Ministério mantém prazos de renovação de mandatos
Vários clubes e federações estão fora do calendário definido para aliviar os transtornos causados pelo novo coronavírus
A conclusão do ciclo olímpico dentro dos marcos do calendário ajustado, por forma a fazer face aos transtornos causados pela pandemia da Covid19, é a bandeira do Ministério da Juventude e Desportos (Minjud), apesar do surgimento de bolsas de resistência.
O adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio’2020, para o próximo ano, é evocado por vários dirigentes como motivo de mudança do período de renovação de mandatos nas associações desportivas nacionais, dada a descontinuidade registada na olimpíada, o intervalo de quatro anos entre as edições da maior reunião mundial de atletas.
Na circular número 35, de 26 de Novembro de 2019, o Minjud, respaldado pelo número 1, do artigo 11º, da Lei 6/14, de 23 de Maio, Lei das Associações Desportivas, fixou o calendário para a renovação de mandato dos órgãos sociais. Os clubes de Janeiro a Março de 2020, as associações provinciais de Abril a Maio e federações de Maio a Julho.
Por força dos períodos de Estado de Emergência, decretados para conter o avanço da propagação da Covid-19, o secretário de Estado para o Desporto, Carlos Almeida, auxiliado pelo director nacional do pelouro, Nicolau Daniel, reuniu a 4 de Junho, em vídeoconferência, os presidentes das federações, com o objectivo de actualizar os prazos. Os clubes ficaram obrigados a realizar as eleições até ao final do mês de Junho, as associações Julho e as instituições federativas Setembro.
Interpretação da lei
O número 1º, do artigo 17º, da referida lei estabelece que as eleições são marcadas em reunião da Assembleia-Geral, pelo menos cento e vinte (120) dias antes do término do mandato. Entre a interpretação e o jogo semântico, Ministério e agentes desportivos parecem desencontrados no cumprimento do calendário eleitoral.
Como guardião do sistema desportivo nacional, o Minjud advoga que o prazo de 120 dias, estabelecido de modo a que o acto de posse dos novos membros eleitos seja coincidente com o final do mandato em vigor na altura da convocação das eleições, de acordo com o número 3º, do artigo 17º, pode ser superior, por isso está posta de parte a possibilidade de existência de impedimentos legais.
À procura de uma explicação formal do órgão ministerial, o Jornal de Angola endereçou um questionário ao director nacional, infelizmente ainda não respondido, por alegada necessidade de autorização superior.Dasabordagensexploratórias, foi possível reter a ideia de determinação da equipa encabeçada por Ana Paula do Sacramento Neto em exigir a observância do calendário.
Força da opinião
Jornalista e comentador para as políticas desportivas da Rádio Cinco, Mário Rosa de Almeida sublinhou no seu habitual apontamento à quarta-feira, no espaço “Ponto de Vista, Visto Ponto a Ponto”:
“(...) Estava esperançado que o Petro e o Interclube, que são clubes tutelados, um pela Sonangol e outro pelo Ministério do Interior, já que o outro maior que eles também tinha borrado a escrita, e nada! Também pisotearam a lei. O calendário do processo eleitoral deles tem tanto ou pouco mais de um mês para se realizar o processo. A lei diz têm 120 dias para o fazer. E na lei, nem nos estatutos deles, diz prazos mínimos ou máximos. Diz 120 dias. Aliás, para ser mais justo, o número 3 e seguintes do artigo 17º, Marcação das Eleições, da Lei das Associações Desportivas, diz o seguinte: pelo menos 90 dias. Não diz nem um, nem cinco, nem dez, nem 30. Diz 90 dias para a realização dos processos eleitorais e pelo menos 30 dias para a tomada de posse e passagem de pastas (...)”.
Pleitos fora de hora
A Federação de Futebol (FAF) é apontada como paradigma da relutância aos prazos. Artur de AlmeidaeSilva,líderfederativo, apontaparaaentradadopróximo elenco apenas em Dezembro, a coincidir com o período em que tomou posse em 2016, depoisdesuperarJoséLuísPrata.
Com a Assembleia-Geral a ser realizada a 14 de Agosto, é expectável que as eleições sejam marcadas para Novembro, contando os 90 dias correspondentes à realização dos procedimentos eleitorais a partir de Setembro e os 30 da tomada de posse em Dezembro, entendimentocontrariadopeloMinistério. Resta saber o tratamento a ser dado, em caso de confirmação do incumprimento da janela actualizada, quando for anunciada a data do pleito.
Tarde e a más horas, na perspectiva do Ministério, serão renovados os órgãos sociais do Petro de Luanda e Interclube, em Julho, enquanto o calendário determinava até final de Junho.