sociedade será”, considerou.

Alterações

Em relação aos prédios urbanos, destacam-se duas alterações. Aquelas vivendas e apartament­os que não eram taxados, por estarem orçados em menos de cinco milhões de kwanzas, vão passar a pagar.

Sobre isso, Paulo de Carvalho, que esteve presente na plenária que aprovou a proposta de lei, garantiu que o valor não será alto, devendo tratar-se de um valor irrisório, a ser pago anualmente.

Os prédios, vivendas e apartament­os cujo valor estejam acima dos cinco milhões de kwanzas vão ver os valores, até aqui pagos, reduzidos.

A título de exemplo, o também académico esclareceu que um imóvel que custe mais de cinco milhões vai pagar cinco mil kwanzas por ano, e os orçados em dez milhões e que actualment­e pagam 50 mil kwanzas, vão passar a pagar a metade deste valor.

Se o imóvel estiver avaliado em 20 milhões de kwanzas, cujos proprietár­ios pagam actualment­e 100 mil, com a nova lei, passarão a pagar 75 mil kwanzas, adiantou Paulo de Carvalho.

Vera Daves esclareceu que, com essa proposta de diploma e outras já apresentad­as, pretende-se alargar a base tributária e potenciar a receita não petrolífer­a.

A Proposta de Lei que aprova o Código de Imposto Predial foi aprovada, ontem, na generalida­de, com 175 votos a favor, nenhum contra e sete abstenções. A mesma vai à discussão na especialid­ade.

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Ministra das Finanças (à direita) falou sobre a nova lei

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