Telemóveis vão alertar sobre contacto com infectados
A aplicação recorrerá a telemóveis inteligentes (‘smartphones’) e ligações de dados sem fios ‘Bluetooth’
Cabo Verde vai passar a usar um aplicativo de telemóvel para rastreamento e detecção de quem esteve próximo a uma pessoa infectada com Covid-19 e respectivo percurso, tentando assim conter a propagação da doença, conforme legislação aprovada pelo Governo.
Em causa está uma resolução do Conselho de Ministros que entrou em vigor no domingo dando aval a uma “proposta de um grupo de cidadãos nacionais” para o desenvolvimento de uma aplicação de “rastreamento de contactos de proximidade” para utilização em Cabo Verde.
A medida faz parte “da resposta à Covid-19 nesta fase de desconfinamento, em que o risco de relaxamento das medidas de auto-proteção é maior” e embora “ciente de que soluções tecnológicas levantam, naturalmente, preocupações com a privacidade”, lê-se na resolução. O aplicativo de rastreamento de casos e contactos por telemóvel foi desenvolvido por um consórcio internacional, que deixou o protocolo (DP-3T) aberto para ser utilizado pela comunidade internacional no apoio ao combate à propagação da Covid-19.
Em Cabo Verde, a iniciativa consiste no projecto denominado “Na nôs mon” (Nas nossas mãos) e tem agora o aval legal para avançar, após consulta à Comissão Nacional de Protecção de Dados, segundo o Governo cabo-verdiano. “A proposta do grupo de cidadãos é pública e de forma expressa é manifestada como uma oferta da cidadania, como expressão da vontade de dotar o país, para exploração pelas autoridades sanitárias nacionais, de uma ferramenta tecnológica moderna, devidamente adaptada à nossa realidade”, aponta ainda a resolução do Conselho de Ministros.
O regulamento desta aplicação, que acompanha a resolução, estabelece que o envio de dados pelo utilizador “é voluntário” e “anónimo”, sendo activado no sistema pela “pessoa infectada, ao introduzir o código disponibilizado para o efeito”. A gestão da informação de localização permite à plataforma da aplicação identificar interacções da pessoa infectada com outros utilizadores, que “recebem um alerta, sem nunca se saber quem é o contacto dessa cadeia ou a sua localização”.
Define ainda que o Ministério da Saúde e da Segurança Social é “a entidade responsável pelo tratamento dos dados”, pelo que deve instituir procedimentos para “interromper a troca de identificadores e eliminar os dados recolhidos dos telefones e do servidor”, até “ao fim da situação excepcional de pandemia”.
A aplicação recorrerá a telemóveis inteligentes ('smartphones') e ligações de dados sem fios 'Bluetooth'. Antes da activação geral ainda terá de passar por uma prova de conceito e um teste piloto, para validar as condições de funcionamento e segurança.
Contudo, o titular dos dados “pode opor-se, a qualquer momento, ao tratamento dos seus dados, desinstalando o aplicativo”, que leva à eliminação dos dados alojados no telemóvel e no servidor da aplicação, “bem como à cessação imediata do rastreio”.