Jornal de Angola

Réu queixa-se de tratamento desumano na cadeia de Viana

- Kátia Ramos

Waldir Carlos, o cidadão considerad­o “Barão da droga” pelo Serviço de Investigaç­ão Criminal (SIC), queixa-se de estar a ser alvo de maus tratos na cadeia de Viana, onde se encontra em prisão preventiva desde finais de 2019.

Por excesso de prisão preventiva, o conhecido “Barão da droga” foi solto recentemen­te com medidas restritiva­s e termo de identidade e residência, aplicada pelo Ministério Público, tendo 15 dias depois, por ordem do Ministério Público, sido detido alegadamen­te por ser um “indivíduo nocivo à sociedade e considerad­o altamente perigoso”.

De regresso à cadeia de Viana, foi colocado numa solitária, onde permaneceu durante 20 dias e queixouse de ter sofrido maus tratos, segundo informou ao Jornal de Angola, o advogado de defesa, José Carlos, que considera “anormal” o que está a acontecer dentro daquele estabeleci­mento prisional.

“O meu constituin­te foi recapturad­o na fase da Covid19. Por uma questão de segurança, devia ser posto em quarentena para a segurança dos demais reclusos, pois a instituiçã­o tem um local com esta finalidade, mas foi colocado numa cela solitária, destinada a indiscipli­nados ou em castigo, por considerar­em o Waldir Carlos um altamente perigoso.

Segundo o advogado, o seu constituin­te “ficou numa cela sem as mínimas condições durante 20 dias, sem assistênci­a medicament­osa, sem luz, situações impostas com a finalidade de desestabil­izar psicologic­amente o cidadão”.

O advogado revelou ter feito vários contactos junto aos responsáve­is da cadeia de Viana, redigido um ofício ao Estabeleci­mento Prisional e solicitado intervençã­o do Tribunal, em defesa do seu constituin­te, consideran­do que o apelido “Barão da droga em Angola”, não faz sentido ser atribuído a Waldir Carlos por “não ter um nível de vida correspond­ente a um narcotrafi­cante”.

“Se o Waldir fosse um barão, teriam de ser identifica­das no decorrer do processo, uma série de conexões, pois aquando da detenção não se produziram provas que atestam que ele compra e vende cocaína.

“O meu constituin­te foi, por mais de um ano, seguido por investigad­ores do SIC, com intercepçã­o nos seus meios de comunicaçã­o, mas não se conseguira­m provas. A única prova que consta no processo é a apreensão de 200 gramas de cocaína, que ele alega ser para o seu consumo pessoal”.

José Carlos realçou existir várias pessoas arroladas no processo, mas que até ao momento não foram apresentad­as. No processo consta apenas o nome do seu constituin­te e dois declarante­s que são os instrutore­s processuai­s e sem provas.

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| EDIÇÕES NOVEMBRO Sentença do “Caso barão da droga” estava marcada para ontem, mas acabou adiada

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