Eleições “livres e justas”
O Ministério da Juventude e Desportos, departamento governativo que cuida da política desportiva no país, ao determinar que as eleições, para a renovação de mandatos aconteçam imperativamente até ao dia 30 de Setembro deste ano, é porque quer, por um lado, que se cumpra com tudo previsto e estipulado na Lei das Associações e, por outro, verificar, particularmente, que haja transparência e legalidade nos pleitos, evitando-se fraudes.
Enquanto regulador de toda a actividade desportiva no país, este órgão não pode, como é óbvio, embarcar na mera vontade das instituições desportivas menores, que procuram ditar as “regras de jogo” no capítulo da preparação, realização e controlo eleitoral.
É que quando em Junho deste ano, através da Circular nº 35 DN/19, o Ministério da Juventude e Desportos, primeiramente determinou que o limite para as eleições fosse até 30 de Setembro deste ano, fê-lo para dar cumprimento ao que imperativamente está estatuído no artigo 17º da Lei 06/14 de 23 de Maio.
Sublinha o ponto 1 desta norma que as eleições das associações são, em bom rigor, marcadas em reunião da Assembleia-Geral, com pelo menos cento e vinte (120) dias antes do término do mandato.
O ponto 3 - esclarecendo melhor - estipula que esse prazo de 120 dias deve ser estabelecido de modo a que o acto de tomada de posse dos novos membros eleitos seja coincidente com o final do mandato em vigor em cada clube, associação ou clube, na altura da convocação das eleições.
Ou seja, deve haver pelo menos - desses 120 dias - 90 para a realização dos procedimentos eleitorais e 30 para a tomada de posse e passagem de pastas dos órgãos sociais eleitos.
Obedecendo a estes todos comandos da Lei citada, a circular que a veio densificar/concretizar, fixou, assim, tal prazo para conclusão dos pleitos ( até 30 de Setembro) em correspondência com o que está estipulado pelo nº 1 do artigo 11º da mesma Lei 0/14.
Isto é, é fazer com que a renovação numa primeira fase ocorresse de Janeiro a Março de 2020; Associações Provinciais de Abril e Maio e nas Federações de Maio a Julho. Considero, modestamente, que se tratou, na altura, da medida mais acertada. E por quê?
Porque evitou-se um cenário igual ao que se desenhava em 2016, quando se determinou que, primeiro, em Novembro e, depois, em Dezembro daquele ano, fossem suspensas e, em substituição temporária, instituídas comissões de gestão nos clubes, associações provinciais e federações nacionais que não realizassem os pleitos. Por esta razão, também, neste ano, evitou-se a mesma ideia.
E, agora, ficam sem efeito, pior exemplo, as datas aprazadas, unilateralmente, pelo andebol, para 14 de Outubro; basquetebol, 11 de Novembro e futebol 14 de Novembro. Ou seja, todo o processo de renovação de mandato terá de acontecer até 30 de Setembro.
Contrariadas, muitas das instituições insatisfeitas tecem criticas ousadas, insinuando mesmo que o Ministério da Juventude e Desportos viola o artigo 1º da Lei das Associações, que impõe 120 dias para que, em Assembleia Geral, se marquem as eleições. É um assunto que continua a dar que falar.
A margem disso, do ponto de vista da concorrência, observo vantagens na decisão do Ministério da Juventude e Desportos. E uma delas é que vai acompanhar todos os cumprimentos ou incumprimentos até ao fim deste mês de Setembro. Por exemplo, os clubes associações e federações em falta só poderão realizar pleitos desde que se tenham promovido regularmente competições.
É uma, na minha opinião, forma justa de “travar” candidatos singulares ou listas que chegam a arrolar apoios e votos de instituições desportivas que, não fazem actividades afins, aparecem como “população votante”.
O Ministério vai poder ainda fiscalizar a “velha artimanha” de costume: procurar habilitar os chamados núcleos que, mesmo não possuindo, personalidade jurídica, nem cumprirem com os requisitos estabelecidos por Lei para poderem eleger, chegam à boca das urnas de forma ilegítima e ilegal.
Se tudo isto, desta vez, não acontecer, teremos no desporto, eleições livres e justas. Oxalá o desporto volte a ser área social em que, em 1992, se realizaram as eleições justas à saída do anterior regime monolítico.