PGR diz que carta rogatória perdeu validade
A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclareceu, ontem, que a resposta à carta rogatória às autoridades da Confederação Suíça, posta a circular nas redes sociais, perdeu validade e não altera o processo que envolve o expresidente do Conselho de Administração da seguradora AAA, Carlos de São Vicente. De acordo com o porta-voz da PGR, Álvaro João, o ofício com a data de 13 de Agosto foi enviado antes de surgirem provas que indiciavam São Vicente nos crimes de peculato e branqueamento de capitais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclareceu, ontem, que a resposta à carta rogatória às autoridades da Confederação Suíça, posta a circular nas redes sociais e em sites de informação, não altera o processo que envolve Carlos Manuel de São Vicente.
De acordo com o director de comunicação da PGR, Álvaro João, o ofício com a data de 13 de Agosto foi enviado antes de surgirem provas que indiciavam o empresário nos crimes de peculato, branqueamento de capitais e participação económica em negócios, que resultaram na apreensão de bens e participações sociais em nome do antigo presidente do Conselho de Administração da seguradora AAA.
A carta rogatória, reforçou, “foi enviada antes de termos elementos suficientes para a instauração do respectivo processocrime, daí o teor da resposta enviada à Suíça, porque de facto não existiam ainda tais acusações contra o arguido”, esclareceu.
No âmbito da cooperação judiciária, acrescentou, é importante que as partes se pautem pela ética e responsabilidade, não devendo ocultar o que lhe é pedido. “A PGR simplesmente disse que o cidadão não estava a ser investigado em Angola e, acto contínuo, endereçou uma carta rogatória a pedir mais elementos sobre o caso”.
Acrescentou que depois da resposta das autoridades angolanas à carta e outros elementos colhidos localmente, foi possível reunir provas para abertura do processo, que ficou ainda mais sedimentado com a deslocação da directora nacional do Serviço de Recuperação de Activos da PGR, Eduarda Rodrigues, à Suíça.
Com as diligências realizadas, acrescentou, o referido documento perdeu validade. “O importante é que existe um processo e está aí e continua. Foram apreendidos os bens e ele foi constituído arguido”, disse Álvaro João, sublinhando que se está a cumprir com as diligências para a conclusão do processo para ser remetido a Tribunal. Segundo Álvaro João, na época em que a Suíça enviou a carta rogatória, não havia elementos suficientes e nem eles haviam disponibilizado informações ou o valor apreendido que estava em investigação.
Acrescentou que as autoridades suíças mandaram apenas a carta rogatória para saber mais pormenores e o país agir internamente. “Tivemos de responder a carta deles para eles responderem à nossa e foi através da segunda carta, mais detalhada, e de denúncias de Carlos Rosado de Carvalho, que forneceu mais elementos para investigar, que a PGR avançou com o processo investigativo”, sublinhou. “Na PGR não adivinhamos, as denúncias têm que chegar e ser claras”, salientou.
Na resposta à carta rogatória enviada pelas autoridades suíças, a circular nas redes sociais, a PGR refere que “cumpridas que estão todas as diligências rogadas, analisados os autos e documentos juntos à presente carta rogatória, concluiu-se que em Angola não existem indícios da prática dos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, participação económica em negócio ou qualquer outro crime em conexão com os factos constantes da carta rogatória com o nº B-20-11491, pelo inquirido Sr. Carlos Manuel de São Vicente”.
Apreensões
Como resultado das investigações, a PGR decretou, no mês passado, a prisão preventiva do antigo presidente do Conselho de Administração da extinta seguradora AAA.
O arguido foi conduzido à cadeia de Viana, depois do segundo interrogatório na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal do Ministério Público (DNIAP). Entre os fundamentos da prisão preventiva, constavam o perigo de fuga e de perturbação das investigações.