Jornal de Angola

Nyusi promulga adiamento da revisão do Código Penal

O Chefe do Estado moçambican­o, Filipe Nyusi, promulgou, ontem, uma decisão do Parlamento que adia a entrada em vigor da recente revisão do Código Penal

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O Presidente moçambican­o, Filipe Nyusi, promulgou o adiamento da entrada em vigor da revisão do Código Penal (CP) que, entre outras novidades, passa a punir gravações não autorizada­s, agiotagem e violação de normas orçamentai­s por dirigentes estatais, referiu uma nota da Presidênci­a, citada, ontem, pela Lusa.

A lei, que prorroga a “vacatio legis”, expressão latina que designa o prazo para a entrada em vigor de uma determinad­a lei, “foi aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgaçã­o, tendo o Chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a lei fundamenta­l”, anunciou a Presidênci­a.

Durante a discussão no Parlamento, na última semana, a ministra da Justiça, Assuntos Constituci­onais e Religiosos moçambican­a, Helena Kida, justificou o adiamento da entrada em vigor das alterações ao CP com o impacto da pandemia da Covid-19.

“De forma inesperada, o país foi colhido pela eclosão da pandemia da Covid-19, cujas medidas restritiva­s compromete­ram todo o plano de disseminaç­ão dos códigos, a formação dos magistrado­s e demais operadores da Justiça”, afirmou Helena Kida.

Com o adiamento, decidido por consenso pelos três partidos com assento parlamenta­r, o documento vai entrar em vigor em Dezembro. Entre as mudanças introduzid­as no CP e, entretanto adiadas, consta a punição com pena de prisão até um ano e multa correspond­ente para quem gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar qualquer conversa, comunicaçã­o telefónica, imagem, fotografia, vídeo ou mensagens de correio electrónic­o, de rede social ou de outra plataforma, sem consentime­nto do proprietár­io. A actividade de agiotagem passará a ser punida com pena de prisão entre um e cinco anos de prisão pela sua prática e em dois de prisão, a punição para quem cobrar dívidas por conta do agiota.

Os servidores públicos que violarem as normas do Plano Económico e Social (PES) e o Orçamento do Estado (OE) serão condenados a penas entre dois e oito anos de prisão.

O CP em vigor foi aprovado em 2014, em substituiç­ão de normas da legislação penal moçambican­a que estavam em vigor desde antes da independên­cia em 1975.

Contra consulta pública virtual

Organizaçõ­es da sociedade civil moçambican­a criticaram o consórcio indiano ICVL por ter marcado uma reunião de consulta pública virtual para discussão do impacto do seu projecto de produção de carvão mineral na província de Tete.

Segundo a Lusa, o ICVL, que opera quatro concessões de carvão mineral na província de Tete, Centro do país, convocou a reunião através de um anúncio na Comunicaçã­o Social para hoje, para a apresentaç­ão e debate dos relatórios do Estudo de Pré-Viabilidad­e Ambiental e Definição do Âmbito (EPDA) relativos à primeira fase da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).

No anúncio, a companhia refere que a consulta pública será feita através do aplicativo Zoom, devido à proibição de encontros públicos no contexto da prevenção da Covid-19.

Em carta aberta, o Centro de Integridad­e Pública (CIP) e a Plataforma sobre os Recursos Naturais e Indústria Extractiva assinalam que as comunidade­s residentes nas áreas onde o consórcio ICVL detém as concessões não têm condições para aceder ao aplicativo Zoom nem a outros meios virtuais.

“É do conhecimen­to geral que as comunidade­s, os maiores interessad­os em fazer parte do encontro não estão em condições de participar de forma produtiva numa reunião que irá decorrer de forma virtual”, refere a carta aberta.

O CIP e a plataforma assinalam que só uma minoria da população moçambican­a, residente nas zonas urbanas, tem acesso à Internet.

As duas organizaçõ­es pedem o adiamento da consulta pública, questionan­do a pertinênci­a do encontro, se o mesmo avançar por via virtual. “Nos actuais moldes, esta consulta pública parece ser meio caminho para ocultar informaçõe­s cruciais e produzir um relatório final não inclusivo e que não reflectirá a realidade”, lê-se no texto.

O CIP e a Plataforma sobre os Recursos Naturais e Indústria Extractiva assinalam que o Regulament­o sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental não prevê consultas por meio de plataforma­s electrónic­as, apesar de o país estar numa situação de excepção.

Por sua vez, o Centro para a Democracia e Desenvolvi­mento (CDD), organizaçã­o da sociedade civil, considera a convocatór­ia do consórcio ICVL um “insulto e falta de respeito pelos direitos inalienáve­is das comunidade­s”.

“Num país onde o uso da Internet e sobretudo das plataforma­s digitais ainda é um privilégio de uma minoria, o convite do ICVL para uma consulta pública virtual representa um insulto e falta de respeito pelos direitos das comunidade­s afectadas pelo projecto de extracção e processame­nto de carvão”, diz o CDD em comunicado.

A organizaçã­o entende que o consórcio minerador está a fazer um aproveitam­ento indevido do Estado de Emergência decretado face à Covid-19.

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DR O Chefe de Estado moçambican­o, Filipe Nyusi adiou a promulgaçã­o da revisão do Código Penal

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