Estabelecido regime da protecção social
A Comissão Económica aprovou, ontem, um diploma que estabelece o regime jurídico da protecção social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem inseridos nas actividades económicas geradoras de baixos rendimentos.
O comunicado final do encontro adianta estarem abrangidos pelo referido regime os trabalhadores que, sob autoridade e subordinação de uma entidade empregadora, singular ou colectiva, prestam serviços, em explorações organizadas, empresas agrícolas, de pescas e comerciais, sem prejuízo de outros, no âmbito das quais a média mensal da massa salarial total dos empregados envolvidos não ultrapasse 20 salários mínimos nacionais, tendo como referência o sector da agricultura.
A Comissão Económica aprovou, também, um instrumento jurídico que institucionaliza a Actividade de Mediação da Segurança Social, de modo a definir e regular o exercício da actividade no país.
O objectivo, com esta iniciativa, é o de permitir a angariação e sensibilização de contribuintes e dos segurados para o Sistema de Protecção Social Obrigatória. Trata-se de uma medida activa de criação de emprego, que terá efeito na integração no mercado de trabalho de jovens quadros que tenham concluído, pelo menos, o ensino médio, reforçando, assim, o combate ao desemprego, no âmbito da execução de Plano de Acção de Promoção da Empregabilidade.
Ainda no âmbito da Protecção Social Obrigatória, foi aprovado o Regime Jurídico de Protecção na Velhice, diploma que estabelece o direito à pensão de reforma por velhice, pensão de reforma antecipada e ao abono de velhice de todos os trabalhadores que atinjam 60 anos de idade ou completem 420 meses de contribuições.
O comunicado informa que este diploma altera o critério de cálculo das prestações sociais que cobrem a reforma de velhice, com vista a garantir a devida justiça contributiva, não apenas às gerações que, actualmente, beneficiam da pensão de reforma, mas, também, às que se encontram no activo, potenciais futuros pensionistas.