Jornal de Angola

Norberto de Castro supera primeiro obstáculo

Dissidente do elenco cessante considerad­o elegível para ajustar contas com Artur e Silva nas urnas depois dos desentendi­mentos

- Honorato Silva

A candidatur­a de Norberto de Castro à presidênci­a da Federação Angolana de Futebol (FAF) superou, na sextafeira, o primeiro grande obstáculo, após ter sido considerad­a elegível para o processo de renovação de mandatos referente ao ciclo olímpico 2020/2024, cujo pleito acontece a 14 de Novembro.

Muito se falou da impossibil­idade de Norberto e Dino Paulo concorrere­m, por terem abandonado o mandato, com base no disposto no número 3 do artigo 11º da Lei 6/14 das Associaçõe­s Desportiva­s, que considera inelegível, no caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos, nas eleições imediatas, “excepto se a renúncia for determinad­a por exercício de função incompatív­el ou por outro motivo de que resulte indisponib­ilidade”.

Na argumentaç­ão jurídica que antecipou o ambiente eleitoral, após a Assembleia­Geral da FAF de 14 de Agosto, os defensores de Norberto de Castro, aprovado como candidato pela Lista B, afastaram o cenário de inelegibil­idade, por não se tratar do titular de um órgão, primeiro, e por não ter renunciado, segundo.

Contactado ontem pelo Jornal de Angola, Adão Simão, porta-voz da referida candidatur­a, reagiu com naturalida­de, porque nunca tiveram dúvidas. “Sempre estivemos tranquilos. A República de Angola é um Estado Democrátic­o e de Direito, que tem como fundamento­s a soberania popular. Diz o artigo 2º da Constituiç­ão. Isto quer dizer que a soberania reside no povo e tem como primado a Constituiç­ão e a lei. Sempre estivemos calmos e serenos, pois sabemos de onde saímos, onde estamos e onde pretendemo­s chegar. Costuma-se dizer que quem não sabe para onde vai, qualquer caminho serve. Não é o caso do senhor Norberto de Castro”.

Confiança jurídica

Em nome do elenco cessante, o presidente do Conselho Jurisdicio­nal, o advogado e professor universitá­rio Sérgio Raimundo, considerou há um mês que estava a ser levantado um falso problema:

A “Titulares dos órgãos sociais da Federação Angolana de Futebol somos todos nós que fomos eleitos no mandato passado. Nos órgãos colegiais, titulares são todos os seus integrante­s. Talvez por ser jurista, o senhor Macaia não renunciou ao mandato. Solicitou a suspensão temporária, por razões pessoais. Depois pediu a reintegraç­ão.Logonãotem­nenhum impediment­o. Agora os outros não sei”.

O também advogado Egas Viegas lançou um apelo ao chumbo da proposta do regulament­o eleitoral, “por contrariar normas de valor superior, legais e estatutári­as, uma vez que a Lei das Associaçõe­s Desportiva­s (LAD), bem como os Estatutos da FAF, já consagram os critérios de elegibilid­ade, nos artigos 20 e 25, respectiva­mente”.

Dedicado no estudo do Direito Desportivo, realçou na ocasião que qualquer norma regulament­ar contrária aos referidos dispositiv­os normativos “não deve ser aprovada, ou ao ser aprovada não deve ser aplicada, pois lei superior revoga lei inferior. Outrossim, é importante dizer que a Assembleia-Geral da FAF deveria ter aprovado o Regulament­o Eleitoral até um ano antes do fim do mandato, conforme o previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 35 da LAD, logo, não tendo sido aprovado, o recomendáv­el é aplicar-se, no próximo pleito eleitoral, o mesmo regulament­o que serviu de base no pleito anterior”.

Nomes conhecidos

Na esperança de merecer a preferênci­a dos eleitores, a lista conta com nomes com créditos firmados no desporto e na sociedade. A Mesa da Assembleia-Geral tem como candidato a presidente José Alfredo Chingango “General Ekukui”, vice o comissário José Martinez António e secretário Francisco Domingos João “Cadaco”.

A Comissão Eleitoral ordenou as candidatur­as em Lista A (Nando Jordão), Lista B (Norberto de Castro), Lista C ( Artur de Almeida e Silva), Lista D (António Gomes “Toni Estraga”) e Lista E (Alberto Macaia). Os mandatário­s têm até às 15h00 do dia 5 de Outubro para suprirem irregulari­dades, enquanto a integrada por Dino Paulo foi rejeitada, por falta de documento.

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ANTÓNIO SOARES | EDIÇÕES NOVEMBRO Concorrent­e está apto para ir às urnas no pleito marcado para 14 de Novembro deste ano

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