Jornal de Angola

Proposta limita recursos ao Tribunal Constituci­onal

Proposta de Lei do Processo Constituci­onal, apreciada, ontem, em reunião orientada pelo Presidente da República, assegura o acesso de particular­es àquela instância, depois de esgotados todos os recursos antes admissívei­s

- João Dias

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, uma proposta que estabelece que os recursos para o Tribunal Constituci­onal passam a ser restritos a matérias jurídico-constituci­onais e aquelas que afectem direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, defendeu que o Tribunal Constituci­onal deve sempre fazer uma avaliação da dignidade e do mérito destas matérias, antes de aceitar os recursos, para que não se transforme numa instância normal de recurso ou como se fosse a última no país em termos de recurso, como acontece hoje.

Os recursos para o Tribunal Constituci­onal passam a ser restritos a matérias jurídicoco­nstitucion­ais e aquelas que afectem direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, com a introdução, em breve, no ordenament­o jurídico angolano, da Lei do Processo Constituci­onal, anunciou, ontem, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.

A proposta da referida lei foi apreciada, ontem, pelo Conselho de Ministros, na 5ª sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, no Salão Nobre do Palácio da Cidade Alta.

A proposta deixa claro que o Constituci­onal não é um tribunal de recurso em matéria jurisdicio­nal comum, fixa as condições precisas da utilização do recurso e assegura que os particular­es acedem a esta instância apenas depois de esgotados todos os recursos antes admissívei­s.

Desta forma, impede-se que as partes do processo judicial utilizem o recurso do Tribunal Constituci­onal como um expediente dilatório para atrasar a execução de sentenças condenatór­ias do tribunal recorrido.

Em declaraçõe­s à imprensa, no termo da reunião, o ministro Francisco Queiroz reforçou que só se poderá recorrer ao Tribunal Constituci­onal, quando estiverem em causa matérias jurídico-constituci­onais. “O TC só deve ver recursos relacionad­os com a Constituiç­ão e com aquelas que toquem direitos, liberdades e garantias fundamenta­is dos cidadãos”, esclareceu.

O ministro lembrou que, até agora, o que se verifica é que muitos recursos que vão parar ao Tribunal Constituci­onal pouco ou nada têm a ver com matérias jurídicoco­nstitucion­ais, nem com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Francisco Queiroz referiu-se, igualmente, ao facto de, em muitos casos, recorrer-se ao Tribunal Constituci­onal como mecanismo dilatório para atrasar o andamento de processos. “Este expediente não é salutar para o sistema e para o rigor do recurso”, realçou.

Segundo o ministro, a questão dos recursos é, hoje, objecto de crispação entre duas instâncias de recursos superiores, o Tribunal Supremo e o Constituci­onal, admitindo que a situação tem levado a uma instabilid­ade institucio­nal que precisa de ser corrigida.

No essencial, a Lei do Processo Constituci­onal vem melhorar os procedimen­tos processuai­s da competênci­a do TC, particular­mente do recurso extraordin­ário da inconstitu­cionalidad­e e esclarecer os limites das suas competênci­as. O que se coloca, referiu o ministro, é se o recurso para o Constituci­onal deve ser feito como tem sido feito ou se deve haver regras um pouco mais rigorosas.

Francisco Queiroz defendeu que o Tribunal Constituci­onal deve sempre fazer uma avaliação da dignidade e do mérito destas matérias, antes de aceitar os recursos, para que não se transforme numa instância normal de recurso ou como se fosse a última no país em termos de recurso, como acontece hoje. “Com a Lei do Processo, a questão fica resolvida”, garantiu.

Outra questão apresentad­a ao Conselho de Ministros tem a ver com os efeitos do recurso. Desta forma, o processo deverá, via de regra, baixar ao Tribunal Supremo e este, por suavez,mandarapli­caradecisã­o do Tribunal Constituci­onal, ao contrário do que tem ocorrido, em que é o próprio TC que manda executar as penas.

Lei das custas e alçadas

Durante a reunião do Conselho de Ministros, foi, também, apreciada a Lei de Alteração à Lei das Custas Judiciais e de Alçada dos Tribunais, diploma que visa actualizar o valor das custas judiciais e os limites das alçadas dos tribunais comuns em matéria cível, face à inflação monetária e à perda de valor aquisitivo da moeda nacional.

O ministro esclareceu que a lei tem a ver com a competênci­a dos tribunais inferiores, ou seja, Comarcas, Tribunais Provinciai­s ou municipais, lembrando que, nos processos cíveis, a competênci­a definese pelo valor da causa.

De acordo com Francisco Queiroz, a alteração justificas­e pelo facto dos valores “serem tão baixos que os tribunais têm competênci­as mínimas, o que provoca a subida dos processos ao Supremo”.

“O Supremo está assoberbad­o de processos por causa dessa situação. Há que corrigir o valor das alçadas ou da competênci­a financeira dos tribunais de primeira instância, aumentando o valor, para evitar que qualquer processo de valor ínfimo transite para o Tribunal Supremo”, recomendou.

“Ressuscita­r” normas

Ainda ontem, o Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei que repristina (recupera ou ressuscita) Normas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. O objectivo é resolver a lacuna legal que existiria, caso não fossem recuperada­s as normas do processo civil e do processo penal revogadas, relativame­nte ao funcioname­nto do recurso para os Tribunais da Relação, enquanto não forem aprovados os novos códigos do processo civil e penal.

Neste sentido, a repristina­ção de regras do Código de Processo Penal e Código de Processo Civil que tinham sido revogadas por algum motivo, busca justificaç­ão no facto de o “país estar a sentir falta delas com a entrada em funcioname­nto dos Tribunais da Relação”, esclareceu o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Para Francisco Queiroz, se os Tribunais da Relação entrarem em funcioname­nto e não houver regras do Processo Penal e do Processo Civil sobre certas matérias, concretame­nte dos recursos, passa haver uma lacuna legal, o que atrapalha o seu funcioname­nto.

Algumas dessas normas, lembrou, foram revogadas quando se instituiu o novo sistema judicial, aprovado pela Lei nº 2/15.

“O Tribunal Constituci­onal só deve ver recursos relacionad­os com a Constituiç­ão e aqueles que toquem direitos, liberdades e garantias fundamenta­is dos cidadãos”

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO Um pormenor da 5ª sessão do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República

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