Criado novo regime dos Fundos Públicos
A Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou, igualmente, a proposta de reestruturação, a curto prazo, do quadro organizacional e institucional dos Fundos Públicos, mediante a sua conformação a um quadro jurídico-legal unitário, que regule o seu modo de criação, estruturação e funcionamento.
Com este passo, segundo o comunicado da segunda reunião ordinária da Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, pretende-se tornálos mais eficientes e ajustados aos ingentes desafios impostos pela actual conjuntura económica e social, tendo em conta o seu papel crucial de promotores do financiamento de determinadas actividades de natureza económica, social e cultural.
Ao falar à imprensa sobre essa iniciativa, no final da reunião, a ministra das Finanças, Vera Daves, disse que a proposta, que está a ser conduzida pela Comissão para a Reforma do Estado, visa optimizar os órgãos administrativos do Estado.
Informou que a reforma já começou a nível dos departamentos ministeriais que foram fundidos e avançou, depois, para os institutos públicos. "Agora, estamos a olhar para os Fundos Públicos", ressaltou.
Vera Daves salientou estar-se a propor uma alteração do paradigma actual, em que o grosso dos fundos públicos tem a característica de institutos públicos, uma direcção, quadro de pessoal e, também, executam políticas.
A proposta, deu a conhecer, visa propor a alteração deste paradigma para uma realidade em que os fundos passem a ser fundamentalmente fundos conta, reserva financeira, permitem financiar políticas e programas e que quem as executa sejam os órgãos com competência para o efeito, sejam eles ministérios ou institutos públicos.
"Com essa separação de águas, acreditamos que estaremos mais concentrados e evitaremos sobreposições de zonas cinzentas e, assim, asseguraremos que, no final do dia, não haja nem conflito de competência nem omissão de actuação", destacou.
A ministra das Finanças disse haver, actualmente, cerca de 15 Fundos Públicos, dos quais, apenas dois -o Fundo Nacional de Desenvolvimento e o Fundo de Fomento Habitacionaltêm as características propostas para o novo paradigma, que depois são geridos por uma entidade profissionalizada.