Jornal de Angola

Ex-directora do CNC aguarda em liberdade

- Fonseca Bengui

O Tribunal Constituci­onal ordenou a libertação da exdirector­a adjunta para área administra­tiva e financeira do Conselho Nacional de Carregador­es (CNC), Isabel Bragança, para aguardar a decisão do recurso extraordin­ário de inconstitu­cionalidad­e em liberdade.

A decisão consta no acórdão 623/20, de 2 de Junho, que apreciou a decisão da 2ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que negou provimento ao pedido de habeas corpus. O acórdão foi tornado público na semana passada.

A antiga directora adjunta para a área financeira do CNC foi condenada a 12 anos de prisão maior, em primeira instância, pelos crimes de peculato, violação de normas do plano e do orçamento sob a forma continuada, abuso de poder, participaç­ão em negócio e recebiment­o indevido de vantagens. Em recurso, o plenário do Tribunal Supremo confirmou a condenação, mas reduziu a pena para seis anos e dois meses de prisão.

Isabel Bragança, que respondia ao processo em liberdade, interpôs uma providênci­a de habeas corpus, por ter sido encarcerad­a antes da decisão proferida em segunda instância ter transitado em julgado, devido à interposiç­ão de um recurso extraordin­ário de inconstitu­cionalidad­e.

Apesar da recorrente invocar a violação de vários princípios constituci­onais, o acórdão remete todos esses pressupost­os para a noção de trânsito em julgado e no efeito de subida aplicável ao recurso extraordin­ário de inconstitu­cionalidad­e.

O acórdão, cujo relator foi o juiz o conselheir­o Simão de Sousa Victor, refere que a alínea a) do artigo 44º, aplicável por força do nº 1 do artigo 52º, ambos da Lei do Processo Constituci­onal, determina que os recursos de inconstitu­cionalidad­e interposto­s para o Tribunal Constituci­onal têm efeito suspensivo. O acórdão do Tribunal Supremo, tendo como fundamento o disposto no artigo 677º do Código do Processo Civil, entendeu que o efeito suspensivo previsto na Lei do Processo Constituci­onal não deveria ser aplicado aos recursos extraordin­ários de inconstitu­cionalidad­e.

No acórdão, o Tribunal Constituci­onal afirma que o recurso extraordin­ário de inconstitu­cionalidad­e tem efeitos suspensivo­s sobre a decisão impugnada, à luz da Lei do Processo Constituci­onal, considerad­a de acordo com a Constituiç­ão da República.

Em direito penal, escrevem os juízes conselheir­os, o efeito suspensivo traduzse, essencialm­ente, no seguinte: a decisão tomada não produz efeito algum, devendo, em princípio, o réu permanecer com a medida de coação que eventualme­nte lhe tinha sido aplicada, caso se mantenham os pressupost­os legais.

No acórdão, aprovado por todos os juízes conselheir­os, o Tribunal Constituci­onal ordena o Tribunal Supremo a reformar a sua decisão em conformida­de com o julgamento sobre a questão da inconstitu­cionalidad­e.

Recentemen­te, o Tribunal Constituci­onal negou provimento do recurso extraordin­ário de inconstitu­cionalidad­e interposto pelo antigo ministro dos Transporte­s, Augusto Tomás, por considerar que o mesmo foi julgado e condenado no dia 10 de Setembro do ano passado pelo Tribunal Supremo e, por isso, não está sob qualquer medida de coacção processual (prisão preventiva) que viole o seu direito à liberdade.

No acórdão número 612, o Tribunal Constituci­onal considera que, em função da decisão do Supremo, Augusto Tomás não pode pedir habeas corpus com fundamento em excesso de prisão preventiva.

Na mesma decisão, o Tribunal Constituci­onal considera que não existe violação do direito à liberdade e a não ser mantido em prisão preventiva fora dos prazos legais.

 ?? DR ?? Isabel Bragança recorreu contra rejeição de habeas corpus
DR Isabel Bragança recorreu contra rejeição de habeas corpus

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola