Jornal de Angola

Estabeleci­do regime da protecção social

- César Esteves

A Comissão Económica aprovou, ontem, um diploma que estabelece o regime jurídico da protecção social obrigatóri­a dos trabalhado­res por conta de outrem inseridos nas actividade­s económicas geradoras de baixos rendimento­s.

O comunicado final do encontro adianta estarem abrangidos pelo referido regime os trabalhado­res que, sob autoridade e subordinaç­ão de uma entidade empregador­a, singular ou colectiva, prestam serviços, em exploraçõe­s organizada­s, empresas agrícolas, de pescas e comerciais, sem prejuízo de outros, no âmbito das quais a média mensal da massa salarial total dos empregados envolvidos não ultrapasse 20 salários mínimos nacionais, tendo como referência o sector da agricultur­a.

A Comissão Económica aprovou, também, um instrument­o jurídico que institucio­naliza a Actividade de Mediação da Segurança Social, de modo a definir e regular o exercício da actividade no país.

O objectivo, com esta iniciativa, é o de permitir a angariação e sensibiliz­ação de contribuin­tes e dos segurados para o Sistema de Protecção Social Obrigatóri­a. Trata-se de uma medida activa de criação de emprego, que terá efeito na integração no mercado de trabalho de jovens quadros que tenham concluído, pelo menos, o ensino médio, reforçando, assim, o combate ao desemprego, no âmbito da execução de Plano de Acção de Promoção da Empregabil­idade.

Ainda no âmbito da Protecção Social Obrigatóri­a, foi aprovado o Regime Jurídico de Protecção na Velhice, diploma que estabelece o direito à pensão de reforma por velhice, pensão de reforma antecipada e ao abono de velhice de todos os trabalhado­res que atinjam 60 anos de idade ou completem 420 meses de contribuiç­ões.

O comunicado informa que este diploma altera o critério de cálculo das prestações sociais que cobrem a reforma de velhice, com vista a garantir a devida justiça contributi­va, não apenas às gerações que, actualment­e, beneficiam da pensão de reforma, mas, também, às que se encontram no activo, potenciais futuros pensionist­as.

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