Advogados do PRA-JA aguardam pela notificação
A equipa de advogados da comissão instaladora do Partido do Renascimento Angolano-Juntos por Angola (PRA-JA) Servir Angola aguarda pela notificação do Tribunal Constitucional, para analisar se avança ou não para mais um recurso - o último - com vista ao reconhecimento do projecto político de Abel Chivukuvuku.
Osvaldo Salvador, um dos advogados do PRA-JA Servir Angola, afirmou, ontem, ao Jornal de Angola, que, até sexta-feira, o seu escritório não tinha recebido qualquer notificação do Tribunal Constitucional (TC), mas acredita que isso venha a acontecer depois do fim-de-semana, uma vez que ontem, sábado, e hoje, domingo, não são dias de expediente.
O causídico disse que não podia adiantar se, na hipótese de ser apresentado, o próximo recurso voltaria a ser interposto no Constitucional ou se iria ao Supremo, pois isso carece de uma análise prévia à notificação. “Infelizmente, não lhe posso dizer isso agora porque temos, antes, de ver o conteúdo da notificação”, frisou.
O TC esclarece, através de uma nota distribuída ontem, que procedeu a “diversas tentativas” de notificação do escritório do mandatário da comissão instaladora do PRAJA, para a apresentação do acórdão nº 632/2020, com a data da última quarta-feira, dia 22, que nega o provimento ao recurso interposto para o reconhecimento do partido.
Segundo o Tribunal, tais tentativas mostraram-se infrutíferas, porque as instalações se encontravam fechadas, mesmo em horário normal de expediente. Além disso, acrescenta, também não houve resposta aos “vários contactos telefónicos” às pessoas indicadas pela comissão instaladora para receberem a competente notificação. Com efeito, o TC decidiu, ainda assim, proceder à publicação do acórdão, pelo “interesse público”.
As razões da rejeição
O despacho do juiz presidente do Tribunal Constitucional que rejeitou a inscrição do PRA-JA Servir Angola como partido político foi proferido a 17 de Abril. Depois de ter analisado o recurso, visto e ponderado tudo, o plenário concluiu que Manuel da Costa Aragão esteve bem na decisão, ao usar a expressão “andou bem”.
No despacho, o magistrado refere que a comissão instaladora do PRA-JA não apresentou as 7.500 assinaturas válidas e legalmente exigíveis, nem reuniu o número suficientes de atestados individuais e colectivos de residências que pudesse sustentar a validação daquelas assinaturas, além de ter juntado ao processo de inscrição atestados inválidos.
A comissão instaladora também não cumpriu o princípio da representatividade máxima fixada por lei, pois não atingiu o mínimo de 150 assinaturas de cidadãos residentes no Namibe, LundaSul, Moxico, Cuanza-Sul e Cunene, não observando, assim, o princípio da proibição de partidos políticos com carácter local ou regional.
O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Juvenis Paulo, alertou, quarta-feira, que, de acordo com a lei, os membros do PRA-JA correm o risco de ficar quatro anos sem poderem registar um novo projecto, caso voltem a receber outro “chumbo” do TC.