Voos comerciais continuam suspensos
O país mantém a suspensão, por tempo indeterminado, de todos os voos internacionais de cariz comercial regular, de e para Angola, permitindo apenas voos humanitários e especiais, refere o Ministério dos Transportes.
Segundo um comunicado, as possíveis medidas de mobilidade poderão ser ajustadas em função da evolução epidemiológica nacional, das necessidades de defesa e controlo sanitário das fronteiras nacionais.
Os voos humanitários e especiais, organizados por um determinado Estado ou organização internacional humanitária, autorizados pelas entidades competentes, destina-se ao regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Angola, repatriamento de cidadãos estrangeiros e não residentes para os respectivos países e ajuda humanitária.
O documento sublinha serem permitidas, no âmbito dos voos humanitários, as viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular, transladação de cadáveres, sendo admitidos até dois acompanhantes, entradas para cumprimento de tarefas específicas por especialistas estrangeiros.
Testes
Sobre os testes, todos os passageiros que viajarem para Angola devem realizar um teste de base molecular RTPCR SARS-cov-2, até oito dias antes da data da viagem. Os passageiros que viajarem de Angola para o exterior, ao abrigo dos voos autorizados, só devem fazer se for exigência do país de destino.
O documento esclarece que, enquanto vigorar a Situação de Calamidade Pública, a cerca sanitária nacional e da cidade de Luanda, os passageiros provenientes do exterior estão sujeitos a quarentena institucional obrigatória, por
um período de 14 dias.
Quarentena
Entretanto, a quarentena institucional é realizada num centro de quarentena público, definido pela autoridade sanitária nacional, podendo os passageiros, sob suas expensas, optar por ficar acomodados em hotéis previamente aprovados.
O comunicado sublinha que o período de quarentena pode ser reduzido para sete dias, se o passageiro realizar um teste de base molecular
RT-PCR SARS-cov-2, num serviço privado certificado pelo Ministério da Saúde.
O documento apresenta algumas excepções em relação à entrada e saída de pessoal diplomático e consular, que, por ser regulada pela Convenção
de Viena (sobre relações diplomáticas), devem realizar quarentena domiciliar.
As viagens de passageiros afectos ao sector dos petróleos e ao sector mineiro continua a reger-se por regime especial, mantendo-se a antecedência mínima de comunicação de 72h, com as autoridades competentes.
A abertura de voos comerciais de e para o território nacional está dependente da evolução epidemiológica nacional, devendo para o efeito merecer a aprovação da autoridade sanitária nacional, bem como regras especificas a serem definidas pela autoridade nacional da aviação civil, no âmbito dos acordos aéreos estabelecidos.