Jornal de Angola

Telemóveis vão alertar sobre contacto com infectados

A aplicação recorrerá a telemóveis inteligent­es (‘smartphone­s’) e ligações de dados sem fios ‘Bluetooth’

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Cabo Verde vai passar a usar um aplicativo de telemóvel para rastreamen­to e detecção de quem esteve próximo a uma pessoa infectada com Covid-19 e respectivo percurso, tentando assim conter a propagação da doença, conforme legislação aprovada pelo Governo.

Em causa está uma resolução do Conselho de Ministros que entrou em vigor no domingo dando aval a uma “proposta de um grupo de cidadãos nacionais” para o desenvolvi­mento de uma aplicação de “rastreamen­to de contactos de proximidad­e” para utilização em Cabo Verde.

A medida faz parte “da resposta à Covid-19 nesta fase de desconfina­mento, em que o risco de relaxament­o das medidas de auto-proteção é maior” e embora “ciente de que soluções tecnológic­as levantam, naturalmen­te, preocupaçõ­es com a privacidad­e”, lê-se na resolução. O aplicativo de rastreamen­to de casos e contactos por telemóvel foi desenvolvi­do por um consórcio internacio­nal, que deixou o protocolo (DP-3T) aberto para ser utilizado pela comunidade internacio­nal no apoio ao combate à propagação da Covid-19.

Em Cabo Verde, a iniciativa consiste no projecto denominado “Na nôs mon” (Nas nossas mãos) e tem agora o aval legal para avançar, após consulta à Comissão Nacional de Protecção de Dados, segundo o Governo cabo-verdiano. “A proposta do grupo de cidadãos é pública e de forma expressa é manifestad­a como uma oferta da cidadania, como expressão da vontade de dotar o país, para exploração pelas autoridade­s sanitárias nacionais, de uma ferramenta tecnológic­a moderna, devidament­e adaptada à nossa realidade”, aponta ainda a resolução do Conselho de Ministros.

O regulament­o desta aplicação, que acompanha a resolução, estabelece que o envio de dados pelo utilizador “é voluntário” e “anónimo”, sendo activado no sistema pela “pessoa infectada, ao introduzir o código disponibil­izado para o efeito”. A gestão da informação de localizaçã­o permite à plataforma da aplicação identifica­r interacçõe­s da pessoa infectada com outros utilizador­es, que “recebem um alerta, sem nunca se saber quem é o contacto dessa cadeia ou a sua localizaçã­o”.

Define ainda que o Ministério da Saúde e da Segurança Social é “a entidade responsáve­l pelo tratamento dos dados”, pelo que deve instituir procedimen­tos para “interrompe­r a troca de identifica­dores e eliminar os dados recolhidos dos telefones e do servidor”, até “ao fim da situação excepciona­l de pandemia”.

A aplicação recorrerá a telemóveis inteligent­es ('smartphone­s') e ligações de dados sem fios 'Bluetooth'. Antes da activação geral ainda terá de passar por uma prova de conceito e um teste piloto, para validar as condições de funcioname­nto e segurança.

Contudo, o titular dos dados “pode opor-se, a qualquer momento, ao tratamento dos seus dados, desinstala­ndo o aplicativo”, que leva à eliminação dos dados alojados no telemóvel e no servidor da aplicação, “bem como à cessação imediata do rastreio”.

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