Tribunal valida reuniões da direcção da FNLA
O Tribunal Constitucional declarou válidas as reuniões ordinárias do Bureau Político e do Comité Central da FNLA realizadas em Setembro do ano passado, contestadas por alguns militantes.
Borges Marcos, Célsio da Purificação Maria e outros militantes recorreram ao Tribunal Constitucional para invalidar a VIII reunião ordinária do BP e a V reunião ordinária do Comité Central, realizadas nos dias 9, 10 e 11 de Setembro, alegando violação da lei e dos Estatutos da FNLA.
Segundo o acórdão nº 619/20, publicado na última semana, não assiste razão aos requerentes, quanto ao pedido formulado de anulação dos actos praticados pelos órgãos de direcção da FNLA, por alegado incumprimento de regras da democracia interna, por não terem sido violadas as disposições dos artigos 17º, da Constituição, 20º da Lei dos Partidos Políticos e 24 dos Estatutos da FNLA.
Os requerentes invocavam, entre outras irregularidades, o facto de as convocatórias das reuniões terem sido entregues fora dos prazos, falta de quórum e participação de comissários da Comissão Nacional Eleitoral. O acórdão, que teve como relator o juiz conselheiro Carlos Magalhães, esclarece que as convocatórias, apesar de terem sido entregues fora dos prazos, os membros participaram nas reuniões e assinaram as listas de presença.
O Tribunal esclarece que a convocatória entregue tardiamente não acarreta vícios que possam influir na decisão da causa, porque ficou confirmada a presença dos requerentes nas reuniões convocadas.
Sobre a participação de membros da CNE nas reuniões, o Tribunal refere que a situação não viola a Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais. Este diploma, acrescenta, proíbe a integração dos comissários nacionais, provinciais e municipais da CNE nos órgãos de direcção, a qualquer nível, dos partidos políticos e coligações de partidos.
Os militantes da FNLA membros da CNE participaram nas reuniões como convidados e não assinaram as listas de presença.