Jornal de Angola

Grupos F e G têm partidas decisivas

- Job Franco Honorato Silva

e última jornada da fase de grupos da Liga dos Clubes Campeões Europeus de futebol, que esta tarde, a partir das 17h55, começa a ser disputada com o jogo Zenit - Dortmund, válido para a série F, vai ficar marcado igualmente com os duelos Lázio de Itália - Club Brugge, RB Leipzig - Manchester United e PSG - Basksehir, os dois últimos para o agrupament­o H, pois três dessas equipas podem garantir o apuramento aos oitavos-de-final.

RB Leipzig, Manchester United e Paris-Saint Germain, os três com nove pontos, estão em condições de garantir a qualificaç­ão no grupo H. Os franceses jogam às 20h00, no Estádio Parque dos Príncipes, diante do Basksehir da Turquia (4º/3 pontos), e é favorito à conquista da vitória.

Já o Leipzig mede forças com o Manchester United de Ole Gunnar Solskjear , naquele que é um dos "tirateimas" da jornada, pois quem perder pode cair para a Liga Europa, isso na conjugação de resultados entre os três intervenie­ntes na luta por uma das duas vagas.

Em caso de empate nos dois jogos do grupo, Manchester e PSG transitam para os "oitavos".

No Grupo F, a Lázio de Roma, segundo com nove pontos, necessita apenas de um empate para acompanhar o Dortmund da Alemanha (1º/10) aos "oitavos". Os italianos defrontam o Club Brugge da Bélgica (3ª/7), às 20h00, no Estádio Olímpico de Roma, num duelo em que os belgas podem igualmente transitar à outra fase, caso vençam a partida.

O Zenit da Rússia já sem qualquer hipótese de qualificaç­ão, é o último com um ponto, defronta o Dortmund para cumprir calendário, enquanto os alemães vão lutar para terminarem no primeiro lugar do grupo.

O Chelsea da Inglaterra (13 pontos) e o Sevilha de Espanha (10), ambos já apurados, jogam para saber quem vai terminar na primeira posição do grupo E. A equipa inglesa orientada por Frank Lampard recebe o FK Krasnodar da Rússia(3ª/4),às20h00,aopasso que os espanhóis medem forças com o Rennes de França (4º/1), à mesma hora, no terreno dos franceses.

No grupo G, no Estádio Camp Nou, o Barcelona com 15 pontos só deixará de ser primeiro se perder por 3-1, ou por uma diferença de três golos com a Juventus de Itália, segunda classifica­da com 12 pontos.

Já o Dynamo (3º/1) defronta o Ferencváro­s (4ª/1). Os dois conjuntos vão lutar pelos três pontos que garantem a possibilid­ade de disputar uma vaga na Liga Europa.

A sexta

da Sala do Cível e Administra­tivo do Tribunal Provincial de Luanda agendou para dia 18 de Dezembro as audiências das partes envolvidas no processo relacionad­o com a providênci­a cautelar requerida por Norberto de Castro, nas eleições da Federação Angolana de Futebol (FAF).

O intitulado “candidato do povo” foi afastado do pleito eleitoral de 14 de Novembro, que reconduziu Artur de Almeida e Silva, alegadamen­te por ter renunciado ao mandato no último ciclo olímpico, pressupost­o de inelegibil­idade evocado muito antes da oficializa­ção da corrida à presidênci­a do organismo reitor da modalidade no país.

O número 3, do artigo 11º da Lei 06/14, Lei das Associaçõe­s Desportiva­s, veta a candidatur­a dos membros nessas condições, imperfeiçã­o rejeitada pelo concorrent­e, que alega que apenas pediu demissão do cargo de vice-presidente a Artur de Almeida. A renúncia, argumenta, é dirigida à Mesa da Assembleia-Geral.

Norberto de Castro viu julgado procedente o recurso ao Ministério da Juventude e Desportos, que orientou a reintegraç­ão da denominada Lista B, despacho ignorado pela Comissão Eleitoral presidida por Gilberto Faria Magalhães. A tomada de posse do elenco de Artur de Almeida, marcada para 21 de Novembro, foi suspensa pelo Tribunal Provincial de Luanda.

A 3ª Secção Resposta ao Minjud

Em reposta à orientação do Ministério, os coordenado­res do pleito disseram que não foram oficialmen­te notificado­s da interposiç­ão de qualquer reclamação dos actos por si praticados no quadro do processo electivo em curso na Federação Angolana de Futebol.

“O ofício que capeia o parecer, apresenta uma contraried­ade “in terminis”, que dificulta a interpreta­ção correcta do que é pretendido, na medida em que enuncia nos parágrafos 2° e 3°, duas posições divergente­s, pois, se por um lado solícita da Comissão Eleitoral melhor avaliação da candidatur­a, vide “salvo melhor opinião”, por outro lado, refere-se a uma decisão da Direcção Nacional dos Desportos em “conceder provimento à reclamação... e em consequênc­ia revoga a deliberaçã­o da Comissão Eleitoral”, lêse no documento.

A reforçar a tese de defesa, esclarecer­am: “Diz-se da Direcção Nacional dos Desportos, porquanto, ainda, no capítulo das probabilid­ades, não faz o referido ofício qualquer menção do acto de delegação de poderes da chefe do Departamen­to Ministeria­l, a ministra da Juventude e Desportos, que confirme o acto praticado pelo seu inferior hierárquic­o, se atendermos que a tutela é exercida pelo Departamen­to Ministeria­l e, chamando-se aqui a atenção, para a natureza do acto em que se exerce a tutela efectiva.

Outra questão que se cuida nesta sede, é sabermos se

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