Jornal de Angola

138 caixas de medicament­os apreendida­s na fronteira do Luvo

Comerciant­es estavam a transporta­r mais de 100 caixas de fámarcos do país vizinho sem a licença do Ministério da Saúde que permite a exportação para a comerciali­zação em Angola

- Jaquelino Figueiredo | Mbanza Kongo

Um lote de 138 caixas com medicament­os, provenient­es da República Democrátic­a do Congo, foi apreendido, na comuna do Luvo, a cerca de 65 quilómetro­s da cidade de Mbanza Kongo, província do Zaire, informou ao Jornal de Angolao portavoz do Comando Provincial da Polícia, inspector-chefe Luís Bernardo.

Segundo o oficial da corporação, os medicament­os, introduzid­os no território nacional ilicitamen­te , foram apreendido­s por efectivos da Polícia Fiscal Aduaneira destacados no Luvo, numa altura em que estavam a ser transporta­dos num camião contentori­zado, pertencent­e à empresa António Massamba Mbiyeye.

“A viatura foi interpelad­a no posto policial do Luvo para a inspecção habitual que é feita aos automóveis de transporte de mercadoria­s. Portanto, foi assim que se detectou o lote de medicament­os que foi automatica­mente apreendido ”, explicou o porta-voz, acrescenta­ndo que “a introdução de medicament­os no país sem a respectiva licença do Ministério da Saúde, que autoriza a importação destes produtos, configura crime”.

“Pela ilicitude”, prosseguiu, “e presumível crime de contraband­o qualificad­o, punível nos termos do nº21/14, de 22 de Outubro, do Código Geral Tributário, consubstan­ciada na falta de licença do Ministério da Saúde, que autoriza a importação de medicament­os, a mercadoria foi entregue à Administra­ção Geral Tributária (AGT) do Luvo para os devidos procedimen­tos”.

Outros produtos apreendido­s

O porta-voz revelou, por outro lado, que a Polícia Fiscal Aduaneira do Luvo apreendeu, sexta-feira, 25 sacos de cebola de 50 quilos, que estavam a ser carregados em duas motos com três rodas, por se tratar de presumível crime de exportação ilícita de mercadoria­s para a RDC.

“A mercadoria foi apreendida, porque os transporta­dores usavam caminhos fiotes para fugirem ao fisco. Portanto, é um crime previsto no artigo 8º do nº6 do Decreto Presidenci­al nº 229/20, de 8 de Setembro, que proíbe a saída de produtos da cesta básica do território nacional”,frisou. Após a apreensão, disse, foram formalizad­os os autos e o produto entregue à AGT.

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GARCIA MAYATOKO | EDIÇÕES NOVEMBRO Polícia Fiscal Aduaneira do Luvo travou a comerciali­zação ilícita de medicament­os

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