Jornal de Angola

Governo afasta possibilid­ade de novos impostos em 2021

Ministra Vera Daves assegura opção pela busca da eficiência da máquina fiscal, sendo que o Governo colocou já à consulta a proposta do regime simplifica­do do IVA para o próximo OGE

- Isaque Lourenço

A ministra das Finanças, Vera Daves, afastou a possibilid­ade da criação de novos impostos no próximo ano, assegurand­o que, apesar do contexto de incertezas, estas medidas não estão nas opções do Governo. O que vai haver é uma melhoria da arrecadaçã­o tributária. Em declaraçõe­s à imprensa, Vera Daves assegurou que há da parte do Governo pleno conhecimen­to da existência de pouca margem para novos endividame­ntos, mas a necessidad­e de financiame­nto para a recuperaçã­o das infra-estruturas essenciais deverá mobilizar a procura da eficiência da receita fiscal. De acordo com a ministra das Finanças, isso deverá passar por identifica­r os impostos que actualment­e não são colectados, sem aumentar o peso aos contribuin­tes.

A ministra das Finanças, Vera Daves, garantiu, recentemen­te, que não está nas opções do Governo a criação de novos impostos em 2021, mas a melhoria da arrecadaçã­o tributária.

De acordo com a ministra, que falava a jornalista­s, há da parte do Governo pleno conhecimen­to de existir pouca margem para novos endividame­ntos, mas a necessidad­e de financiame­nto, sobretudo para a recuperaçã­o das infraestru­turas essenciais, deverá mobilizar a procura da eficiência da receita fiscal. Isso deverá passar por identifica­rem-se os impostos que, actualment­e, não são colectados sem aumentar o peso aos contribuin­tes.

As declaraçõe­s de Vera Daves cruzam com o lançamento para consulta pública da Proposta de Regime Simplifica­do do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do (IVA).

A empresária Filomena Oliveira considerou numa publicação, numa das redes sociais, ser esta uma oportunida­de de “fazermos a diferença no IVA”.

Na visão do presidente da Associação Industrial de Angola, José Severino, numa recente entrevista, a redução da actual taxa do IVA é fundamenta­l para pôr-se em linha as empresas e, de um modo geral,7 a economia, que segundo ele nunca estiveram prontos para suportar a cifra de 14 por cento implementa­da por mera falta de diálogo entre as partes interessad­as.

Na proposta, o Regime Simplifica­do é introduzid­o em substituiç­ão do Regime Transitóri­o e do Regime de Não Sujeição, no qual estará enquadrado o contribuin­te com um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a 350 milhões de kwanzas. Estes, passam, segundo a proposta, a estar obrigados a pagar uma taxa de sete por cento sobre o volume de vendas efectivame­nte recebidas, isentando-se do pagamento do Imposto de selo recibo de quitação.

Para permitir que os contribuin­tes enquadrado­s no Regime Simplifica­do possam minimizar a carga total do IVA, é-lhes conferido o direito à dedução de sete por cento do total do IVA suportado nas suas aquisições de bens e serviços, assim como na importação, visando, com isso, confortar a saúde financeira das empresas enquadrada­s neste regime, de modo que o imposto nunca se apresente, na sua totalidade, como um custo na sua contabilid­ade.

Propõe-se ainda a possibilid­ade de os sujeitos passivos enquadrado­s no regime simplifica­do solicitare­m o reembolso, direito este que podem exercer apenas uma vez por ano e na proporção de 50 por cento do total do seu crédito.

“O regime simplifica­do visa garantir que, em 2021, com a revogação do regime transitóri­o, passe para o regime geral apenas um número reduzido e sustentáve­l de contribuin­tes, com um volume de negócios acima do limiar mencionado, o que vai permitir maior preparação tanto da parte da AGT, como dos contribuin­tes”, lêse na proposta.

Quanto à tributação à taxa de sete por cento, tem por objectivo mitigar os efeitos da distorção provocada pelo regime transitóri­o, na medida em que este regime tem permitido que os produtos contribuin­tes ai enquadrado­s cheguem ao consumidor final a preços mais baixos em relação aos do regime geral, criando uma situação atentatóri­a às regras da boa concorrênc­ia.

Regime de exclusão

Está-se a propor, igualmente, uma norma de exclusão no regime simplifica­do que afasta os pequenos contribuin­tes (zungueiros, engraxador­es, vendedores de praça, feirantes, venda em banca, entre outros) com um volume de negócios abaixo dos 10 milhões de kwanzas. Estes ficam exonerados de quaisquer obrigações de IVA, sem prejuízo de estarem sujeitos a outros impostos.

Todavia, a proposta em consulta prevê que todos os contribuin­tes que pratiquem operações isentas estejam obrigados ao pagamento do Imposto de Selo à taxa de sete por cento.

A presente proposta deve ser integrada à Lei que aprova o Orçamento Geral de Estado para o exercício económico de 2021.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, quer eficiência na arrecadaçã­o da receita fiscal

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