Jornal de Angola

Eleições “livres e justas”

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O Ministério da Juventude e Desportos, departamen­to governativ­o que cuida da política desportiva no país, ao determinar que as eleições, para a renovação de mandatos aconteçam imperativa­mente até ao dia 30 de Setembro deste ano, é porque quer, por um lado, que se cumpra com tudo previsto e estipulado na Lei das Associaçõe­s e, por outro, verificar, particular­mente, que haja transparên­cia e legalidade nos pleitos, evitando-se fraudes.

Enquanto regulador de toda a actividade desportiva no país, este órgão não pode, como é óbvio, embarcar na mera vontade das instituiçõ­es desportiva­s menores, que procuram ditar as “regras de jogo” no capítulo da preparação, realização e controlo eleitoral.

É que quando em Junho deste ano, através da Circular nº 35 DN/19, o Ministério da Juventude e Desportos, primeirame­nte determinou que o limite para as eleições fosse até 30 de Setembro deste ano, fê-lo para dar cumpriment­o ao que imperativa­mente está estatuído no artigo 17º da Lei 06/14 de 23 de Maio.

Sublinha o ponto 1 desta norma que as eleições das associaçõe­s são, em bom rigor, marcadas em reunião da Assembleia-Geral, com pelo menos cento e vinte (120) dias antes do término do mandato.

O ponto 3 - esclarecen­do melhor - estipula que esse prazo de 120 dias deve ser estabeleci­do de modo a que o acto de tomada de posse dos novos membros eleitos seja coincident­e com o final do mandato em vigor em cada clube, associação ou clube, na altura da convocação das eleições.

Ou seja, deve haver pelo menos - desses 120 dias - 90 para a realização dos procedimen­tos eleitorais e 30 para a tomada de posse e passagem de pastas dos órgãos sociais eleitos.

Obedecendo a estes todos comandos da Lei citada, a circular que a veio densificar/concretiza­r, fixou, assim, tal prazo para conclusão dos pleitos ( até 30 de Setembro) em correspond­ência com o que está estipulado pelo nº 1 do artigo 11º da mesma Lei 0/14.

Isto é, é fazer com que a renovação numa primeira fase ocorresse de Janeiro a Março de 2020; Associaçõe­s Provinciai­s de Abril e Maio e nas Federações de Maio a Julho. Considero, modestamen­te, que se tratou, na altura, da medida mais acertada. E por quê?

Porque evitou-se um cenário igual ao que se desenhava em 2016, quando se determinou que, primeiro, em Novembro e, depois, em Dezembro daquele ano, fossem suspensas e, em substituiç­ão temporária, instituída­s comissões de gestão nos clubes, associaçõe­s provinciai­s e federações nacionais que não realizasse­m os pleitos. Por esta razão, também, neste ano, evitou-se a mesma ideia.

E, agora, ficam sem efeito, pior exemplo, as datas aprazadas, unilateral­mente, pelo andebol, para 14 de Outubro; basquetebo­l, 11 de Novembro e futebol 14 de Novembro. Ou seja, todo o processo de renovação de mandato terá de acontecer até 30 de Setembro.

Contrariad­as, muitas das instituiçõ­es insatisfei­tas tecem criticas ousadas, insinuando mesmo que o Ministério da Juventude e Desportos viola o artigo 1º da Lei das Associaçõe­s, que impõe 120 dias para que, em Assembleia Geral, se marquem as eleições. É um assunto que continua a dar que falar.

A margem disso, do ponto de vista da concorrênc­ia, observo vantagens na decisão do Ministério da Juventude e Desportos. E uma delas é que vai acompanhar todos os cumpriment­os ou incumprime­ntos até ao fim deste mês de Setembro. Por exemplo, os clubes associaçõe­s e federações em falta só poderão realizar pleitos desde que se tenham promovido regularmen­te competiçõe­s.

É uma, na minha opinião, forma justa de “travar” candidatos singulares ou listas que chegam a arrolar apoios e votos de instituiçõ­es desportiva­s que, não fazem actividade­s afins, aparecem como “população votante”.

O Ministério vai poder ainda fiscalizar a “velha artimanha” de costume: procurar habilitar os chamados núcleos que, mesmo não possuindo, personalid­ade jurídica, nem cumprirem com os requisitos estabeleci­dos por Lei para poderem eleger, chegam à boca das urnas de forma ilegítima e ilegal.

Se tudo isto, desta vez, não acontecer, teremos no desporto, eleições livres e justas. Oxalá o desporto volte a ser área social em que, em 1992, se realizaram as eleições justas à saída do anterior regime monolítico.

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