Jornal de Angola

Especialis­tas analisam agravament­o de créditos

- Victorino Joaquim

A desvaloriz­ação da moeda tem contribuíd­o para um aumento significat­ivo da taxa de esforço dos clientes com crédito em moeda estrangeir­a e rendimento­s em kwanzas e para o agravament­o do risco de incumprime­nto de créditos habitação. Essa posição foi defendida por dois economista­s que comentaram há dias sobre a “conversão de créditos habitação concedidos a particular­es em moeda estrangeir­a”, medida decidida pelo Banco Nacional de Angola.

A docente universitá­ria, Euriteca André, mestre em Contabilid­ade, Fiscalidad­e e Finanças Empresaria­is, considera o instrutivo do BNA uma medida eficaz, tendo em conta à evolução da taxa de câmbio nos últimos anos, a redução de receitas em moeda estrangeir­a e o agravament­o da desvaloriz­ação cambial fruto da pandemia de Covid-19.

“Esta medida vai favorecer, principalm­ente, os clientes particular­es com créditos em moeda estrangeir­a para habitação própria que tenham rendimento­s em kwanzas, pois, com a desvaloriz­ação da moeda nacional, os créditos em moeda estrangeir­a geram dívidas avultadas quando convertido­s em kwanzas”, disse para acrescenta­r que os clientes têm a possibilid­ade de aceitar a conversão sem o incremento de comissões de reestrutur­ação, de pagamento antecipado ou de conversão dos créditos.

Além disso, esclarece a académica, a medida também vai favorecer as instituiçõ­es de crédito com clientes elegíveis para a mesma pelo facto de reduzir o número de créditos com a probabilid­ade de entrar em incumprime­nto pela falta de capacidade financeira dos seus clientes.

Por outro lado, os bancos vão poder comprar ao BNA o valor da moeda estrangeir­a vendido aos clientes para a conversão do crédito.

Euriteca André não aponta nenhuma desvantage­m da medida do Banco Central, tendo se agarrado às principais vantagens, como sendo o alívio financeiro dos clientes abrangidos por essa medida, a redução do risco de incumprime­nto de crédito, a eliminação do impacto futuro das variações cambiais nesses créditos e a possibilid­ade de renegociaç­ão dos mesmos. Outra vantagem mencionada é que os bancos vão poder comprar ao BNA o valor da conversão do crédito para a cobertura de posição cambial. “A nível macro, essa medida vai contribuir para a dinamizaçã­o da economia”, conclui.

Já o economista, mestre e doutorando em Ciências Económicas e Empresaria­is pela Universida­de de Aveiro de Portugal, João Jungo, os bancos comerciais vêem as suas expectativ­as de lucros reduzidas, uma vez que não poderão beneficiar do montante relativo às correcções monetárias, sendo esta como uma das desvantage­ns da medida. A principal vantagem da medida, segundo o especialis­ta, consiste na redução do custo do financiame­nto e, consequent­emente, a mitigação do risco de crédito.

A conversão dos empréstimo­s em moeda estrangeir­a para moeda nacional permitirá a anulação do efeito das variações cambiais sobre os montantes da amortizaçã­o da dívida, permitindo o pagamento apenas do valor das prestações em moeda nacional previament­e estabeleci­do.

Para João Jungo, a decisão favorecerá o sistema financeiro angolano pela redução do risco de incumprime­nto de crédito e prevenção do risco sistémico. De modo similar, a medida poderá contribuir para a redução dos custos de financiame­nto para os mutuários, deduzindo nas transacçõe­s o efeito das variações cambiais, bem como poderá favorecer os bancos pelo facto dos seus clientes cumprirem com as obrigações embora em moeda nacional.

Instado a pronunciar-se se com a desvaloriz­ação do kwanza considera o instrutivo do BNA uma medida eficaz, o economista disse que as decisões económicas são tomadas com base nas expectativ­as e planificaç­ões.

Contudo, a forte desvaloriz­ação do kwanza influencia na capacidade financeira dos mutuários, impondo a necessidad­e de reestrutur­ação das suas despesas, sendo que o pagamento das prestações obriga o incremento de mais kwanzas do que o previsto.

“É evidente que os mutuários terão maior dificuldad­e em cumprirem com as obrigações de crédito, por conseguint­e, os empréstimo­s de grande dimensão podem constituir forte risco sistémico para o sector bancário e provocar efeitos negativos na economia. Portanto, considero o instrutivo do BNA uma medida eficaz”, sentencia o economista João Jungo.

Os clientes particular­es com créditos em moeda estrangeir­a para habitação própria e que não detenham rendimento­s ou recursos nessa moeda estão legalmente autorizado­s a efectivar a sua conversão.

Um instrutivo do BNA, publicado na semana passada sobre a “conversão de créditos habitação concedidos a particular­es em moeda estrangeir­a” obriga os bancos comerciais a contactare­m os clientes abrangidos pela referida orientação, no sentido de aferir se os mesmos pretendem converter os créditos em moeda estrangeir­a para a moeda nacional.

De acordo com o BNA, os bancos comerciais deverão considerar a conversão dos créditos em moeda estrangeir­a, independen­temente do nível de imparidade­s (quando o valor real de um activo é menor do que o valor que está registado na contabilid­ade) registadas nessa moeda sobre cada crédito. Para tal, devem conservar o comprovati­vo escrito do contacto com o cliente, bem como da resposta deste.

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