Pedido de “habeas corpus” e excesso de prisão preventiva
Onofre dos Santos defende também que seja discutido se o pedido de habeas corpus, com fundamento em excesso de prisão preventiva, não estaria prejudicado, à partida, pela condenação no Plenário do Tribunal Supremo no caso que envolve o ex-ministro Augusto Tomás, ou seja, a questão de saber se a condenação em última instância põe termo à prisão preventiva marcando o início do cumprimento da pena efectiva.
Questionado se é possível alguém estar preso preventivamente, desde a instrução preparatória até ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade de uma decisão do Plenário do Tribunal Supremo, o juiz afirmou que a Constituição da República responde directamente a essa questão ao dizer, sem margem para dúvidas, que a presunção de inocência se mantém até ao trânsito em julgado da decisão condenatória. “Mas quando é que a condenação transita em julgado? Quando sobre a decisão condenatória seja proferida a última decisão recorrível. Ora, a decisão do Plenário do Tribunal Supremo é recorrível para o Tribunal Constitucional, a quem compete verificar se a condenação respeitou todos os limites constitucionais. Até que essa decisão seja proferida, a presunção de inocência deve ser respeitada”, esclareceu.
Questionado sobre o que acontece quando o tribunal ou a instância inferior prorroga extemporaneamente o prazo de prisão preventiva depois de esgotado o seu poder jurisdicional, tal como aconteceu com Augusto Tomás, Onofre dos Santos disse que, mesmo depois de proferidas as decisões, os juízes têm até a obrigação de proferir decisões no sentido de reparar qualquer insuficiência ou irregularidade da decisão antes proferida. “Não vou comentar se a decisão referida se enquadra nesse contexto. De qualquer modo, a correcção ou não dessa decisão cabe à apreciação da instância superior, no caso, o Plenário do Tribunal Supremo. Para isso é que existem instâncias de recurso. Os juízes devem ser sempre absolutamente livres nos seus julgamentos e não podem ser sancionados por isso, mas vêem frequentemente as suas decisões alteradas ou revogadas pela instância superior”, sublinhou.