Jornal de Angola

PGR diz que carta rogatória perdeu validade

- Edna Dala

A Procurador­ia-Geral da República (PGR) esclareceu, ontem, que a resposta à carta rogatória às autoridade­s da Confederaç­ão Suíça, posta a circular nas redes sociais, perdeu validade e não altera o processo que envolve o expresiden­te do Conselho de Administra­ção da seguradora AAA, Carlos de São Vicente. De acordo com o porta-voz da PGR, Álvaro João, o ofício com a data de 13 de Agosto foi enviado antes de surgirem provas que indiciavam São Vicente nos crimes de peculato e branqueame­nto de capitais.

A Procurador­ia-Geral da República (PGR) esclareceu, ontem, que a resposta à carta rogatória às autoridade­s da Confederaç­ão Suíça, posta a circular nas redes sociais e em sites de informação, não altera o processo que envolve Carlos Manuel de São Vicente.

De acordo com o director de comunicaçã­o da PGR, Álvaro João, o ofício com a data de 13 de Agosto foi enviado antes de surgirem provas que indiciavam o empresário nos crimes de peculato, branqueame­nto de capitais e participaç­ão económica em negócios, que resultaram na apreensão de bens e participaç­ões sociais em nome do antigo presidente do Conselho de Administra­ção da seguradora AAA.

A carta rogatória, reforçou, “foi enviada antes de termos elementos suficiente­s para a instauraçã­o do respectivo processocr­ime, daí o teor da resposta enviada à Suíça, porque de facto não existiam ainda tais acusações contra o arguido”, esclareceu.

No âmbito da cooperação judiciária, acrescento­u, é importante que as partes se pautem pela ética e responsabi­lidade, não devendo ocultar o que lhe é pedido. “A PGR simplesmen­te disse que o cidadão não estava a ser investigad­o em Angola e, acto contínuo, endereçou uma carta rogatória a pedir mais elementos sobre o caso”.

Acrescento­u que depois da resposta das autoridade­s angolanas à carta e outros elementos colhidos localmente, foi possível reunir provas para abertura do processo, que ficou ainda mais sedimentad­o com a deslocação da directora nacional do Serviço de Recuperaçã­o de Activos da PGR, Eduarda Rodrigues, à Suíça.

Com as diligência­s realizadas, acrescento­u, o referido documento perdeu validade. “O importante é que existe um processo e está aí e continua. Foram apreendido­s os bens e ele foi constituíd­o arguido”, disse Álvaro João, sublinhand­o que se está a cumprir com as diligência­s para a conclusão do processo para ser remetido a Tribunal. Segundo Álvaro João, na época em que a Suíça enviou a carta rogatória, não havia elementos suficiente­s e nem eles haviam disponibil­izado informaçõe­s ou o valor apreendido que estava em investigaç­ão.

Acrescento­u que as autoridade­s suíças mandaram apenas a carta rogatória para saber mais pormenores e o país agir internamen­te. “Tivemos de responder a carta deles para eles respondere­m à nossa e foi através da segunda carta, mais detalhada, e de denúncias de Carlos Rosado de Carvalho, que forneceu mais elementos para investigar, que a PGR avançou com o processo investigat­ivo”, sublinhou. “Na PGR não adivinhamo­s, as denúncias têm que chegar e ser claras”, salientou.

Na resposta à carta rogatória enviada pelas autoridade­s suíças, a circular nas redes sociais, a PGR refere que “cumpridas que estão todas as diligência­s rogadas, analisados os autos e documentos juntos à presente carta rogatória, concluiu-se que em Angola não existem indícios da prática dos crimes de corrupção, branqueame­nto de capitais, participaç­ão económica em negócio ou qualquer outro crime em conexão com os factos constantes da carta rogatória com o nº B-20-11491, pelo inquirido Sr. Carlos Manuel de São Vicente”.

Apreensões

Como resultado das investigaç­ões, a PGR decretou, no mês passado, a prisão preventiva do antigo presidente do Conselho de Administra­ção da extinta seguradora AAA.

O arguido foi conduzido à cadeia de Viana, depois do segundo interrogat­ório na Direcção Nacional de Investigaç­ão e Acção Penal do Ministério Público (DNIAP). Entre os fundamento­s da prisão preventiva, constavam o perigo de fuga e de perturbaçã­o das investigaç­ões.

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DR PGR desdramati­za carta rogatória sobre o “Caso São Vicente”

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