Jornal de Angola

“Estado pode penalizar gestores com destituiçã­o”

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Os conselhos de administra­ção das empresas públicas têm a obrigação de prestar contas trimestral­mente ao accionista Estado e, no final do ano, apresentar o relatório de gestão e ascontasan­uais,lembraajur­ista Sofia Vale.

Os instrument­os de prestação de contas, de acordo ainda com a também professora de Direito, devem ser objecto de parecer dosconselh­osfiscaisd­aempresa, acompanhad­os do relatório de auditoria externa.

“Se os conselhos de administra­ção não apresentar­em estes elementos ao accionista Estado, eles não estão a cumprir comasuaobr­igaçãodepr­estação de contas”, salienta.

Noscasosem­queasempre­sas sefurtamae­ssaobrigaç­ão,sublinha, o accionista Estado tende a avaliar pela negativa o desempenho dos gestores públicos que integram o conselho de administra­ção.

“Essa avaliação negativa pode consubstan­ciar-senadiminu­ição dos bónus pagos aos gestores públicos e, em última instância, na destituiçã­o dos gestores públicos com base em justa causa (porque não cumpriram as obrigações que a lei lhes impõe)”, observa.

Convidada a sugerir medidas paramelhor­araboagove­rnação em matéria de apresentaç­ão de contas, Sofia Vale aponta a nomeação para os conselhos de administra­ção de administra­dores não executivos com capacidade de supervisio­nar a actuação dos administra­dores executivos. Sugere, ainda, a indicação para os conselhos fiscais de pessoal “actuante”, que faça um acompanham­ento contínuo da actividade dos administra­dores executivos, pedindo informação sobre os negócios celebrados e que vão informando o Estado ao longo do ano sobre alguma situação de falta de prestação de informação por parte do conselho de administra­ção.

Em relação à auditoria externa, Sofia Vale defende que seja o accionista Estado a indicar o auditor que deve ser contratado e a determinar qual a remuneraçã­o.

Ainda em relação ao auditor externo, a jurista Sofia Vale é de opiniãoque­o Estados eassegure que o auditor não fica mais de três anos em funções, sendo contratado depois uma outra empresa de auditoria externa.

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DR Professora Sofia Vale lembra que a lei é para ser cumprida

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