Visões diferentes sobre a introdução das golden share
Economistas receberam de forma diferente a anúncio da introduçãodafiguradas“golden share” (acções privilegiadas que conferem poderes especiais ao Estado) nas empresas a alienar no quadro do Programa de Privatizações (Propriv), divergindo sobre a oportunidade da adopção da medida aprovada há pouco mais de uma semana pela Assembleia Nacional.
Contactada ontem pelo Jornal de Angola, a especialista em Finanças Públicas Dalva Ringoteconsiderouaintrodução desta figura oportuna, pelo potencial de servir para resguarda dos interesses estratégicos do Estado.
Dalva Ringote define as “golden share” como um mecanismo que permite ao Estado deixar de ter participação dominante em empresas públicas, mantendo privilégios sobre certas decisões corporativas fundamentais (poder de veto), sobretudo quando se tratar de empresas publicas inseridas em sectores estratégicos, entendidos como a energia, água, infra-estrutura para telecomunicações, exploração de materiais radioactivos, armamento bélico, petróleo e gás e outros.
Podem, também, ser entendidas como um mecanismo para reestruturação interna de empresas em vias de privatização, de forma a assegurar o investimento de recursos privados em actividades essenciais.
Isso leva à instauração de uma política de parceria com a iniciativa privada por via da concessãodosserviçospúblicos, permitindo que o Estado utilize recursos privados para concretizar a realização de serviços do interesse da colectividade.
Para Dalva Ringote, a privatização de património público de carácter estratégico só deve ser implementada em último caso, uma vez que a eficácia das “golden share” depende muito do factor de atractividade do mercado, sendo que, para isso, o Estado deve estabelecer privilégios fiscais adicionais para atrair o parceiro.
A introdução desta figura, deve também servir para alcançar um denominador comum entre os interesses do Estado e a livre iniciativa e livre concorrência, pois o Estado só deve intervir na iniciativa privada em casos específicos, tendo em atenção a garantia do fornecimento de serviços e bens de interesse económico nacional, minimizando as interrupções pósprivatização de recursos básicos e serviços sociais.
O economista António Estote considerou que a introdução dessa figura não se justifica quando a decisão da alienação do capital das empresas já foi decidida. “Esta medida deveria ser anterior ao Programa de Privatização, que estabelece a participação do Estado a privatizar e o tipo de procedimento”, disse o economista.
Além disso, a falta de atractividade das empresas públicas a privatizar não está condicionada ao tipo das acções, mas à sobrevalorização do activo ou participação, o mau ambiente de negócios e à recessão económica que o país está a enfrentar.
Também, o ordenamento jurídicoangolanojáprevêacções ordinárias, acções preferenciais sem voto, acções preferenciais remissíveis e a forma de conversão entre elas.
“O ordenamento jurídico nacional deve ser visto como umsistemamutuamenteexclusivoecompletamenteexaustivo: digamos que não pode existir sobreposição entre as leis e não pode existir realidade não regulada”, declarou.
Os dois profissionais concordaram quanto à impossibilidade da introdução das “golden share” representar maior controlo da execução financeira das empresas.