Grupos F e G têm partidas decisivas
e última jornada da fase de grupos da Liga dos Clubes Campeões Europeus de futebol, que esta tarde, a partir das 17h55, começa a ser disputada com o jogo Zenit - Dortmund, válido para a série F, vai ficar marcado igualmente com os duelos Lázio de Itália - Club Brugge, RB Leipzig - Manchester United e PSG - Basksehir, os dois últimos para o agrupamento H, pois três dessas equipas podem garantir o apuramento aos oitavos-de-final.
RB Leipzig, Manchester United e Paris-Saint Germain, os três com nove pontos, estão em condições de garantir a qualificação no grupo H. Os franceses jogam às 20h00, no Estádio Parque dos Príncipes, diante do Basksehir da Turquia (4º/3 pontos), e é favorito à conquista da vitória.
Já o Leipzig mede forças com o Manchester United de Ole Gunnar Solskjear , naquele que é um dos "tirateimas" da jornada, pois quem perder pode cair para a Liga Europa, isso na conjugação de resultados entre os três intervenientes na luta por uma das duas vagas.
Em caso de empate nos dois jogos do grupo, Manchester e PSG transitam para os "oitavos".
No Grupo F, a Lázio de Roma, segundo com nove pontos, necessita apenas de um empate para acompanhar o Dortmund da Alemanha (1º/10) aos "oitavos". Os italianos defrontam o Club Brugge da Bélgica (3ª/7), às 20h00, no Estádio Olímpico de Roma, num duelo em que os belgas podem igualmente transitar à outra fase, caso vençam a partida.
O Zenit da Rússia já sem qualquer hipótese de qualificação, é o último com um ponto, defronta o Dortmund para cumprir calendário, enquanto os alemães vão lutar para terminarem no primeiro lugar do grupo.
O Chelsea da Inglaterra (13 pontos) e o Sevilha de Espanha (10), ambos já apurados, jogam para saber quem vai terminar na primeira posição do grupo E. A equipa inglesa orientada por Frank Lampard recebe o FK Krasnodar da Rússia(3ª/4),às20h00,aopasso que os espanhóis medem forças com o Rennes de França (4º/1), à mesma hora, no terreno dos franceses.
No grupo G, no Estádio Camp Nou, o Barcelona com 15 pontos só deixará de ser primeiro se perder por 3-1, ou por uma diferença de três golos com a Juventus de Itália, segunda classificada com 12 pontos.
Já o Dynamo (3º/1) defronta o Ferencváros (4ª/1). Os dois conjuntos vão lutar pelos três pontos que garantem a possibilidade de disputar uma vaga na Liga Europa.
A sexta
da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda agendou para dia 18 de Dezembro as audiências das partes envolvidas no processo relacionado com a providência cautelar requerida por Norberto de Castro, nas eleições da Federação Angolana de Futebol (FAF).
O intitulado “candidato do povo” foi afastado do pleito eleitoral de 14 de Novembro, que reconduziu Artur de Almeida e Silva, alegadamente por ter renunciado ao mandato no último ciclo olímpico, pressuposto de inelegibilidade evocado muito antes da oficialização da corrida à presidência do organismo reitor da modalidade no país.
O número 3, do artigo 11º da Lei 06/14, Lei das Associações Desportivas, veta a candidatura dos membros nessas condições, imperfeição rejeitada pelo concorrente, que alega que apenas pediu demissão do cargo de vice-presidente a Artur de Almeida. A renúncia, argumenta, é dirigida à Mesa da Assembleia-Geral.
Norberto de Castro viu julgado procedente o recurso ao Ministério da Juventude e Desportos, que orientou a reintegração da denominada Lista B, despacho ignorado pela Comissão Eleitoral presidida por Gilberto Faria Magalhães. A tomada de posse do elenco de Artur de Almeida, marcada para 21 de Novembro, foi suspensa pelo Tribunal Provincial de Luanda.
A 3ª Secção Resposta ao Minjud
Em reposta à orientação do Ministério, os coordenadores do pleito disseram que não foram oficialmente notificados da interposição de qualquer reclamação dos actos por si praticados no quadro do processo electivo em curso na Federação Angolana de Futebol.
“O ofício que capeia o parecer, apresenta uma contrariedade “in terminis”, que dificulta a interpretação correcta do que é pretendido, na medida em que enuncia nos parágrafos 2° e 3°, duas posições divergentes, pois, se por um lado solícita da Comissão Eleitoral melhor avaliação da candidatura, vide “salvo melhor opinião”, por outro lado, refere-se a uma decisão da Direcção Nacional dos Desportos em “conceder provimento à reclamação... e em consequência revoga a deliberação da Comissão Eleitoral”, lêse no documento.
A reforçar a tese de defesa, esclareceram: “Diz-se da Direcção Nacional dos Desportos, porquanto, ainda, no capítulo das probabilidades, não faz o referido ofício qualquer menção do acto de delegação de poderes da chefe do Departamento Ministerial, a ministra da Juventude e Desportos, que confirme o acto praticado pelo seu inferior hierárquico, se atendermos que a tutela é exercida pelo Departamento Ministerial e, chamando-se aqui a atenção, para a natureza do acto em que se exerce a tutela efectiva.
Outra questão que se cuida nesta sede, é sabermos se