Jornal de Angola

Parlamento aprova nova lei anticorrup­ção

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O Parlamento Nacional timorense aprovou, ontem, por unanimidad­e, a nova lei anticorrup­ção que exige extensas declaraçõe­s de bens e interesses, que ficarão “online” e serão tornadas públicas, a todos os responsáve­is e quadros públicos.

O projecto de lei de “medidas de prevenção e combate à corrupção” foi aprovado na sessão do plenário antes de ser enviado para promulgaçã­o para o Presidente da República, Francisco Guterres Lu-Olo.

A nova lei de “medidas de prevenção e combate à corrupção”, há vários anos na gaveta, permite, entre outros aspectos, a denúncia anónima de crimes, penas de três a 15 anos de prisão para corrupção passiva de agente público para acto ilícito, e até três anos para acto lícito.

A corrupção activa de agente público é punida com três a dez anos de cadeia, tal como o crime de peculato, com penas que podem aumentar até 12 anos se o valor ultrapassa­r os cinco mil dólares.

Peculato de uso é punido com pena até dois anos de prisão, a mesma que é aplicada em casos de atentado ao direito de participaç­ão e à igualdade de candidatos em concurso de aprovision­amento, venda ou concessão.

O diploma prevê penas até quatro anos de prisão por abuso de poder e de dois a oito anos para participaç­ão económica em negócio, agravada até 15 anos se os prejuízos do Estado forem acima de dez mil dólares. Casos de conflitos de interesses podem ser punidos com penas de prisão de dois a oito anos.

No que toca ao sector privado, a lei prevê penas até oito anos para corrupção passiva, que podem ir até dez anos se os actos causarem uma distorção da concorrênc­ia ou prejuízo patrimonia­l a terceiros. A corrupção activa é punida com penas de dois a oito anos, agravada para três a dez anos.

Um dos capítulos da lei que suscitou mais debate durante a especialid­ade tem a ver com o regime de declaraçõe­s de bens e interesses, cujo objectivo é “detectar e prevenir conflitos de interesses” e monitoriza­r “aumentos significat­ivos e injustific­ados no património” de quem fica sujeito a declaraçõe­s. As declaraçõe­s abrangem a pessoa em causa e familiares.

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DR O Parlamento timorense aprovou o diploma

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