Imposto Predial beneficia municípios
A Lei do Código do Imposto Predial, publicada em Diário da República na quinta-feira para substituir o IPU (vigente desde a era colonial) na tributação do imobiliário, institui o imposto como receita própria das autarquias locais e municípios.
De acordo com a lei, o Imposto Predial incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos, bem como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas dos bens imóveis, passando a tributar, também, edifícios de valor patrimonial de até cinco milhões de kwanzas à taxa de 0,1 por cento.
Para os edifícios de valor patrimonial situado entre cinco e seis milhões, há um valor fixo de tributação de cinco mil kwanzas, enquanto para os imóveis de valor superior a seis milhões de kwanzas é paga uma taxa de 0,5 por cento sobre o excesso de cinco milhões de kwanzas.
A taxa do Imposto Predial aplicável ao terreno para construção é de 0,6 por cento, o valor do imposto do prédio rústico corresponde ao do hectare (10.397 kwanzas) ou à sua soma, enquanto a taxa sobre os prédios arrendados é de 25 por cento sobre o rendimento colectável.
A lei prevê oito circunstâncias de isenção ao Imposto Predial, entre as quais figuram as autarquias, representações diplomáticas e consulares, institutos públicos e instituições religiosas, bem como a primeira transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou inferior a três milhões de kwanzas.
Calendário fiscal
A AGT anunciou, quartafeira, o decurso da liquidação e pagamentos do Imposto Industrial provisório referente ao corrente ano para os contribuintes do grupo B, um processo que se estende até 31 de Julho.
Um comunicado daquela agência do Governo insta à liquidação e pagamento de uma taxa de 2,00 por cento sobre o volume total das vendas efectuadas pelos contribuintes do grupo B nos primeiros seis meses do exercício de 2020.
O documento exclui do pagamento do Imposto Industrial os contribuintes que tenham apresentado prejuízos no exercício anterior, declarando que “estão dispensados desta obrigação fiscal”.
Os supervisionados BNA, Agência de Regulação e Supervisão de Seguros, Instituto de Supervisão de Jogos e Comissão de Mercados de Capitais calculam o imposto do total do resultado derivado de operações de intermediação financeira ou prémio de seguro e resseguro e dos jogos apurados nos primeiros seis meses do exercício anterior, excluindo os proveitos dos sujeitos ao imposto sobre aplicação de capitais.