Bancos cortam os lucros da correcção monetária
Os bancos cortam parcialmente as expectativas de lucro com a aplicação do Instrutivo 15/2020 que, na quarta-feira, ordenou a conversão em Kwanza do crédito à habitação concedido a clientes particulares em moeda externa, coincidiram, em declarações ao Jornal de Angola, os economistas Leão Peres e João Jungo.
A medida, afirmou Leão Peres, um economista durante décadas ligado à gestão de bancos públicos, vai “apenas repor a realidade actual, uma vez que, até 2012, era permitida a concessão de crédito em moeda estrangeira, o que veio criar esta situação que se tornou embaraçosa para as famílias e empresas, mas gerou um certo aproveitamento por parte de alguns bancos que obtiveram ganhos substanciais com as constantes actualizações das prestações devidas pelos mutuários”.
Isso mesmo é declarado por João Jungo, que considera que os bancos comerciais vêem as expectativas de lucros reduzidas por não poderem continuar a beneficiar dos montantes relativos às correcções monetárias.
O economista apresenta, entretanto, uma ressalva, prevendo que “os bancos acabam por obter benefícios” da decisão, pelo facto dos clientes ficarem mais habilitados para cumprir as obrigações de pagamento do crédito.
Os dois também concordam em que o Instrutivo representa um alívio para famílias que se viam numa “espiral sufocante de encargos financeiros que pareciam não ter fim, uma vez que sempre que ocorresse uma depreciação da moeda nacional face à moeda estrangeira, o serviço da dívida (capital e juros) era actualizado em função da nova taxa de câmbio”, como disse Leão Peres.
Segundo Leão Peres, as famílias e empresas obtêm vantagens, uma vez que obtinham crédito em dólares, quando os rendimentos são obtidos em moeda nacional, sem qualquer “correcção monetária”, ao passo que os empréstimos eram pagos com “correcção monetária”.
João Jungo prevê que a medida vai favorecer o sistema financeiro angolano, sublinhando que a conversão dos empréstimos em moeda estrangeira para moeda nacional permitirá a anulação do efeito das variações cambiais sobre os montantes da amortização da dívida, permitindo o pagamento apenas do valor das prestações em moedas nacionais previamente estabelecidos.