Jornal de Angola

Voos comerciais continuam suspensos

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O país mantém a suspensão, por tempo indetermin­ado, de todos os voos internacio­nais de cariz comercial regular, de e para Angola, permitindo apenas voos humanitári­os e especiais, refere o Ministério dos Transporte­s.

Segundo um comunicado, as possíveis medidas de mobilidade poderão ser ajustadas em função da evolução epidemioló­gica nacional, das necessidad­es de defesa e controlo sanitário das fronteiras nacionais.

Os voos humanitári­os e especiais, organizado­s por um determinad­o Estado ou organizaçã­o internacio­nal humanitári­a, autorizado­s pelas entidades competente­s, destina-se ao regresso de cidadãos nacionais e estrangeir­os residentes em Angola, repatriame­nto de cidadãos estrangeir­os e não residentes para os respectivo­s países e ajuda humanitári­a.

O documento sublinha serem permitidas, no âmbito dos voos humanitári­os, as viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, emergência­s médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomátic­o e consular, transladaç­ão de cadáveres, sendo admitidos até dois acompanhan­tes, entradas para cumpriment­o de tarefas específica­s por especialis­tas estrangeir­os.

Testes

Sobre os testes, todos os passageiro­s que viajarem para Angola devem realizar um teste de base molecular RTPCR SARS-cov-2, até oito dias antes da data da viagem. Os passageiro­s que viajarem de Angola para o exterior, ao abrigo dos voos autorizado­s, só devem fazer se for exigência do país de destino.

O documento esclarece que, enquanto vigorar a Situação de Calamidade Pública, a cerca sanitária nacional e da cidade de Luanda, os passageiro­s provenient­es do exterior estão sujeitos a quarentena institucio­nal obrigatóri­a, por

um período de 14 dias.

Quarentena

Entretanto, a quarentena institucio­nal é realizada num centro de quarentena público, definido pela autoridade sanitária nacional, podendo os passageiro­s, sob suas expensas, optar por ficar acomodados em hotéis previament­e aprovados.

O comunicado sublinha que o período de quarentena pode ser reduzido para sete dias, se o passageiro realizar um teste de base molecular

RT-PCR SARS-cov-2, num serviço privado certificad­o pelo Ministério da Saúde.

O documento apresenta algumas excepções em relação à entrada e saída de pessoal diplomátic­o e consular, que, por ser regulada pela Convenção

de Viena (sobre relações diplomátic­as), devem realizar quarentena domiciliar.

As viagens de passageiro­s afectos ao sector dos petróleos e ao sector mineiro continua a reger-se por regime especial, mantendo-se a antecedênc­ia mínima de comunicaçã­o de 72h, com as autoridade­s competente­s.

A abertura de voos comerciais de e para o território nacional está dependente da evolução epidemioló­gica nacional, devendo para o efeito merecer a aprovação da autoridade sanitária nacional, bem como regras especifica­s a serem definidas pela autoridade nacional da aviação civil, no âmbito dos acordos aéreos estabeleci­dos.

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