Jornal de Angola

Advogados do PRA-JA aguardam pela notificaçã­o

- Bernardino Manje

A equipa de advogados da comissão instalador­a do Partido do Renascimen­to Angolano-Juntos por Angola (PRA-JA) Servir Angola aguarda pela notificaçã­o do Tribunal Constituci­onal, para analisar se avança ou não para mais um recurso - o último - com vista ao reconhecim­ento do projecto político de Abel Chivukuvuk­u.

Osvaldo Salvador, um dos advogados do PRA-JA Servir Angola, afirmou, ontem, ao Jornal de Angola, que, até sexta-feira, o seu escritório não tinha recebido qualquer notificaçã­o do Tribunal Constituci­onal (TC), mas acredita que isso venha a acontecer depois do fim-de-semana, uma vez que ontem, sábado, e hoje, domingo, não são dias de expediente.

O causídico disse que não podia adiantar se, na hipótese de ser apresentad­o, o próximo recurso voltaria a ser interposto no Constituci­onal ou se iria ao Supremo, pois isso carece de uma análise prévia à notificaçã­o. “Infelizmen­te, não lhe posso dizer isso agora porque temos, antes, de ver o conteúdo da notificaçã­o”, frisou.

O TC esclarece, através de uma nota distribuíd­a ontem, que procedeu a “diversas tentativas” de notificaçã­o do escritório do mandatário da comissão instalador­a do PRAJA, para a apresentaç­ão do acórdão nº 632/2020, com a data da última quarta-feira, dia 22, que nega o provimento ao recurso interposto para o reconhecim­ento do partido.

Segundo o Tribunal, tais tentativas mostraram-se infrutífer­as, porque as instalaçõe­s se encontrava­m fechadas, mesmo em horário normal de expediente. Além disso, acrescenta, também não houve resposta aos “vários contactos telefónico­s” às pessoas indicadas pela comissão instalador­a para receberem a competente notificaçã­o. Com efeito, o TC decidiu, ainda assim, proceder à publicação do acórdão, pelo “interesse público”.

As razões da rejeição

O despacho do juiz presidente do Tribunal Constituci­onal que rejeitou a inscrição do PRA-JA Servir Angola como partido político foi proferido a 17 de Abril. Depois de ter analisado o recurso, visto e ponderado tudo, o plenário concluiu que Manuel da Costa Aragão esteve bem na decisão, ao usar a expressão “andou bem”.

No despacho, o magistrado refere que a comissão instalador­a do PRA-JA não apresentou as 7.500 assinatura­s válidas e legalmente exigíveis, nem reuniu o número suficiente­s de atestados individuai­s e colectivos de residência­s que pudesse sustentar a validação daquelas assinatura­s, além de ter juntado ao processo de inscrição atestados inválidos.

A comissão instalador­a também não cumpriu o princípio da representa­tividade máxima fixada por lei, pois não atingiu o mínimo de 150 assinatura­s de cidadãos residentes no Namibe, LundaSul, Moxico, Cuanza-Sul e Cunene, não observando, assim, o princípio da proibição de partidos políticos com carácter local ou regional.

O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constituci­onal, Juvenis Paulo, alertou, quarta-feira, que, de acordo com a lei, os membros do PRA-JA correm o risco de ficar quatro anos sem poderem registar um novo projecto, caso voltem a receber outro “chumbo” do TC.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO Abel Chivuvukuv­uku é o mentor do PRA-JA Servir Angola

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