Nyusi promulga adiamento da revisão do Código Penal
O Chefe do Estado moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou, ontem, uma decisão do Parlamento que adia a entrada em vigor da recente revisão do Código Penal
O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou o adiamento da entrada em vigor da revisão do Código Penal (CP) que, entre outras novidades, passa a punir gravações não autorizadas, agiotagem e violação de normas orçamentais por dirigentes estatais, referiu uma nota da Presidência, citada, ontem, pela Lusa.
A lei, que prorroga a “vacatio legis”, expressão latina que designa o prazo para a entrada em vigor de uma determinada lei, “foi aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a lei fundamental”, anunciou a Presidência.
Durante a discussão no Parlamento, na última semana, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos moçambicana, Helena Kida, justificou o adiamento da entrada em vigor das alterações ao CP com o impacto da pandemia da Covid-19.
“De forma inesperada, o país foi colhido pela eclosão da pandemia da Covid-19, cujas medidas restritivas comprometeram todo o plano de disseminação dos códigos, a formação dos magistrados e demais operadores da Justiça”, afirmou Helena Kida.
Com o adiamento, decidido por consenso pelos três partidos com assento parlamentar, o documento vai entrar em vigor em Dezembro. Entre as mudanças introduzidas no CP e, entretanto adiadas, consta a punição com pena de prisão até um ano e multa correspondente para quem gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar qualquer conversa, comunicação telefónica, imagem, fotografia, vídeo ou mensagens de correio electrónico, de rede social ou de outra plataforma, sem consentimento do proprietário. A actividade de agiotagem passará a ser punida com pena de prisão entre um e cinco anos de prisão pela sua prática e em dois de prisão, a punição para quem cobrar dívidas por conta do agiota.
Os servidores públicos que violarem as normas do Plano Económico e Social (PES) e o Orçamento do Estado (OE) serão condenados a penas entre dois e oito anos de prisão.
O CP em vigor foi aprovado em 2014, em substituição de normas da legislação penal moçambicana que estavam em vigor desde antes da independência em 1975.
Contra consulta pública virtual
Organizações da sociedade civil moçambicana criticaram o consórcio indiano ICVL por ter marcado uma reunião de consulta pública virtual para discussão do impacto do seu projecto de produção de carvão mineral na província de Tete.
Segundo a Lusa, o ICVL, que opera quatro concessões de carvão mineral na província de Tete, Centro do país, convocou a reunião através de um anúncio na Comunicação Social para hoje, para a apresentação e debate dos relatórios do Estudo de Pré-Viabilidade Ambiental e Definição do Âmbito (EPDA) relativos à primeira fase da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
No anúncio, a companhia refere que a consulta pública será feita através do aplicativo Zoom, devido à proibição de encontros públicos no contexto da prevenção da Covid-19.
Em carta aberta, o Centro de Integridade Pública (CIP) e a Plataforma sobre os Recursos Naturais e Indústria Extractiva assinalam que as comunidades residentes nas áreas onde o consórcio ICVL detém as concessões não têm condições para aceder ao aplicativo Zoom nem a outros meios virtuais.
“É do conhecimento geral que as comunidades, os maiores interessados em fazer parte do encontro não estão em condições de participar de forma produtiva numa reunião que irá decorrer de forma virtual”, refere a carta aberta.
O CIP e a plataforma assinalam que só uma minoria da população moçambicana, residente nas zonas urbanas, tem acesso à Internet.
As duas organizações pedem o adiamento da consulta pública, questionando a pertinência do encontro, se o mesmo avançar por via virtual. “Nos actuais moldes, esta consulta pública parece ser meio caminho para ocultar informações cruciais e produzir um relatório final não inclusivo e que não reflectirá a realidade”, lê-se no texto.
O CIP e a Plataforma sobre os Recursos Naturais e Indústria Extractiva assinalam que o Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental não prevê consultas por meio de plataformas electrónicas, apesar de o país estar numa situação de excepção.
Por sua vez, o Centro para a Democracia e Desenvolvimento (CDD), organização da sociedade civil, considera a convocatória do consórcio ICVL um “insulto e falta de respeito pelos direitos inalienáveis das comunidades”.
“Num país onde o uso da Internet e sobretudo das plataformas digitais ainda é um privilégio de uma minoria, o convite do ICVL para uma consulta pública virtual representa um insulto e falta de respeito pelos direitos das comunidades afectadas pelo projecto de extracção e processamento de carvão”, diz o CDD em comunicado.
A organização entende que o consórcio minerador está a fazer um aproveitamento indevido do Estado de Emergência decretado face à Covid-19.