Governo afasta possibilidade de novos impostos em 2021
Ministra Vera Daves assegura opção pela busca da eficiência da máquina fiscal, sendo que o Governo colocou já à consulta a proposta do regime simplificado do IVA para o próximo OGE
A ministra das Finanças, Vera Daves, afastou a possibilidade da criação de novos impostos no próximo ano, assegurando que, apesar do contexto de incertezas, estas medidas não estão nas opções do Governo. O que vai haver é uma melhoria da arrecadação tributária. Em declarações à imprensa, Vera Daves assegurou que há da parte do Governo pleno conhecimento da existência de pouca margem para novos endividamentos, mas a necessidade de financiamento para a recuperação das infra-estruturas essenciais deverá mobilizar a procura da eficiência da receita fiscal. De acordo com a ministra das Finanças, isso deverá passar por identificar os impostos que actualmente não são colectados, sem aumentar o peso aos contribuintes.
A ministra das Finanças, Vera Daves, garantiu, recentemente, que não está nas opções do Governo a criação de novos impostos em 2021, mas a melhoria da arrecadação tributária.
De acordo com a ministra, que falava a jornalistas, há da parte do Governo pleno conhecimento de existir pouca margem para novos endividamentos, mas a necessidade de financiamento, sobretudo para a recuperação das infraestruturas essenciais, deverá mobilizar a procura da eficiência da receita fiscal. Isso deverá passar por identificarem-se os impostos que, actualmente, não são colectados sem aumentar o peso aos contribuintes.
As declarações de Vera Daves cruzam com o lançamento para consulta pública da Proposta de Regime Simplificado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A empresária Filomena Oliveira considerou numa publicação, numa das redes sociais, ser esta uma oportunidade de “fazermos a diferença no IVA”.
Na visão do presidente da Associação Industrial de Angola, José Severino, numa recente entrevista, a redução da actual taxa do IVA é fundamental para pôr-se em linha as empresas e, de um modo geral,7 a economia, que segundo ele nunca estiveram prontos para suportar a cifra de 14 por cento implementada por mera falta de diálogo entre as partes interessadas.
Na proposta, o Regime Simplificado é introduzido em substituição do Regime Transitório e do Regime de Não Sujeição, no qual estará enquadrado o contribuinte com um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a 350 milhões de kwanzas. Estes, passam, segundo a proposta, a estar obrigados a pagar uma taxa de sete por cento sobre o volume de vendas efectivamente recebidas, isentando-se do pagamento do Imposto de selo recibo de quitação.
Para permitir que os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado possam minimizar a carga total do IVA, é-lhes conferido o direito à dedução de sete por cento do total do IVA suportado nas suas aquisições de bens e serviços, assim como na importação, visando, com isso, confortar a saúde financeira das empresas enquadradas neste regime, de modo que o imposto nunca se apresente, na sua totalidade, como um custo na sua contabilidade.
Propõe-se ainda a possibilidade de os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado solicitarem o reembolso, direito este que podem exercer apenas uma vez por ano e na proporção de 50 por cento do total do seu crédito.
“O regime simplificado visa garantir que, em 2021, com a revogação do regime transitório, passe para o regime geral apenas um número reduzido e sustentável de contribuintes, com um volume de negócios acima do limiar mencionado, o que vai permitir maior preparação tanto da parte da AGT, como dos contribuintes”, lêse na proposta.
Quanto à tributação à taxa de sete por cento, tem por objectivo mitigar os efeitos da distorção provocada pelo regime transitório, na medida em que este regime tem permitido que os produtos contribuintes ai enquadrados cheguem ao consumidor final a preços mais baixos em relação aos do regime geral, criando uma situação atentatória às regras da boa concorrência.
Regime de exclusão
Está-se a propor, igualmente, uma norma de exclusão no regime simplificado que afasta os pequenos contribuintes (zungueiros, engraxadores, vendedores de praça, feirantes, venda em banca, entre outros) com um volume de negócios abaixo dos 10 milhões de kwanzas. Estes ficam exonerados de quaisquer obrigações de IVA, sem prejuízo de estarem sujeitos a outros impostos.
Todavia, a proposta em consulta prevê que todos os contribuintes que pratiquem operações isentas estejam obrigados ao pagamento do Imposto de Selo à taxa de sete por cento.
A presente proposta deve ser integrada à Lei que aprova o Orçamento Geral de Estado para o exercício económico de 2021.