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Angola assinou, terça-feira, em Addis-Abeba, o Protocolo referente aos Direitos da Pessoa com Deficiência e o relativo aos Direitos dos Idosos em África, ambos contidos na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Uma nota da Embaixada em Addis-Abeba indica que os protocolos foram assinados por Francisco da Cruz, embaixador de Angola na Etiópia e representante permanente junto da União Africana (UA), em cerimónia decorrida na sede deste organismo continental, em Addis-Abeba.
O acto de assinaturas ocorrido, terça-feira última, é fruto de uma coordenação entre os Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos, da Acção Social, Família e Promoção da Mulher e das Relações Exteriores.
No âmbito das suas disposições específicas, a Carta Africana estipula, no artigo 18º, que os idosos e as pessoas com deficiência têm direito a medidas especiais de protecção, em conformidade com as suas necessidades físicas e mentais.
Em Angola, os cidadãos com deficiência gozam de plenos direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição, adoptando o Estado uma política de prevenção, tratamento, reabilitação e integração, assim como de apoio às famílias e de remoção de obstáculos à sua mobilidade.
As mesmas políticas visam, também, a sensibilização da sociedade, em relação aos deveres, inclusão, respeito e solidariedade para com os cidadãos com deficiência, fomentando e apoiando o ensino especial e formação técnico-profissional.
O Estado tem aprovados vários instrumentos normativos que protegem e garantem os direitos da pessoa com deficiência como as Leis da Pessoa com Deficiência e das Acessibilidades.
No país, existem, igualmente, decretos presidenciais acerca do Regulamento sobre a Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoas com Deficiência, Estratégias de Intervenção para a Inclusão Social da Criança com Deficiência, e de Protecção à Pessoa com Deficiência, bem como sobre Política para a Pessoa com Deficiência.