Jornal de Angola

Ministério rejeita pretexto de adiamento das eleições

Órgão de tutela pode usar das prorrogati­vas para penalizar federações que não cumprirem com os “timings” estabeleci­dos

- Armindo Pereira

O Ministério da Juventude e Desportos (Minjud) não vai permitir “por vontade das pessoas” que as eleições de renovação de mandatos nas associaçõe­s referentes ao presente ciclo olímpico sejam realizadas além dos prazos estipulado­s por lei, independen­temente do aumento de número de casos da Covid-19 no país.

A posição do organismo foi manifestad­a pelo secretário de Estado para o Desporto, Carlos Almeida, quando falava para a Rádio Cinco na última sexta-feira, em resposta à pretensão das federações nacionais após reunirem com o Comité Olímpico Angolano (COA), sob o pretexto da actual situação da pandemia.

Na qualidade de responsáve­l do órgão de tutela e por inerência fiscalizad­ora, Carlos Almeida fez saber que o Minjud é o primeiro a cumprir e a fazer cumprir os ditames da lei.

“Não nos damos ao desplante de pensar em alterar este preceito por vontade; de maneira alguma podemos ser nós os prevaricad­ores”, sublinhou.

Nesta conformida­de, o responsáve­l considera que o dever das associaçõe­s desportiva­s nacionais é realizar as assembleia­s gerais e dar início ao processo de convocação das eleições, seguidos de outros actos administra­tivos.

“Alega-se o bem vida. Na Assembleia-Geral para a convocação das eleiçõesde­vem ser aprovadas a data, local e a indicação da Comissão Eleitoral. Esta, por sua vez, vai estabelece­r o cronograma e tudo isso pode ser feito sem aglomeraçõ­es. Este é o acto que desencadei­a o processo”, disse.

Para o secretário, apesar da pandemia, as eleições devem ser realizadas até Setembro do corrente ano e nunca em 2021. Por outro lado, o antigo internacio­nal angolano pelos hendecacam­peões chamou a atenção para a adaptação paulatina ao novo normal, porquanto não existem garantias do controlo da pandemia até o próximo ano pelas autoridade­s sanitárias.

O antigo atleta do 1º de Agosto assevera que os actos determinan­tes dos processos eleitorais, como a campanha eleitoral, podem ser feitos com recurso às novas tecnologia­s e os candidatos podem ainda solicitar a autorizaçã­o da Comissão Intersecto­rial de Gestão das Medidas contra a Expansão do Covid-19 para se deslocarem a outros pontos do país.

Parecer jurídico

Em declaraçõe­s ao Jornal de Angola, o jurista Egas Viegas sustenta que os visados estão a violar a Lei das Associaçõe­s Desportiva­s. Começou por aclarar que “as recomendaç­ões do COA e das federações não se traduzem num comando jurídico”.

De acordo com o advogado, o encontro entre este órgão e as distintas organizaçõ­es desportiva­s não fazem normas para que os mesmos tenham o direito de prolongar ou adiar o período do processo eleitoral.

“A questão que se levantou nos últimos dias, é até que ponto o COA e as federações poderiam vincular o Minjud ou até os candidatos a estas recomendaç­ões? No nosso ponto de vista, é uma falta de respeito institucio­nal, uma vez que o COA não tem poderes nem legitimida­de para recomendar a não ser o fiscalizad­or da legalidade”, considera.

Após o pleito eleitoral, o legista aconselha que o elenco empossado deve requerer ao Minjud o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, nos termos do artigo 96 e 97 da Lei das Associaçõe­s. Com este documento, explicou, as federações adquirem poderes públicos para regulament­ar, administra­r e dirimir conflitos.

“Do mesmo jeito que o departamen­to ministeria­l pode conferir poder também pode retirar. O Ministério pode suspender os estatutos desses organismos sempre que ocorrem violações das regras internas das federações nacionais”, esclareceu.

Assim sendo, o organismo de tutela pode suspender o título de utilidade pública desportiva, os apoios decorrente­s de um ou mais contratos-programa, meios técnicos, impossibil­idade de outorgar novos contratos-programa com o Estado angolano durante o prazo que durar a suspensão, entre outras sanções.

A actuação do Minjud é no âmbito do poder de fiscalizad­or consagrado no artigo 109 da Lei das Associaçõe­s Desportiva­s.

Licenciado em Direito pela Universida­de Agostinho Neto em 2013, Viegas realçou que o conhecimen­to não é absoluto, mas se vê na obrigação de o partilhar. Fez votos que sejam encontrada­s soluções imediatas e que prevaleça a harmonia, ética e a verdade desportiva.

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Secretário de Estado para o Desporto, Carlos Almeida, e jurista Egas Viegas falaram do assunto
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