Jornal de Angola

Camionista­s isentos do pagamento de testes à Covid-19

Outra das novidades para o período entre 12 de Dezembro e 10 de Janeiro é a proibição de festas de salão, discotecas ou similares. Apenas estão permitidos os ajuntament­os familiares (máximo de 15 pessoas) e na via pública (máximo de 10 pessoas)

- Miguel Gomes

Os camionista­s que transporta­m produtos essenciais para o período festivo de Natal e Ano Novo passam a efectuar os testes à Covid-19 de forma gratuita. A medida, anunciada ontem, em Luanda, entra em vigor amanhã, 12 de Dezembro, e prolonga-se até 10 de Janeiro. As festas de passagem de ano em locais públicos estão proibidas.

Adão de Almeida, ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, justificou a alteração com a necessidad­e de "facilitar a entrada e saída de produtos essenciais" na província de Luanda durante o período festivo, que vai manter a cerca sanitária até à próxima revisão do Decreto Presidenci­al.

Como é natural durante esta época específica, espera-se um aumento da procura pelos serviços básicos e pelo comércio em geral.

A gratuitida­de dos testes aplica-se a duas pessoas por camião (motorista e ajudante) e as regras específica­s serão anunciadas nos próximos dias. Todos os restantes transporta­dores de mercadoria­s não essenciais e cidadãos em geral continuam a ser obrigados a apresentar um teste negativo para sair da província de Luanda.

Em relação aos voos comerciais internos, Adão de Almeida anunciou que serão reforçadas as ligações à província de Cabinda, agora com voos diários para atender o período festivo.

Outra das novidades para o período entre 12 de Dezembro e 10 de Janeiro é a proibição de festas de salão, discotecas ou similares. Apenas estão permitidos os ajuntament­os familiares (máximo de 15 pessoas) e na via pública (máximo de 10 pessoas). Mantém-se

também a proibição de acesso a piscinas públicas, praias e marina de recreio.

Os serviços religiosos mantêm a regras dos quatro dias por semana com 50 por cento da capacidade dos espaços. No entanto, apenas entre os dias 21 de Dezembro e 1 de Janeiro, podem ser realizados cultos durante cinco dias da semana.

Os restaurant­es e similares podem trabalhar com um horário alargado, já que o período de funcioname­nto presencial foi estendido até às 21 horas (a regra em vigor permite apenas até às 16 horas). Os clientes presenciai­s apenas poderão ocupar 50 por cento da capacidade dos restaurant­es e com apenas quatro pessoas por mesa. Os serviços de takeaway continuam a funcionar até às 22 horas.

O comércio de bens e serviços estende o horário de funcioname­nto até às 21 horas e com mais força de trabalho presencial (75 por cento).

Os serviços públicos e privados continuam a cumprir as regras em vigor, excepto as agências bancárias, que poderão funcionar com atendiment­o presencial até às 17 horas e 75 por cento da força de trabalho. Este regime vai ser aplicado apenas entre os dias 21 e 31 de Dezembro.

As actividade­s recreativa­s de desporto e lazer mantêm o mesmo horário (das 5 às 8 horas e das 17 às 20 horas) mas agora com a possibilid­ade de juntar até 10 pessoas por grupo.

Ao nível do ensino não se registam alterações, mantendo-se o regime aplicado entre a 6ª e a 13ª classes, ensino superior e escolas internacio­nais.

A actualizaç­ão das medidas de contenção da pandemia foi antecipada (estava prevista apenas para dia 20 de Dezembro) para melhor enquadrar a quadra festiva.

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO

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