Fundo aberto às empresas
Fundo de Garantia de Crédito está à disposição dos bancos para cobrir com 75 por cento os incumprimentos verificados
Em caso de atraso no cumprimento das obrigações contraídas junto da banca comercial, as empresas inscritas no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (Prodesi) já podem requerer ao Fundo de Garantia de Crédito.
As empresas inscritas no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI), do Ministério da Economia e Planeamento, já podem doravante requerer ao Fundo de Garantia de Crédito em caso de atraso no cumprimento das obrigações contraídas junto da banca comercial.
A cobertura da garantia pode chegar até 75 por cento do valor do crédito e em caso de incumprimento o Fundo de Garantia de Crédito adianta ao banco financiador o valor da dívida e, simultaneamente, a empresa fica devedora.
O Fundo de Garantia de Crédito iniciou esta semana a recepção de projectos enquadrados nas iniciativas do PRODESI.
Ao que soube o Jornal de Angola, a emissão de garantias pelo fundo inclui a cobertura dos créditos do Aviso nº 10/20, de 3 de Abril de 2020, do Banco Nacional de Angola para o crédito à produção de bens essenciais e estratégicos, cujo foco está nos produtos agrícolas, incluindo os bens da cesta básica.
Segundo o presidente do Conselho de Administração do Fundo de Garantia de Crédito (FGC), João Júlio Fernandes, podem recorrer ao crédito com a garantia do Fundo de Garantia de Crédito todas empresas legalmente constituídas em Angola, que não tenham crédito malparado registado na Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC) do BNA.
A prioridade na emissão de garantias será oferecida a empresas com pelo menos dois anos de actividade e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), certificadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, INAPEM.
Valor das garantias
O valor máximo da garantia será o equivalente em kwanzas a cinco milhões de dólares, independentemente do valor do financiamento pretendido pelas empresas.
João Júlio Fernandes assegurou que o Fundo de Garantia de Crédito, em conjunto com o banco, efectua a recuperação da dívida, preferencialmente por via extrajudicial, mas também judicial se necessário. Os bancos, acrescentou, podem solicitar dos clientes garantias adicionais à garantia do Fundo de Garantia de Crédito para recuperação integral da dívida em caso de incumprimento e accionamento da garantia de crédito.
Já os valores devidos pelas empresas ao Fundo de Garantia de Crédito, resultado do accionamento da garantia, também ficam registados na Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC).
Para a solicitação garantia as empresas podem remeter os planos de negócio que pretendem financiados aos seus bancos, na agência mais próxima e ao nível nacional. Os bancos informarão às empresas dos documentos necessários em função da situação das empresas e natureza dos projectos. Caso o banco aprove o projecto, irá solicitar a garantia em nome da empresa.
Alternativamente, as empresas, especialmente as localizadas em Luanda, podem entregar os planos de negócio na sede do Fundo de Garantia de Crédito, em Talatona, condomínio Dolce Vita.
O PRODESI seleccionou ao todo 54 produtos que devem ser produzidos ao nível local e que inclui, em alguns casos, a importação de matériaprima, para o fomento e potenciação das cadeias de valor, previamente identificadas. Com isso, pretende-se reduzir os gastos de divisas.