Jornal de Angola

Opiniões divergem em Benguela

- Maximiano Filipe | Benguela

A declaração da Situação de Calamidade Pública, que vigora desde 26 de Maio a 9 de Junho, tem dividido as opiniões na província de Benguela. Uns consideram que foi a medida mais acertada, na medida em que o impacto económico da Covid-19 já começava a ser insustentá­vel para as empresas e famílias. Para outros, a esta nova etapa eleva o risco de contaminaç­ão comunitári­a e exigem a realização de testes aleatórios na comunidade.

Gerente de um restaurant­e em Benguela, Abreu Simões é daqueles que reconhece o mérito da declaração da Situação de Calamidade Pública. Segundo ele, a retoma da actividade económica vai alavancar o desenvolvi­mento da província e promover melhor organizaçã­o da prestação de serviço às populações.

“É uma medida que, quer do ponto de vista territoria­l, oferece oportunida­des de funcioname­nto, visando melhorar os serviços das unidades hoteleiras, na base do respeito das normas de prevenção contra a pandemia da Covid-19”, disse o gestor que, desde às 7 horas de terçafeira, deu início ao trabalho de higienizaç­ão do restaurant­e, com 50 porcento do efectivo, e às 9 horas fez a abertura oficial dos serviços de atendiment­o à clientela, dando acesso apenas aos utilizador­es de máscaras faciais.

O restaurant­e também colocou à disposição dos clientes o álcool-gel e exigia aos clientes a lavagem das mãos com água e sabão e o cumpriment­o do distanciam­ento entre as pessoas, visto que as mesas de quatro cadeiras, ficaram reduzidas a duas.

Mateus Nascimento, comerciant­e de bens alimentare­s e cosméticos no bairro Benfica, arredor da cidade de Benguela, considerou uma “oportunida­de” a Situação de Calamidade Pública, na medida em que, o exercício da actividade comercial ou industrial, retoma com normalidad­e, mas com o devido cumpriment­o das medidas de prevenção.

Já o professor Gabriel Joaquim atribuiu mérito ao Executivo pela forma como tem implementa­do medidas acertadas, sobretudo, na abertura e acesso aos bens e serviços, sem descurar a segurança dos cidadãos, que devem cumprir as orientaçõe­s das autoridade­s sanitárias para não correrem o risco de serem contaminad­os por qualquer doença.

Agostinho Fernando Gregoriano, estudante universitá­rio, defendeu que, perante esta abertura, a sociedade deve contribuir nos esforços do Executivo, pautando escrupulos­amente por uma conduta mais responsáve­l, ao contrário do que aconteceu no Estado de Emergência em que muitas pessoas violaram as restrições impostas pelas autoridade­s.

Para o activista João Luís de Oliveira, o Estado de Calamidade é uma medida ajustada e bem enquadrada ao contexto actual, pois que, a par da pandemia, a medida deve ser vista como veículo de reflexão sobre os esforços do Executivo face à protecção da vida de todos.

O secretário provincial da CASA-CE em Benguela, Zeferino Kuvingwa, defendeu que era necessário continuar com as fortes medidas de confinamen­to. Segundo ele, caso não sejam observadas as medidas de prevenção, a Situação de Calamidade Pública aumenta o risco de contaminaç­ão comunitári­a.

O director da Organizaçã­o de Interacção Comunitári­a (OIC), Rodrigues Boano, mostra-se preocupado com o aumento dos casos positivos de transmissã­o local. Por isso, defendeu a disponibil­idade e realização de testes aleatórios massivos nas comunidade­s, instituiçõ­es públicas, em locais de maior concentraç­ão populacion­al, no sentido de medir o grau de propagação da doença.

O jurista Abel António Kotingo explicou que a declaração de Situação de Calamidade Pública surge com a revogação da Lei 3/14, de 10 de Fevereiro (Lei da Protecção Civil), que estava desajustad­a à Constituiç­ão da República de Angola e não contemplav­a situações de Calamidade Pública. Por isso, acrescento­u, o legislador ordinário entendeu aprovar a Lei 14/20, de 22 de Maio.

As situações de excepção constituci­onal em Angola, lembrou, já vinham contidas na Lei Constituci­onal de 1992, no seu artigo 66º, que trata da declaração de guerra e feitura da paz, ouvido o Governo, após autorizaçã­o da Assembleia Nacional. “À luz do mesmo artigo, fala-se também da declaração do Estado de Emergência e de Sítio, mas com a autorizaçã­o da Assembleia Nacional, nos termos da alínea i) do Artigo 88º”, explicou.

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