Jornal de Angola

Pagamento dos atrasados abranda depois deste mês

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O Governo paga 110 mil milhões de kwanzas em atrasados da dívida no segundo trimestre de 2020, após o que abranda os reembolsos, nos dois últimos trimestres, soube ontem o Jornal de Angola de fonte do Ministério das Finanças (MINFIN).

A decisão é anunciada com o “Relatório de Execução da Estratégia de Regulariza­ção dos Atrasados” relativo ao primeiro trimestre, um documento do MINFIN em que a desacelera­ção do ritmo de pagamentos nos dois últimos trimestres é explicada com as “fortes restrições” de tesouraria este ano.

O documento lembra que a decisão junta-se à substituiç­ão da componente de numerário por Títulos do Tesouro e compensaçõ­es fiscais no pagamento dos atrasados não registados no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), introduzid­a em Abril pelo Decreto Presidenci­al nº 96/20.

O MINFIN assegura no documento o prosseguim­ento de uma colaboraçã­o com o Banco Nacional de Angola para encontrar formas alternativ­as de transforma­r Obrigações do Tesouro em posse das empresas em liquidez, “com desconto razoável”.

Essa é uma referência a uma facilidade de liquidez de 100 mil milhões de kwanzas instituída em Março pelo banco central, à qual 49 empresas tinham aderido até ao início da semana, absorvendo 54 mil milhões de kwanzas, ou 54,1 por cento do total.

Primeiro trimestre

De Janeiro a Março, o Governo desembolso­u cerca de 63.664 milhões de kwanzas na regulariza­ção de atrasados, em que 41.896 milhões de kwanzas representa­vam 21 acordos de regulariza­ção de dívida inscritos no SIGFE, estabeleci­dos entre o MINFIN e as empresas credoras.

O valor inclui um acordo de regulariza­ção de dívida não registada avaliado em 544.216 milhões de kwanzas e o pagamento de 2.675 ordens de saque de anos passados também inscritas no SIGFE e cifradas em 21.223 milhões.

Dezoito dos 22 acordos subscritos com credores foram pagos integralme­nte por Obrigações do Tesouro Não Reajustáve­is (OT-NR), um por compensaçã­o fiscal e três por combinação de compensaçã­o fiscal e OT-NR.

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