Proposta limita recursos ao Tribunal Constitucional
Proposta de Lei do Processo Constitucional, apreciada, ontem, em reunião orientada pelo Presidente da República, assegura o acesso de particulares àquela instância, depois de esgotados todos os recursos antes admissíveis
O Conselho de Ministros aprovou, ontem, uma proposta que estabelece que os recursos para o Tribunal Constitucional passam a ser restritos a matérias jurídico-constitucionais e aquelas que afectem direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, defendeu que o Tribunal Constitucional deve sempre fazer uma avaliação da dignidade e do mérito destas matérias, antes de aceitar os recursos, para que não se transforme numa instância normal de recurso ou como se fosse a última no país em termos de recurso, como acontece hoje.
Os recursos para o Tribunal Constitucional passam a ser restritos a matérias jurídicoconstitucionais e aquelas que afectem direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, com a introdução, em breve, no ordenamento jurídico angolano, da Lei do Processo Constitucional, anunciou, ontem, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.
A proposta da referida lei foi apreciada, ontem, pelo Conselho de Ministros, na 5ª sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, no Salão Nobre do Palácio da Cidade Alta.
A proposta deixa claro que o Constitucional não é um tribunal de recurso em matéria jurisdicional comum, fixa as condições precisas da utilização do recurso e assegura que os particulares acedem a esta instância apenas depois de esgotados todos os recursos antes admissíveis.
Desta forma, impede-se que as partes do processo judicial utilizem o recurso do Tribunal Constitucional como um expediente dilatório para atrasar a execução de sentenças condenatórias do tribunal recorrido.
Em declarações à imprensa, no termo da reunião, o ministro Francisco Queiroz reforçou que só se poderá recorrer ao Tribunal Constitucional, quando estiverem em causa matérias jurídico-constitucionais. “O TC só deve ver recursos relacionados com a Constituição e com aquelas que toquem direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”, esclareceu.
O ministro lembrou que, até agora, o que se verifica é que muitos recursos que vão parar ao Tribunal Constitucional pouco ou nada têm a ver com matérias jurídicoconstitucionais, nem com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Francisco Queiroz referiu-se, igualmente, ao facto de, em muitos casos, recorrer-se ao Tribunal Constitucional como mecanismo dilatório para atrasar o andamento de processos. “Este expediente não é salutar para o sistema e para o rigor do recurso”, realçou.
Segundo o ministro, a questão dos recursos é, hoje, objecto de crispação entre duas instâncias de recursos superiores, o Tribunal Supremo e o Constitucional, admitindo que a situação tem levado a uma instabilidade institucional que precisa de ser corrigida.
No essencial, a Lei do Processo Constitucional vem melhorar os procedimentos processuais da competência do TC, particularmente do recurso extraordinário da inconstitucionalidade e esclarecer os limites das suas competências. O que se coloca, referiu o ministro, é se o recurso para o Constitucional deve ser feito como tem sido feito ou se deve haver regras um pouco mais rigorosas.
Francisco Queiroz defendeu que o Tribunal Constitucional deve sempre fazer uma avaliação da dignidade e do mérito destas matérias, antes de aceitar os recursos, para que não se transforme numa instância normal de recurso ou como se fosse a última no país em termos de recurso, como acontece hoje. “Com a Lei do Processo, a questão fica resolvida”, garantiu.
Outra questão apresentada ao Conselho de Ministros tem a ver com os efeitos do recurso. Desta forma, o processo deverá, via de regra, baixar ao Tribunal Supremo e este, por suavez,mandaraplicaradecisão do Tribunal Constitucional, ao contrário do que tem ocorrido, em que é o próprio TC que manda executar as penas.
Lei das custas e alçadas
Durante a reunião do Conselho de Ministros, foi, também, apreciada a Lei de Alteração à Lei das Custas Judiciais e de Alçada dos Tribunais, diploma que visa actualizar o valor das custas judiciais e os limites das alçadas dos tribunais comuns em matéria cível, face à inflação monetária e à perda de valor aquisitivo da moeda nacional.
O ministro esclareceu que a lei tem a ver com a competência dos tribunais inferiores, ou seja, Comarcas, Tribunais Provinciais ou municipais, lembrando que, nos processos cíveis, a competência definese pelo valor da causa.
De acordo com Francisco Queiroz, a alteração justificase pelo facto dos valores “serem tão baixos que os tribunais têm competências mínimas, o que provoca a subida dos processos ao Supremo”.
“O Supremo está assoberbado de processos por causa dessa situação. Há que corrigir o valor das alçadas ou da competência financeira dos tribunais de primeira instância, aumentando o valor, para evitar que qualquer processo de valor ínfimo transite para o Tribunal Supremo”, recomendou.
“Ressuscitar” normas
Ainda ontem, o Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei que repristina (recupera ou ressuscita) Normas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. O objectivo é resolver a lacuna legal que existiria, caso não fossem recuperadas as normas do processo civil e do processo penal revogadas, relativamente ao funcionamento do recurso para os Tribunais da Relação, enquanto não forem aprovados os novos códigos do processo civil e penal.
Neste sentido, a repristinação de regras do Código de Processo Penal e Código de Processo Civil que tinham sido revogadas por algum motivo, busca justificação no facto de o “país estar a sentir falta delas com a entrada em funcionamento dos Tribunais da Relação”, esclareceu o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Para Francisco Queiroz, se os Tribunais da Relação entrarem em funcionamento e não houver regras do Processo Penal e do Processo Civil sobre certas matérias, concretamente dos recursos, passa haver uma lacuna legal, o que atrapalha o seu funcionamento.
Algumas dessas normas, lembrou, foram revogadas quando se instituiu o novo sistema judicial, aprovado pela Lei nº 2/15.
“O Tribunal Constitucional só deve ver recursos relacionados com a Constituição e aqueles que toquem direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”