Jornal de Angola

Remuneraçã­o no Tribunal

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O Regime Remunerató­rio do Tribunal Constituci­onal vai beneficiar, em breve, por igual, os juízes conselheir­os provenient­es de Magistratu­ra Judicial, do Ministério Público ou mesmo da advocacia.

A questão pode ser resolvida com a aprovação da Lei Orgânica do Tribunal Constituci­onal, cuja proposta foi apreciada, ontem, pelo Conselho de Ministros. O problema que se coloca tem a ver com o facto de os juízes conselheir­os do Tribunal Constituci­onal, que, formalment­e, não fazem parte da Magistratu­ra Judicial, terem o mesmo estatuto remunerató­rio dos que provenham daquela magistratu­ra.

Com a Lei Orgânica do Tribunal Constituci­onal, a jubilação dos juízes conselheir­os que provenham do Ministério Público ou da advocacia passa a ser, também, equiparada ao dos juízes provenient­es da Magistratu­ra Judicial. Todos passam a fazer parte do mesmo estatuto.

“Isto permite que juízes conselheir­os do Tribunal Constituci­onal que provenham da Magistratu­ra Judicial ( juízes) ou do Ministério Público (procurador­es) ou mesmo da advocacia, geralmente indicados ou pela Assembleia Nacional ou pelo Presidente da República, beneficiem, por igual, do salário e subsídios durante e após cumprirem os sete anos”, esclareceu.

“Os juízes do Tribunal Constituci­onal despendem sete anos da sua vida nessa função. Perdem muitas oportunida­des na vida. São sete anos que eles não podem fazer outra coisa. Por isso, seja da carreira judicial ou não, devem beneficiar da jubilação”, defendeu o ministro.

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