Taxa de juros mais flexível
central, o cliente deve ser informado que a taxa de câmbio e a taxa de juro na simulação do plano financeiro podem sofrer alterações em função da alteração destas taxas entre a data da simulação e a celebração do contrato, devendo os bancos aplicar os melhores esforços para formalizar a conversão no mais curto espaço de tempo possível após confirmação da decisão do cliente, tendo em conta o prazo de vigência do presente Instrutivo.
Está vedada a cobrança de comissões de reestruturação, de pagamento antecipado do crédito em moeda estrangeira ou na conversão dos créditos em moeda nacional. Também fica proibido o acréscimo de qualquer margem sobre a taxa de câmbio de referência publicada pelo Banco Nacional de Angola em vigor à data de formalização da conversão.
No entender do Governo do banco central, logo após o acordo dos termos e condições do processo de conversão com os clientes, os bancos devem celebrar os contratos com os clientes, com recurso à posição cambial (diferença entre os activos e os passivos em moeda estrangeira) para cobrir o valor líquido de provisões constituídas em moeda estrangeira.
Devem, ainda, assegurar o registo da alteração do contrato na hipoteca e praticar todos os actos necessários para a legalização do contrato e converter as imparidades constituídas em moeda estrangeira para moeda nacional no momento do registo do crédito nessa moeda nos livros.
Os bancos devem informar ao Banco Nacional de Angola no dia em que a conversão de cada crédito é formalizada e o contrato em moeda nacional celebrado, sobre o valor da moeda estrangeira vendida ao cliente para a conversão do crédito, considerando o disposto no número cinco do Instrutivo do banco central.