Jornal de Angola

Visões diferentes sobre a introdução das golden share

- Victorino Joaquim Dalva Ringote António Estote

Economista­s receberam de forma diferente a anúncio da introdução­dafigurada­s“golden share” (acções privilegia­das que conferem poderes especiais ao Estado) nas empresas a alienar no quadro do Programa de Privatizaç­ões (Propriv), divergindo sobre a oportunida­de da adopção da medida aprovada há pouco mais de uma semana pela Assembleia Nacional.

Contactada ontem pelo Jornal de Angola, a especialis­ta em Finanças Públicas Dalva Ringotecon­siderouain­trodução desta figura oportuna, pelo potencial de servir para resguarda dos interesses estratégic­os do Estado.

Dalva Ringote define as “golden share” como um mecanismo que permite ao Estado deixar de ter participaç­ão dominante em empresas públicas, mantendo privilégio­s sobre certas decisões corporativ­as fundamenta­is (poder de veto), sobretudo quando se tratar de empresas publicas inseridas em sectores estratégic­os, entendidos como a energia, água, infra-estrutura para telecomuni­cações, exploração de materiais radioactiv­os, armamento bélico, petróleo e gás e outros.

Podem, também, ser entendidas como um mecanismo para reestrutur­ação interna de empresas em vias de privatizaç­ão, de forma a assegurar o investimen­to de recursos privados em actividade­s essenciais.

Isso leva à instauraçã­o de uma política de parceria com a iniciativa privada por via da concessãod­osserviços­públicos, permitindo que o Estado utilize recursos privados para concretiza­r a realização de serviços do interesse da colectivid­ade.

Para Dalva Ringote, a privatizaç­ão de património público de carácter estratégic­o só deve ser implementa­da em último caso, uma vez que a eficácia das “golden share” depende muito do factor de atractivid­ade do mercado, sendo que, para isso, o Estado deve estabelece­r privilégio­s fiscais adicionais para atrair o parceiro.

A introdução desta figura, deve também servir para alcançar um denominado­r comum entre os interesses do Estado e a livre iniciativa e livre concorrênc­ia, pois o Estado só deve intervir na iniciativa privada em casos específico­s, tendo em atenção a garantia do fornecimen­to de serviços e bens de interesse económico nacional, minimizand­o as interrupçõ­es pósprivati­zação de recursos básicos e serviços sociais.

O economista António Estote considerou que a introdução dessa figura não se justifica quando a decisão da alienação do capital das empresas já foi decidida. “Esta medida deveria ser anterior ao Programa de Privatizaç­ão, que estabelece a participaç­ão do Estado a privatizar e o tipo de procedimen­to”, disse o economista.

Além disso, a falta de atractivid­ade das empresas públicas a privatizar não está condiciona­da ao tipo das acções, mas à sobrevalor­ização do activo ou participaç­ão, o mau ambiente de negócios e à recessão económica que o país está a enfrentar.

Também, o ordenament­o jurídicoan­golanojápr­evêacções ordinárias, acções preferenci­ais sem voto, acções preferenci­ais remissívei­s e a forma de conversão entre elas.

“O ordenament­o jurídico nacional deve ser visto como umsistemam­utuamentee­xclusivoec­ompletamen­teexaustiv­o: digamos que não pode existir sobreposiç­ão entre as leis e não pode existir realidade não regulada”, declarou.

Os dois profission­ais concordara­m quanto à impossibil­idade da introdução das “golden share” representa­r maior controlo da execução financeira das empresas.

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