Estágios profissionais estão regulados
Económica aprovou, ontem, o Regulamento dos Estágios Profissionais, documento que estabelece regras, modalidades e critérios que regulam o acesso e o exercício dos estágios profissionais destinados aos jovens com idades compreendidas entre os 18 e 25 anos. No comunicado final da 9ª sessão ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros consta que os estágios profissionais visam consolidar a formação académica ou profissional em contexto real de trabalho, apoiar a transição entre o sistema de educação ou formação e o mercado de trabalho, complementar e desenvolver competências dos cidadãos. A ideia é adequar o perfil profissional para melhor inserção na vida activa e facilitar recrutamento e integração de quadros nas empresas, através do apoio técnico prestado a estas na realização de estágios profissionais. Ao falar à imprensa sobre aquelas medidas, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, referiu que o regulamento da gestão dos activos da Segurança Social vem estabelecer regras no âmbito da aplicação dos investimentos. “O que queremos, futuramente, é que qualquer activo financeiro ou patrimonial que a Segurança Social pretenda fazer caia dentro do raio de acção do estipulado nas regras e normas contempladas neste regulamento”, salientou. Acrescentou que a Segurança Social tem de ter reservas técnicas devidamente regulamentadas. Ao adoptarem-se essas medidas, prosseguiu, pretende-se que qualquer investimento que venha a ser feito pela Segurança Social fique contemplado legalmente e que os mesmos mereçam a máxima cautela, para não colapsar o Sistema de Segurança Social e não vir a perigar, mas garantir o direito dos pensionistas. Sobre o Regime da Protecção Social Obrigatória para os trabalhadores agrícolas, pescas e pequenas actividades, disse ser pretensão a introdução de uma taxa contributiva de 1,5 por cento para o trabalhador e 4 por cento para o empregador.