Réu queixa-se de tratamento desumano na cadeia de Viana
Waldir Carlos, o cidadão considerado “Barão da droga” pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), queixa-se de estar a ser alvo de maus tratos na cadeia de Viana, onde se encontra em prisão preventiva desde finais de 2019.
Por excesso de prisão preventiva, o conhecido “Barão da droga” foi solto recentemente com medidas restritivas e termo de identidade e residência, aplicada pelo Ministério Público, tendo 15 dias depois, por ordem do Ministério Público, sido detido alegadamente por ser um “indivíduo nocivo à sociedade e considerado altamente perigoso”.
De regresso à cadeia de Viana, foi colocado numa solitária, onde permaneceu durante 20 dias e queixouse de ter sofrido maus tratos, segundo informou ao Jornal de Angola, o advogado de defesa, José Carlos, que considera “anormal” o que está a acontecer dentro daquele estabelecimento prisional.
“O meu constituinte foi recapturado na fase da Covid19. Por uma questão de segurança, devia ser posto em quarentena para a segurança dos demais reclusos, pois a instituição tem um local com esta finalidade, mas foi colocado numa cela solitária, destinada a indisciplinados ou em castigo, por considerarem o Waldir Carlos um altamente perigoso.
Segundo o advogado, o seu constituinte “ficou numa cela sem as mínimas condições durante 20 dias, sem assistência medicamentosa, sem luz, situações impostas com a finalidade de desestabilizar psicologicamente o cidadão”.
O advogado revelou ter feito vários contactos junto aos responsáveis da cadeia de Viana, redigido um ofício ao Estabelecimento Prisional e solicitado intervenção do Tribunal, em defesa do seu constituinte, considerando que o apelido “Barão da droga em Angola”, não faz sentido ser atribuído a Waldir Carlos por “não ter um nível de vida correspondente a um narcotraficante”.
“Se o Waldir fosse um barão, teriam de ser identificadas no decorrer do processo, uma série de conexões, pois aquando da detenção não se produziram provas que atestam que ele compra e vende cocaína.
“O meu constituinte foi, por mais de um ano, seguido por investigadores do SIC, com intercepção nos seus meios de comunicação, mas não se conseguiram provas. A única prova que consta no processo é a apreensão de 200 gramas de cocaína, que ele alega ser para o seu consumo pessoal”.
José Carlos realçou existir várias pessoas arroladas no processo, mas que até ao momento não foram apresentadas. No processo consta apenas o nome do seu constituinte e dois declarantes que são os instrutores processuais e sem provas.