Norberto de Castro supera primeiro obstáculo
Dissidente do elenco cessante considerado elegível para ajustar contas com Artur e Silva nas urnas depois dos desentendimentos
A candidatura de Norberto de Castro à presidência da Federação Angolana de Futebol (FAF) superou, na sextafeira, o primeiro grande obstáculo, após ter sido considerada elegível para o processo de renovação de mandatos referente ao ciclo olímpico 2020/2024, cujo pleito acontece a 14 de Novembro.
Muito se falou da impossibilidade de Norberto e Dino Paulo concorrerem, por terem abandonado o mandato, com base no disposto no número 3 do artigo 11º da Lei 6/14 das Associações Desportivas, que considera inelegível, no caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos, nas eleições imediatas, “excepto se a renúncia for determinada por exercício de função incompatível ou por outro motivo de que resulte indisponibilidade”.
Na argumentação jurídica que antecipou o ambiente eleitoral, após a AssembleiaGeral da FAF de 14 de Agosto, os defensores de Norberto de Castro, aprovado como candidato pela Lista B, afastaram o cenário de inelegibilidade, por não se tratar do titular de um órgão, primeiro, e por não ter renunciado, segundo.
Contactado ontem pelo Jornal de Angola, Adão Simão, porta-voz da referida candidatura, reagiu com naturalidade, porque nunca tiveram dúvidas. “Sempre estivemos tranquilos. A República de Angola é um Estado Democrático e de Direito, que tem como fundamentos a soberania popular. Diz o artigo 2º da Constituição. Isto quer dizer que a soberania reside no povo e tem como primado a Constituição e a lei. Sempre estivemos calmos e serenos, pois sabemos de onde saímos, onde estamos e onde pretendemos chegar. Costuma-se dizer que quem não sabe para onde vai, qualquer caminho serve. Não é o caso do senhor Norberto de Castro”.
Confiança jurídica
Em nome do elenco cessante, o presidente do Conselho Jurisdicional, o advogado e professor universitário Sérgio Raimundo, considerou há um mês que estava a ser levantado um falso problema:
A “Titulares dos órgãos sociais da Federação Angolana de Futebol somos todos nós que fomos eleitos no mandato passado. Nos órgãos colegiais, titulares são todos os seus integrantes. Talvez por ser jurista, o senhor Macaia não renunciou ao mandato. Solicitou a suspensão temporária, por razões pessoais. Depois pediu a reintegração.Logonãotemnenhum impedimento. Agora os outros não sei”.
O também advogado Egas Viegas lançou um apelo ao chumbo da proposta do regulamento eleitoral, “por contrariar normas de valor superior, legais e estatutárias, uma vez que a Lei das Associações Desportivas (LAD), bem como os Estatutos da FAF, já consagram os critérios de elegibilidade, nos artigos 20 e 25, respectivamente”.
Dedicado no estudo do Direito Desportivo, realçou na ocasião que qualquer norma regulamentar contrária aos referidos dispositivos normativos “não deve ser aprovada, ou ao ser aprovada não deve ser aplicada, pois lei superior revoga lei inferior. Outrossim, é importante dizer que a Assembleia-Geral da FAF deveria ter aprovado o Regulamento Eleitoral até um ano antes do fim do mandato, conforme o previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 35 da LAD, logo, não tendo sido aprovado, o recomendável é aplicar-se, no próximo pleito eleitoral, o mesmo regulamento que serviu de base no pleito anterior”.
Nomes conhecidos
Na esperança de merecer a preferência dos eleitores, a lista conta com nomes com créditos firmados no desporto e na sociedade. A Mesa da Assembleia-Geral tem como candidato a presidente José Alfredo Chingango “General Ekukui”, vice o comissário José Martinez António e secretário Francisco Domingos João “Cadaco”.
A Comissão Eleitoral ordenou as candidaturas em Lista A (Nando Jordão), Lista B (Norberto de Castro), Lista C ( Artur de Almeida e Silva), Lista D (António Gomes “Toni Estraga”) e Lista E (Alberto Macaia). Os mandatários têm até às 15h00 do dia 5 de Outubro para suprirem irregularidades, enquanto a integrada por Dino Paulo foi rejeitada, por falta de documento.