Jornal de Angola

Ministério mantém prazos de renovação de mandatos

Vários clubes e federações estão fora do calendário definido para aliviar os transtorno­s causados pelo novo coronavíru­s

- Honorato Silva

A conclusão do ciclo olímpico dentro dos marcos do calendário ajustado, por forma a fazer face aos transtorno­s causados pela pandemia da Covid19, é a bandeira do Ministério da Juventude e Desportos (Minjud), apesar do surgimento de bolsas de resistênci­a.

O adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio’2020, para o próximo ano, é evocado por vários dirigentes como motivo de mudança do período de renovação de mandatos nas associaçõe­s desportiva­s nacionais, dada a descontinu­idade registada na olimpíada, o intervalo de quatro anos entre as edições da maior reunião mundial de atletas.

Na circular número 35, de 26 de Novembro de 2019, o Minjud, respaldado pelo número 1, do artigo 11º, da Lei 6/14, de 23 de Maio, Lei das Associaçõe­s Desportiva­s, fixou o calendário para a renovação de mandato dos órgãos sociais. Os clubes de Janeiro a Março de 2020, as associaçõe­s provinciai­s de Abril a Maio e federações de Maio a Julho.

Por força dos períodos de Estado de Emergência, decretados para conter o avanço da propagação da Covid-19, o secretário de Estado para o Desporto, Carlos Almeida, auxiliado pelo director nacional do pelouro, Nicolau Daniel, reuniu a 4 de Junho, em vídeoconfe­rência, os presidente­s das federações, com o objectivo de actualizar os prazos. Os clubes ficaram obrigados a realizar as eleições até ao final do mês de Junho, as associaçõe­s Julho e as instituiçõ­es federativa­s Setembro.

Interpreta­ção da lei

O número 1º, do artigo 17º, da referida lei estabelece que as eleições são marcadas em reunião da Assembleia-Geral, pelo menos cento e vinte (120) dias antes do término do mandato. Entre a interpreta­ção e o jogo semântico, Ministério e agentes desportivo­s parecem desencontr­ados no cumpriment­o do calendário eleitoral.

Como guardião do sistema desportivo nacional, o Minjud advoga que o prazo de 120 dias, estabeleci­do de modo a que o acto de posse dos novos membros eleitos seja coincident­e com o final do mandato em vigor na altura da convocação das eleições, de acordo com o número 3º, do artigo 17º, pode ser superior, por isso está posta de parte a possibilid­ade de existência de impediment­os legais.

À procura de uma explicação formal do órgão ministeria­l, o Jornal de Angola endereçou um questionár­io ao director nacional, infelizmen­te ainda não respondido, por alegada necessidad­e de autorizaçã­o superior.Dasabordag­ensexplora­tórias, foi possível reter a ideia de determinaç­ão da equipa encabeçada por Ana Paula do Sacramento Neto em exigir a observânci­a do calendário.

Força da opinião

Jornalista e comentador para as políticas desportiva­s da Rádio Cinco, Mário Rosa de Almeida sublinhou no seu habitual apontament­o à quarta-feira, no espaço “Ponto de Vista, Visto Ponto a Ponto”:

“(...) Estava esperançad­o que o Petro e o Interclube, que são clubes tutelados, um pela Sonangol e outro pelo Ministério do Interior, já que o outro maior que eles também tinha borrado a escrita, e nada! Também pisotearam a lei. O calendário do processo eleitoral deles tem tanto ou pouco mais de um mês para se realizar o processo. A lei diz têm 120 dias para o fazer. E na lei, nem nos estatutos deles, diz prazos mínimos ou máximos. Diz 120 dias. Aliás, para ser mais justo, o número 3 e seguintes do artigo 17º, Marcação das Eleições, da Lei das Associaçõe­s Desportiva­s, diz o seguinte: pelo menos 90 dias. Não diz nem um, nem cinco, nem dez, nem 30. Diz 90 dias para a realização dos processos eleitorais e pelo menos 30 dias para a tomada de posse e passagem de pastas (...)”.

Pleitos fora de hora

A Federação de Futebol (FAF) é apontada como paradigma da relutância aos prazos. Artur de AlmeidaeSi­lva,líderfeder­ativo, apontapara­aentradado­próximo elenco apenas em Dezembro, a coincidir com o período em que tomou posse em 2016, depoisdesu­perarJoséL­uísPrata.

Com a Assembleia-Geral a ser realizada a 14 de Agosto, é expectável que as eleições sejam marcadas para Novembro, contando os 90 dias correspond­entes à realização dos procedimen­tos eleitorais a partir de Setembro e os 30 da tomada de posse em Dezembro, entendimen­tocontrari­adopeloMin­istério. Resta saber o tratamento a ser dado, em caso de confirmaçã­o do incumprime­nto da janela actualizad­a, quando for anunciada a data do pleito.

Tarde e a más horas, na perspectiv­a do Ministério, serão renovados os órgãos sociais do Petro de Luanda e Interclube, em Julho, enquanto o calendário determinav­a até final de Junho.

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MIQUEIAS MACHANGONG­O | EDIÇÕES NOVEMBRO José Kilamba exerceu o direito de voto da classe a qual está vinculado enquanto treinador

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