Acordo de defesa com EUA tem artigo inconstitucional
O Tribunal Constitucional de Cabo Verde declarou a inconstitucionalidade de um artigo no acordo de defesa e segurança assinado com os EUA, dando razão a uma reclamação da oposição
O Tribunal Constitucional cabo-verdiano declarou, quinta-feira, inconstitucional um artigo do acordo de defesa e segurança entre Cabo Verde e os Estados Unidos, que dá poderes às forças americanas por crimes praticados durante a permanência no arquipélago.
No ponto quatro do acórdão, publicado na página oficial na Internet, o Tribunal Constitucional (TC) declarou, “sem redução do texto, a inconstitucionalidade do segundo segmento do número 2 do artigo III do Acordo sobre o Estatuto das Forças dos Estados Unidos da América”.
Para o TC, o artigo “permite o exercício de poderes tipicamente jurisdicionais sobre o pessoal em território cabo-verdiano por crimes praticados durante a estada dessas forças no arquipélago por violação do princípio da soberania nacional”.
O tribunal entendeu que existe aqui uma “violação do princípio da soberania nacional, quando Cabo Verde autoriza os Estados Unidos a exercerem jurisdição penal no território nacional em relação ao seu pessoal”.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade de algumas das normas do acordo foi feito por 27 deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), em Outubro do ano passado, por manifestarem dúvidas sobre o Acordo de Estatuto de Forças ('Status Of Forces Agreement',
SOFA). Na altura, a presidente do maior partido da oposição cabo-verdiana, Janira Hopffer Almada, disse que havia normas no acordo que podiam “pôr em causa a Constituição da República”.
O acordo estabelece um quadro de parceria e cooperação aplicável ao pessoal e aos contratantes dos Estados Unidos da América que estejam temporariamente em Cabo Verde, no âmbito de visitas de navios, formação, exercício, actividades humanas e outras.
O PAICV solicitou a fiscalização da constitucionalidade de algumas normas, nomeadamente os artigos que se referem aos privilégios, isenções e imunidades.
“Não somos contra o acordo, mas entendemos que nenhum acordo pode ir contra a Constituição”, disse, na altura, Janira Almada.
Ratificado pelo Presidente
O acordo foi ratificado em Setembro do ano passado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, que disse não ter vislumbrado no SOFA “qualquer matéria” que lhe tenha “suscitado fundadas dúvidas sobre a sua constitucionalidade” e fez questão de referir que o acordo é “susceptível de ser sempre criteriosamente reavaliado na sua execução”.
Na altura, o Governo cabo-verdiano congratulou-se com a ratificação, adiantando que se revê “integralmente nos fundamentos apresentados, bem como nos princípios políticos e sociais”. “A matéria de defesa e segurança é um tema socialmente reconhecido como essencial para o povo cabo-verdiano. E com o acordo SOFA, o Governo garante aos cabo-verdianos um país com mais segurança, com mais defesa, com mais apoio humanitário”, considerou o Executivo.
O Governo liderado por Ulisses Correia e Silva, considerou, ainda, que o acordo reforça o combate ao tráfico ilícito, particularmente na zona marítima do país, e aprofunda as relações com os EUA.
O documento foi assinado em 25 de Setembro de 2017 e aprovado em 29 de Junho do ano passado no Parlamento cabo-verdiano, após ser negociado durante mais de oito anos.
O documento estabelece um quadro de parceria e cooperação aplicável ao pessoal e aos contratantes dos EUA que estejam temporariamente em Cabo Verde, no âmbito de visitas de navios, formação, exercício, actividades humanitárias, entre outras.
O acordo prevê para estes cidadãos os mesmo privilégios, isenções e imunidades que são concedidos ao pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas e estipula a renúncia a “quaisquer demandas” em caso de danos, perda ou destruição de propriedade, lesão ou morte de pessoal das forças armadas ou civil no desempenho das funções oficiais.