Um percurso marcado pela adversidade económica
Primeira unidade monetária nacional, o Kwanza (AOK) foi criado pela Lei nº 71-A/76 de 11 de Novembro (Lei da Moeda Nacional), em substituição do escudo colonial. DE acordo com informações do Portal da do BNA, as primeiras cédulas foram emitidas em 1977, iniciando-se a troca da moeda em todo o território nacional, em que um kwanza equivalia a um escudo angolano.
A fonte afirma que, naquela ocasião, foram emitidas notas de valor facial de mil, 500, 100, 50 e 20 kwanzas, para além de moedas metálicas no valor de 10, cinco, dois e um (com 100 lwei a equivalerem a um kwanza).
Em 1990, durante o período de transição do modelo socialista de desenvolvimento para implementação de uma economia de mercado, substituiu-se o Kwanza pelo Novo Kwanza (AON), criado pela Lei nº 12/90 de 22 de Setembro, da Comissão Permanente da Assembleia do Povo.
As moedas metálicas mantiveram-se e as cédulas antigas, criadas pelos Decretos nº 7/81 de 28 de Janeiro e nº 27/86 de 13 de Dezembro, foram sobre-impressas com os dizeres “Novo Kwanza” para representar a nova moeda, em que as notas de mil e de 500 aproveitavam as cédulas de igual denominação, enquanto a nota de cinco mil novos kwanzas circulou sob a forma da cédula de 100 com os dizeres “5000 Novos Kwanzas”.
Depois disso, a Lei nº 20/91 de 8 de Junho autorizou o banco central a emitir as notas criadas pela Lei nº 12/90, colocando em circulação as notas de cinco mil, mil, 500 e 100 novos kwanzas. Estas notas e as notas sobre-impressas coexistiram até à publicação do Aviso nº 3/93 de 29 de Janeiro, tornando as cédulas reimpressas nulas e sem valor liberatório.
O Governo procedeu à desvalorização do Novo Kwanza em 18 de Março, 18 de Novembro e 28 de Dezembro de 1991, e, no final desse ano, um dólar Americano equivalia a 180 novos kwanzas.
A Lei nº 10/92 autorizou o Banco Nacional de Angola a emitir notas de valor facial de dez mil novos kwanzas e moedas metálicas de 100 e 50. Influenciado pela crescente inflação, que conduziu à expansão monetária e à alta generalizada dos preços, foi aprovada a Lei nº 7/93 de 2 de Julho, autorizando a emissão de notas de valor facial de cem e 50 mil novos kwanzas.
Nesta senda, a Lei nº 9/94 de 19 de Agosto introduziu a nota de 500 mil novos kwanzas. A moeda nacional estava de tal modo desvalorizada, que, em 2005, 500 mil novos kwanzas correspondiam a 0,15 cêntimos de dólar, o que motivou à criação de uma nova moeda, o Kwanza Reajustado (AOR), através da Lei nº 4/95 de 1 de Julho, em que um kwanza reajustado equivalia a mil novos kwanzas. A Lei nº 5/95 de 1 de Julho autorizou a emissão de notas de dez mil, cinco mil e mil.
Como a moeda continuava a ter um poder aquisitivo reduzido, recorreu-se à introdução de notas de maior valor facial, com a Lei nº 10/96 de 26 de Abril, pondo em circulação de notas de cinco milhões, um milhão, 500 mil, 100 mil e 50 mil kwanzas reajustados.
De forma a simplificar procedimentos contabilísticos e aumentar o poder de compra da moeda nacional, introduziu-se novamente o Kwanza (AOA), com a Lei nº 11/99 de 12 de Novembro, com a equivalência de um kwanza a um milhão kwanzas reajustados.
As novas notas e moeda do Kwanza começaram a circular em Dezembro de 1999, conforme a caracterização na Lei nº 12/99 de 12 de Novembro, com notas de 100, 50, dez, cinco, um e moedas de cinco, dois e um.
O Kwanza Reajustado tornou-se nulo em 2000 através do Aviso nº4/00 de 31 de Março, sendo que o período de troca foi até ao ano de 2005, por autorização do Banco Nacional de Angola, dada a quantidade de notas em circulação.
Em Dezembro de 2003 foi publicada a Lei nº30/03 de 30 de Dezembro, que autorizou a emissão de notas de maior valor facial, nomeadamente, dez mil, cinco mil, dois mil, mil, 500 e 200 kwanzas.
As notas de cinco mil e de dez mil kwanzas nunca chegaram a entrar em circulação, apesar de a sua emissão ter sido autorizada.
Mais recentemente, conforme a Lei nº 20/12 de 30 de Julho, o BNA colocou em circulação uma nova família do Kwanza, destacando-se das notas da série de 1999 pela melhoria das características físicas e elementos de maior segurança, cumprindo os requisitos usados a nível internacional. Trata-se da “Série 2012”, que é agora substituída pela Nova Família do Kwanza “Série 2020”.