Remuneração no Tribunal
O Regime Remuneratório do Tribunal Constitucional vai beneficiar, em breve, por igual, os juízes conselheiros provenientes de Magistratura Judicial, do Ministério Público ou mesmo da advocacia.
A questão pode ser resolvida com a aprovação da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, cuja proposta foi apreciada, ontem, pelo Conselho de Ministros. O problema que se coloca tem a ver com o facto de os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, que, formalmente, não fazem parte da Magistratura Judicial, terem o mesmo estatuto remuneratório dos que provenham daquela magistratura.
Com a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, a jubilação dos juízes conselheiros que provenham do Ministério Público ou da advocacia passa a ser, também, equiparada ao dos juízes provenientes da Magistratura Judicial. Todos passam a fazer parte do mesmo estatuto.
“Isto permite que juízes conselheiros do Tribunal Constitucional que provenham da Magistratura Judicial ( juízes) ou do Ministério Público (procuradores) ou mesmo da advocacia, geralmente indicados ou pela Assembleia Nacional ou pelo Presidente da República, beneficiem, por igual, do salário e subsídios durante e após cumprirem os sete anos”, esclareceu.
“Os juízes do Tribunal Constitucional despendem sete anos da sua vida nessa função. Perdem muitas oportunidades na vida. São sete anos que eles não podem fazer outra coisa. Por isso, seja da carreira judicial ou não, devem beneficiar da jubilação”, defendeu o ministro.