Jornal de Angola

Eleições autárquica­s com voto antecipado para infectados

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Cabo Verde e a Direcção Nacional de Saúde vão definir um plano de contingênc­ia eleitoral para as eleições autárquica­s de 25 de Outubro, mas o direito de voto antecipado para os doentes com Covid-19 em isolamento está garantido.

A posição consta de uma deliberaçã­o de final de Agosto, aprovada por maioria no plenário da CNE, à qual a Lusa teve ontem acesso, que refere que as duas entidades “já deram início ao processo de preparação de um Plano de

Contingênc­ia Eleitoral”.

O plano “tem em vista, no essencial, estabelece­r regras sanitárias para a fase de propaganda e campanha eleitoral e a salvaguard­a do direito do voto antecipado por parte dos doentes internados”, lêse na deliberaçã­o.

Segundo o calendário eleitoral para as Eleições Gerais dos Titulares dos Órgãos Municipais de 25 de Outubro, definido pela CNE, os partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos podem começar a campanha eleitoral a 8 de Outubro, no 17º dia anterior ao designado para as eleições.

“Pela própria natureza do processo eleitoral, alguns actos inseridos nesse processo são susceptíve­is de gerar aglomeraçõ­es de pessoas”, acrescenta a deliberaçã­o, reconhecen­do que “não é possível prever qual será a situação epidemioló­gica do país na data marcada para a realização das eleições”.

Este ano, devido à pandemia do novo coronavíru­s, a campanha para as eleições autárquica­s vai decorrer sem acções porta a porta ou apertos de mãos, conforme disse em Junho o Primeiro-Ministro de Cabo Verde, Ulisses Correia e Silva, como medida de prevenção da doença.

Ainda assim, “não obstante” o plano de contingênc­ia em preparação, a CNE afirma que “já podem ser tomadas medidas de adequação do processo eleitoral às regras sanitárias gerais vigentes no país, sob o ponto de vista organizati­vo”.

Desde logo, para “garantir a segurança e protecção individual dos membros das mesas das assembleia­s de voto” serão disponibil­izadas, a todos os elementos designados, equipament­os de protecção individual, nomeadamen­te máscara cirúrgica, viseira e luvas, “sendo obrigatóri­o o seu uso durante o acto eleitoral”.

Os eleitores serão obrigados à higienizaç­ão das mãos à entrada de cada mesa de voto e as filas para votar terão de observar o distanciam­ento social de pelo menos 1,5 metros.

Além disso, o número de eleitores de cada assembleia de voto “não deve ser superior a 300 eleitores, por forma a diminuir as aglomeraçõ­es de eleitores e reduzir o risco de propagação de vírus durante o processo de votação”.

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