Imposto predial cobrado pelas administrações
A competência para a cobrança do imposto predial passará a ser da responsabilidade das administrações municipais e será feita através de um canal que vai integrar os sistemas de gestão da Administração Geral Tributária (AGT) e do Registo de Imóveis do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
A informação foi avançada, ontem, em Luanda, pela ministra da Finanças, Vera Daves, quando apresentava, na Assembleia Nacional, a Proposta de Lei que aprova o Código de Imposto Predial, instrumento legal sobre o qual depende a materialização desta pretensão.
A ministra esclareceu que, com isso, não será mais necessário as pessoas recorrem à AGT para efectuar o pagamento destes impostos. “Nas administrações municipais, pela via da ligação com o portal que lá tenha, vai ser possível cumprir essa prestação”, esclareceu.
Com isso, disse Vera Daves, pretende-se desmaterializar os serviços, tornálo mais electrónico e permitir a partilha de dados, de informações e optimizar a cobrança de impostos.
Do valor a ser arrecadado pelas administrações municipais, esclareceu, vai ser subtraído a parte que lhes cabe por direito, nos termos da lei.
Ao propor-se a aprovação da referida lei, que vem alterar a anterior, com 50 anos de existência, pretende-se, segundo a ministra, alinhála ao momento económico e social que o país vive.
Outras novidades que este instrumento legal traz é o pagamento de imposto pelos terrenos, quer seja para fim agrícola quer para construção de moradias ou os que se encontram inutilizados. Os terrenos nestas condições estavam isentos de pagamento de imposto.
A ministra salientou que a ideia é sinalizar, quem detém património, de que se precisa de todos neste momento em que os esforços devem estar unidos, para permitir o crescimento da economia. “Precisamos do esforço de todos”, realçou. Quem não tiver capacidade para pagar os impostos, prosseguiu a governante, deve arrendar ou vender a quem o tenha, para permitir que haja transacções neste domínio. Isso, disse, vai incentivar a produção nacional, o surgimento de instalações comerciais e a criação de empregos. “É a nossa contribuição para fazer a economia mexer”, destacou.
Em declarações ao Jornal de Angola, Paulo de Carvalho, deputado do Grupo Parlamentar do MPLA, considerou a medida pertinente, na medida em que surge para obrigar os proprietários das parcelas de terra a darem às mesmas a devida utilidade. “Pode não ser favorável ao proprietário, mas à sociedade será”, considerou.
Alterações
Em relação aos prédios urbanos, destacam-se duas alterações. Aquelas vivendas e apartamentos que não eram taxados, por estarem orçados em menos de cinco milhões de kwanzas, vão passar a pagar.
Sobre isso, Paulo de Carvalho, que esteve presente na plenária que aprovou a proposta de lei, garantiu que o valor não será alto, devendo tratar-se de um valor irrisório, a ser pago anualmente.
Os prédios, vivendas e apartamentos cujo valor estejam acima dos cinco milhões de kwanzas vão ver os valores, até aqui pagos, reduzidos.
A título de exemplo, o também académico esclareceu que um imóvel que custe mais de cinco milhões vai pagar cinco mil kwanzas por ano, e os orçados em dez milhões e que actualmente pagam 50 mil kwanzas, vão passar a pagar a metade deste valor.
Se o imóvel estiver avaliado em 20 milhões de kwanzas, cujos proprietários pagam actualmente 100 mil, com a nova lei, passarão a pagar 75 mil kwanzas, adiantou Paulo de Carvalho.
Vera Daves esclareceu que, com essa proposta de diploma e outras já apresentadas, pretende-se alargar a base tributária e potenciar a receita não petrolífera.
A Proposta de Lei que aprova o Código de Imposto Predial foi aprovada, ontem, na generalidade, com 175 votos a favor, nenhum contra e sete abstenções. A mesma vai à discussão na especialidade.