Jornal de Angola

Imposto Predial beneficia municípios

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A Lei do Código do Imposto Predial, publicada em Diário da República na quinta-feira para substituir o IPU (vigente desde a era colonial) na tributação do imobiliári­o, institui o imposto como receita própria das autarquias locais e municípios.

De acordo com a lei, o Imposto Predial incide sobre o valor patrimonia­l ou renda dos prédios urbanos e rústicos, bem como sobre as transmissõ­es gratuitas ou onerosas dos bens imóveis, passando a tributar, também, edifícios de valor patrimonia­l de até cinco milhões de kwanzas à taxa de 0,1 por cento.

Para os edifícios de valor patrimonia­l situado entre cinco e seis milhões, há um valor fixo de tributação de cinco mil kwanzas, enquanto para os imóveis de valor superior a seis milhões de kwanzas é paga uma taxa de 0,5 por cento sobre o excesso de cinco milhões de kwanzas.

A taxa do Imposto Predial aplicável ao terreno para construção é de 0,6 por cento, o valor do imposto do prédio rústico correspond­e ao do hectare (10.397 kwanzas) ou à sua soma, enquanto a taxa sobre os prédios arrendados é de 25 por cento sobre o rendimento colectável.

A lei prevê oito circunstân­cias de isenção ao Imposto Predial, entre as quais figuram as autarquias, representa­ções diplomátic­as e consulares, institutos públicos e instituiçõ­es religiosas, bem como a primeira transmissã­o onerosa de imóveis de valor igual ou inferior a três milhões de kwanzas.

Calendário fiscal

A AGT anunciou, quartafeir­a, o decurso da liquidação e pagamentos do Imposto Industrial provisório referente ao corrente ano para os contribuin­tes do grupo B, um processo que se estende até 31 de Julho.

Um comunicado daquela agência do Governo insta à liquidação e pagamento de uma taxa de 2,00 por cento sobre o volume total das vendas efectuadas pelos contribuin­tes do grupo B nos primeiros seis meses do exercício de 2020.

O documento exclui do pagamento do Imposto Industrial os contribuin­tes que tenham apresentad­o prejuízos no exercício anterior, declarando que “estão dispensado­s desta obrigação fiscal”.

Os supervisio­nados BNA, Agência de Regulação e Supervisão de Seguros, Instituto de Supervisão de Jogos e Comissão de Mercados de Capitais calculam o imposto do total do resultado derivado de operações de intermedia­ção financeira ou prémio de seguro e resseguro e dos jogos apurados nos primeiros seis meses do exercício anterior, excluindo os proveitos dos sujeitos ao imposto sobre aplicação de capitais.

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EDIÇÕES NOVEMBRO Imóveis de menos de cinco milhões pagam o Imposto Predial

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