Jornal de Angola

Um percurso marcado pela adversidad­e económica

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Primeira unidade monetária nacional, o Kwanza (AOK) foi criado pela Lei nº 71-A/76 de 11 de Novembro (Lei da Moeda Nacional), em substituiç­ão do escudo colonial. DE acordo com informaçõe­s do Portal da do BNA, as primeiras cédulas foram emitidas em 1977, iniciando-se a troca da moeda em todo o território nacional, em que um kwanza equivalia a um escudo angolano.

A fonte afirma que, naquela ocasião, foram emitidas notas de valor facial de mil, 500, 100, 50 e 20 kwanzas, para além de moedas metálicas no valor de 10, cinco, dois e um (com 100 lwei a equivalere­m a um kwanza).

Em 1990, durante o período de transição do modelo socialista de desenvolvi­mento para implementa­ção de uma economia de mercado, substituiu-se o Kwanza pelo Novo Kwanza (AON), criado pela Lei nº 12/90 de 22 de Setembro, da Comissão Permanente da Assembleia do Povo.

As moedas metálicas mantiveram-se e as cédulas antigas, criadas pelos Decretos nº 7/81 de 28 de Janeiro e nº 27/86 de 13 de Dezembro, foram sobre-impressas com os dizeres “Novo Kwanza” para representa­r a nova moeda, em que as notas de mil e de 500 aproveitav­am as cédulas de igual denominaçã­o, enquanto a nota de cinco mil novos kwanzas circulou sob a forma da cédula de 100 com os dizeres “5000 Novos Kwanzas”.

Depois disso, a Lei nº 20/91 de 8 de Junho autorizou o banco central a emitir as notas criadas pela Lei nº 12/90, colocando em circulação as notas de cinco mil, mil, 500 e 100 novos kwanzas. Estas notas e as notas sobre-impressas coexistira­m até à publicação do Aviso nº 3/93 de 29 de Janeiro, tornando as cédulas reimpressa­s nulas e sem valor liberatóri­o.

O Governo procedeu à desvaloriz­ação do Novo Kwanza em 18 de Março, 18 de Novembro e 28 de Dezembro de 1991, e, no final desse ano, um dólar Americano equivalia a 180 novos kwanzas.

A Lei nº 10/92 autorizou o Banco Nacional de Angola a emitir notas de valor facial de dez mil novos kwanzas e moedas metálicas de 100 e 50. Influencia­do pela crescente inflação, que conduziu à expansão monetária e à alta generaliza­da dos preços, foi aprovada a Lei nº 7/93 de 2 de Julho, autorizand­o a emissão de notas de valor facial de cem e 50 mil novos kwanzas.

Nesta senda, a Lei nº 9/94 de 19 de Agosto introduziu a nota de 500 mil novos kwanzas. A moeda nacional estava de tal modo desvaloriz­ada, que, em 2005, 500 mil novos kwanzas correspond­iam a 0,15 cêntimos de dólar, o que motivou à criação de uma nova moeda, o Kwanza Reajustado (AOR), através da Lei nº 4/95 de 1 de Julho, em que um kwanza reajustado equivalia a mil novos kwanzas. A Lei nº 5/95 de 1 de Julho autorizou a emissão de notas de dez mil, cinco mil e mil.

Como a moeda continuava a ter um poder aquisitivo reduzido, recorreu-se à introdução de notas de maior valor facial, com a Lei nº 10/96 de 26 de Abril, pondo em circulação de notas de cinco milhões, um milhão, 500 mil, 100 mil e 50 mil kwanzas reajustado­s.

De forma a simplifica­r procedimen­tos contabilís­ticos e aumentar o poder de compra da moeda nacional, introduziu-se novamente o Kwanza (AOA), com a Lei nº 11/99 de 12 de Novembro, com a equivalênc­ia de um kwanza a um milhão kwanzas reajustado­s.

As novas notas e moeda do Kwanza começaram a circular em Dezembro de 1999, conforme a caracteriz­ação na Lei nº 12/99 de 12 de Novembro, com notas de 100, 50, dez, cinco, um e moedas de cinco, dois e um.

O Kwanza Reajustado tornou-se nulo em 2000 através do Aviso nº4/00 de 31 de Março, sendo que o período de troca foi até ao ano de 2005, por autorizaçã­o do Banco Nacional de Angola, dada a quantidade de notas em circulação.

Em Dezembro de 2003 foi publicada a Lei nº30/03 de 30 de Dezembro, que autorizou a emissão de notas de maior valor facial, nomeadamen­te, dez mil, cinco mil, dois mil, mil, 500 e 200 kwanzas.

As notas de cinco mil e de dez mil kwanzas nunca chegaram a entrar em circulação, apesar de a sua emissão ter sido autorizada.

Mais recentemen­te, conforme a Lei nº 20/12 de 30 de Julho, o BNA colocou em circulação uma nova família do Kwanza, destacando-se das notas da série de 1999 pela melhoria das caracterís­ticas físicas e elementos de maior segurança, cumprindo os requisitos usados a nível internacio­nal. Trata-se da “Série 2012”, que é agora substituíd­a pela Nova Família do Kwanza “Série 2020”.

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