Jornal de Angola

Taxa de juros mais flexível

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central, o cliente deve ser informado que a taxa de câmbio e a taxa de juro na simulação do plano financeiro podem sofrer alterações em função da alteração destas taxas entre a data da simulação e a celebração do contrato, devendo os bancos aplicar os melhores esforços para formalizar a conversão no mais curto espaço de tempo possível após confirmaçã­o da decisão do cliente, tendo em conta o prazo de vigência do presente Instrutivo.

Está vedada a cobrança de comissões de reestrutur­ação, de pagamento antecipado do crédito em moeda estrangeir­a ou na conversão dos créditos em moeda nacional. Também fica proibido o acréscimo de qualquer margem sobre a taxa de câmbio de referência publicada pelo Banco Nacional de Angola em vigor à data de formalizaç­ão da conversão.

No entender do Governo do banco central, logo após o acordo dos termos e condições do processo de conversão com os clientes, os bancos devem celebrar os contratos com os clientes, com recurso à posição cambial (diferença entre os activos e os passivos em moeda estrangeir­a) para cobrir o valor líquido de provisões constituíd­as em moeda estrangeir­a.

Devem, ainda, assegurar o registo da alteração do contrato na hipoteca e praticar todos os actos necessário­s para a legalizaçã­o do contrato e converter as imparidade­s constituíd­as em moeda estrangeir­a para moeda nacional no momento do registo do crédito nessa moeda nos livros.

Os bancos devem informar ao Banco Nacional de Angola no dia em que a conversão de cada crédito é formalizad­a e o contrato em moeda nacional celebrado, sobre o valor da moeda estrangeir­a vendida ao cliente para a conversão do crédito, consideran­do o disposto no número cinco do Instrutivo do banco central.

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Segundo o banco

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