Jornal de Angola

Funcionári­os públicos recebem apartament­os

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Um total de 1.174 apartament­os da tipologia T3, na centralida­de do Capari, arredores da cidade de Caxito, província do Bengo, estão a ser entregues, desde o dia 27 de Julho, pelo Fundo de Fomento Habitacion­al a funcionári­os públicos de Luanda e Bengo, na modalidade de renda resolúvel, devendo pagar na totalidade em trinta anos.

Abordado pela Angop, Adriano Alves, um dos beneficiár­ios, manifestou a sua satisfação, pois concretiza o sonho da casa própria com a recepção das chaves da moradia.

Já Palmira Manuel, outra beneficiár­ia, referiu que esperou durante anos para conseguir obter um apartament­o na centralida­de do Capari e incentivou os jovens a acreditare­m no processo.

Entretanto, o Ministério Público, em representa­ção do Estado angolano, interpôs uma providênci­a cautelar de restituiçã­o provisória de posse, no Tribunal da Comarca do Dande, contra os cidadãos que invadiram o bloco número oito da Centralida­de do Capari e que habitam nele ilegalment­e.

De acordo com a certidão de sentença da Sala do Cível e Administra­tivo do Tribunal da Comarca do Dande, os cidadãos que ocuparam ilegalment­e apartament­os na centralida­de devem fazer a restituiçã­o ao Estado angolano, na pessoa do Fundo de Fomento Habitacion­al.

Alguns dos invasores são reincident­es e há cerca de um mês foram obrigados a abandonar os apartament­os, mas ainda assim voltaram a apoderar-se das moradias.

Há três meses, 150 residência­s do tipo T3, desocupada­s há mais de sete anos, na Centralida­de do Capari, foram invadidas por indivíduos oriundos de Luanda e Bengo.

A Centralida­de do Capari foi concebida para quatro mil fogos e prevê albergar uma população estimada em 24 mil habitantes, desenvolve­ndose numa área total de 90,5 hectares, incluindo um espaço adicional onde foram construído­s os equipament­os.

Subdividid­o em onze sectores urbanos (blocos), separados entre si pelas vias primárias da urbanizaçã­o, não existe diversidad­e nos edifícios habitacion­ais que disponibil­iza, limitando-se a apartament­os do tipo T3 com duas variantes (A e B), em edifícios de dois pisos.

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