“Dissidentes não são informantes da Polícia”
O porta-voz da Procuradoria Geral da República, Álvaro João, confirmou ao Jornal de Angola que esta instância está, de facto, a cuidar do conflito que eclodiu no seio dos representantes - pastores angolanos e brasileiros e, até fiéis - da Igreja Universal do Reino de Deus, em Angola, face a toda a sorte de denúncias, acusações que, saídas do foro estritamente interno, saltaram para a praça pública por via da Comunicação Social nacional e estrangeira.
Diante de todas as inquietações mediatizadas, Álvaro João disse que a instituição a que pertence, enquanto garante da legalidade, não pode ficar alheia aos factos quando chegados ao seu conhecimento.
"Ao Ministério Público compete receber denúncias e dirigir a instrução preparatória dos processos-crime", disse, para acrescentar que, quanto à intervenção da Polícia, nomeadamente o Serviço de Investigação Criminal, "tem o dever de auxiliar o Ministério Público e a Polícia Nacional a garantirem a ordem e tranquilidade públicas”.
Sobre os actos de busca e apreensão de bens alegadamente efectuados, o porta-voz da PGR esclareceu que por enquanto está-se "a reunir provas indiciárias sobre os crimes objecto de investigação e instrução".
Entre as muitas questões na origem do conflito constam suspeitas de evasão de divisas, corrupção, fraude, lavagem de dinheiro. Sobre esta suspeita e em que crimes eventualmente os visados poderão incorrer, o interlocutor do Jornal de Angola confirmou: "Existe sim (suspeita), além de violência doméstica (coacção moral), ameaças, associação criminosa e gestão danosa".
Chamado a esclarecer melhor qual é a relação que existe entre a investigação que decorre e já com as respectivas acções de busca e apreensão mais as denúncias de dissidentes da Igreja Universal de que alegadamente os templos estavam a ser vendidos, ou que, ainda, foram construídos com menos dinheiro do que se anunciou nos gastos dessas construções, limitou-se a sublinhar, em poucas palavras, que "existe uma relação que visa o esclarecimento da veracidade das denúncias".
No seio da congregação, há os que consideram e especulam que os dissidentes angolanos são informantes da Polícia. Álvaro João desmentiu prontamente esta insinuação:"os denominados dissidentes não são informantes da Polícia, mas sim
Sobre os actos de busca e apreensão de bens alegadamente efectuados, o porta-voz da PGR esclareceu que por enquanto está-se "a reunir provas indiciárias sobre os crimes objecto de investigação e instrução"
denunciantes e os factos por eles participados às autoridades enquadram-se nos tipos legais de crimes já referidos” - disse.
Sobre a situação de "invasão" das igrejas, relatada pelos pastores brasileiros e pastores angolanos que não aderiram à dissidência, disse que "está a merecer tratamento no âmbito do processo-crime número 1798/020-05, mandado instaurar pelo Ministério Público junto do SIC".
"As razões destas invasões serão esclarecidas em sede da instrução. Por ora estão em curso diligências para trazer aos autos, como declarantes, os pastores brasileiros e angolanos alegadamente ofendidos, assim como eventuais testemunhas", acrescentou.
Ao porta-voz, foram colocadas, ainda, as questões de saber-se qual o próximo passo das investigações em relação aos pastores da Igreja Universal; se serão feitas perícias nos materiais apreendidos, se os pastores serão chamados a prestar depoimento; se, particularmente, o pastor Honorilton Gonçalves vai depor e quando.
De forma lacónica, respondeu: "A instrução de processos-crime em Angola é secreta (artigo 13º. do Decreto lei número 35007 de 13 de Outubro de 1945). Todavia é óbvio que o material apreendido será objecto de perícia e serão ouvidas as pessoas que o Ministério Público considerar imprescindíveis para esclarecimento da verdade material dos factos, no tempo que for oportuno".
Diante da insistência do Jornal de Angola sobre a postura da PGR em relação às invasões de templos relatadas pelo bispo Honorilton Gonçalves, Álvaro João esclareceu: "a postura da PGR será a de instruir para a descoberta da existência dos crimes e dos seus autores, visando criar as condições legais e objectivas para a devida responsabilização criminal, caso existam provas para tal".