Camionistas isentos do pagamento de testes à Covid-19
Outra das novidades para o período entre 12 de Dezembro e 10 de Janeiro é a proibição de festas de salão, discotecas ou similares. Apenas estão permitidos os ajuntamentos familiares (máximo de 15 pessoas) e na via pública (máximo de 10 pessoas)
Os camionistas que transportam produtos essenciais para o período festivo de Natal e Ano Novo passam a efectuar os testes à Covid-19 de forma gratuita. A medida, anunciada ontem, em Luanda, entra em vigor amanhã, 12 de Dezembro, e prolonga-se até 10 de Janeiro. As festas de passagem de ano em locais públicos estão proibidas.
Adão de Almeida, ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, justificou a alteração com a necessidade de "facilitar a entrada e saída de produtos essenciais" na província de Luanda durante o período festivo, que vai manter a cerca sanitária até à próxima revisão do Decreto Presidencial.
Como é natural durante esta época específica, espera-se um aumento da procura pelos serviços básicos e pelo comércio em geral.
A gratuitidade dos testes aplica-se a duas pessoas por camião (motorista e ajudante) e as regras específicas serão anunciadas nos próximos dias. Todos os restantes transportadores de mercadorias não essenciais e cidadãos em geral continuam a ser obrigados a apresentar um teste negativo para sair da província de Luanda.
Em relação aos voos comerciais internos, Adão de Almeida anunciou que serão reforçadas as ligações à província de Cabinda, agora com voos diários para atender o período festivo.
Outra das novidades para o período entre 12 de Dezembro e 10 de Janeiro é a proibição de festas de salão, discotecas ou similares. Apenas estão permitidos os ajuntamentos familiares (máximo de 15 pessoas) e na via pública (máximo de 10 pessoas). Mantém-se
também a proibição de acesso a piscinas públicas, praias e marina de recreio.
Os serviços religiosos mantêm a regras dos quatro dias por semana com 50 por cento da capacidade dos espaços. No entanto, apenas entre os dias 21 de Dezembro e 1 de Janeiro, podem ser realizados cultos durante cinco dias da semana.
Os restaurantes e similares podem trabalhar com um horário alargado, já que o período de funcionamento presencial foi estendido até às 21 horas (a regra em vigor permite apenas até às 16 horas). Os clientes presenciais apenas poderão ocupar 50 por cento da capacidade dos restaurantes e com apenas quatro pessoas por mesa. Os serviços de takeaway continuam a funcionar até às 22 horas.
O comércio de bens e serviços estende o horário de funcionamento até às 21 horas e com mais força de trabalho presencial (75 por cento).
Os serviços públicos e privados continuam a cumprir as regras em vigor, excepto as agências bancárias, que poderão funcionar com atendimento presencial até às 17 horas e 75 por cento da força de trabalho. Este regime vai ser aplicado apenas entre os dias 21 e 31 de Dezembro.
As actividades recreativas de desporto e lazer mantêm o mesmo horário (das 5 às 8 horas e das 17 às 20 horas) mas agora com a possibilidade de juntar até 10 pessoas por grupo.
Ao nível do ensino não se registam alterações, mantendo-se o regime aplicado entre a 6ª e a 13ª classes, ensino superior e escolas internacionais.
A actualização das medidas de contenção da pandemia foi antecipada (estava prevista apenas para dia 20 de Dezembro) para melhor enquadrar a quadra festiva.