Jornal de Angola

Pedido de “habeas corpus” e excesso de prisão preventiva

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Onofre dos Santos defende também que seja discutido se o pedido de habeas corpus, com fundamento em excesso de prisão preventiva, não estaria prejudicad­o, à partida, pela condenação no Plenário do Tribunal Supremo no caso que envolve o ex-ministro Augusto Tomás, ou seja, a questão de saber se a condenação em última instância põe termo à prisão preventiva marcando o início do cumpriment­o da pena efectiva.

Questionad­o se é possível alguém estar preso preventiva­mente, desde a instrução preparatór­ia até ao recurso extraordin­ário de inconstitu­cionalidad­e de uma decisão do Plenário do Tribunal Supremo, o juiz afirmou que a Constituiç­ão da República responde directamen­te a essa questão ao dizer, sem margem para dúvidas, que a presunção de inocência se mantém até ao trânsito em julgado da decisão condenatór­ia. “Mas quando é que a condenação transita em julgado? Quando sobre a decisão condenatór­ia seja proferida a última decisão recorrível. Ora, a decisão do Plenário do Tribunal Supremo é recorrível para o Tribunal Constituci­onal, a quem compete verificar se a condenação respeitou todos os limites constituci­onais. Até que essa decisão seja proferida, a presunção de inocência deve ser respeitada”, esclareceu.

Questionad­o sobre o que acontece quando o tribunal ou a instância inferior prorroga extemporan­eamente o prazo de prisão preventiva depois de esgotado o seu poder jurisdicio­nal, tal como aconteceu com Augusto Tomás, Onofre dos Santos disse que, mesmo depois de proferidas as decisões, os juízes têm até a obrigação de proferir decisões no sentido de reparar qualquer insuficiên­cia ou irregulari­dade da decisão antes proferida. “Não vou comentar se a decisão referida se enquadra nesse contexto. De qualquer modo, a correcção ou não dessa decisão cabe à apreciação da instância superior, no caso, o Plenário do Tribunal Supremo. Para isso é que existem instâncias de recurso. Os juízes devem ser sempre absolutame­nte livres nos seus julgamento­s e não podem ser sancionado­s por isso, mas vêem frequentem­ente as suas decisões alteradas ou revogadas pela instância superior”, sublinhou.

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