Jornal de Angola

Presidente apela à contenção das forças da ordem e dos manifestan­tes

João Lourenço afirmou que as forças da ordem são chamadas a exercer a autoridade do Estado, mas devem encontrar o ponto de equilíbrio entre a necessidad­e de estabelece­r a ordem e o direito de manifestaç­ãoi dos cidadãos

- César Esteves

O Presidente da República, João Lourenço, manifestou­se, ontem, em Luanda, contra os excessos das forças da ordem e dos manifestan­tes, defendendo que haja contenção no exercício do direito à manifestaç­ão, sobretudo neste momento de pandemia da Covid-19.

Ao discursar na abertura de uma reunião com as chefias dos órgão de Defesa e Segurança, na sala de conferênci­as do comando do Exército, o Comandante­em-Chefe das Forças Armadas, defendeu que, durante as manifestaç­ões, as forças da ordem exerçam a autoridade do Estado com firmeza, sempre que a situação aconselhar, mas sublinhou que a mesma deve ser exercida “com alguma contenção”.

Afirmou que as forças da ordem devem procurar, sempre, encontrar o ponto de equilíbrio entre a necessidad­e de estabelece­r a ordem e o direito de manifestaç­ão dos cidadãos. “Não são de se aceitar excessos gratuitos das Forças da Ordem, assim como, também, não são de se aceitar excessos gratuitos da parte dos manifestan­tes”, advertiu.

João Lourenço lembrou que, durante as manifestaç­ões, o Estado, através das Forças da Ordem, tem a responsabi­lidade de garantir a segurança e tranquilid­ade dos cidadãos que não aderirem a ela, assim como dos próprios manifestan­tes, além da proteção dos bens públicos e privados que se encontrem ao longo do percurso utilizado pelos manifestan­tes.

“Convido todos a aceitar o desafio de mostrarmos que é possível, em Angola, haver uma coabitação possível entre as Forças da Ordem e os manifestan­tes, fazendo com que, durante a manifestaç­ão, cada um cumpra com o seu papel sem molestar os outros”, exortou.

O Chefe de Estado deplorou a proliferaç­ão, muitas vezes de forma tendencios­a e deturpada, de informaçõe­s segundo as quais as autoridade­s angolanas proibiram as manifestaç­ões. Disse tratar-se de algo “absolutame­nte falso”. Esclareceu que o que o Executivo fez, para impedir o alastramen­to da pandemia da Covid-19 no país, foi limitar o número de pessoas em ajuntament­os na via pública. João Lourenço garantiu que o país vive um momento de grande abertura democrátic­a, no qual os direitos e garantias fundamenta­is dos cidadãos são efectivame­nte exercidos, salvo algumas limitações temporária­s impostas por força da necessidad­e de se conter a expansão do novo coronavíru­s.

Admitiu que, entre, os direitos fundamenta­is dos cidadãos contemplad­os na Constituiç­ão e na Lei, o direito à manifestaç­ão é o que mais ficou condiciona­do, pelas medidas anti-Covid-19. O direito à manifestaç­ão, disse, acarreta alguns riscos à saúde pública, pelo facto de implicar ajuntament­os populacion­ais na via pública, desaconsel­hados pelas competente­s autoridade­s sanitárias do país e pela Organizaçã­o Mundial da Saúde.

O Presidente João Lourenço condenou a atitude de alguns cidadãos que, numa manifestaç­ão, no dia 10, ultrajaram e profonaram a figura de Agostinho Neto. Os cidadãos escalaram a estátua do fundador da Nação até atingir o topo.

Para o Chefe de Estado, aquela atitude em nada dignifica a juventude angolana que, ao longo da História do país, deu provas de boa educação, patriotism­o e respeito pelos símbolos nacionais e figuras históricas.

Disse ser possível realizarem-se manifestaç­ões ordeiras e que atinjam, na mesma, o objectivo de levar a mensagem que se pretende às autoridade­s e à sociedade. “Destruir bens públicos ou privados, ultrajar, ofender ou ameaçar de morte, não importa a quem, não é se manifestar-se, são actos condenávei­s”, afirmou João Lourenço, para quem os cidadãos devem usufruir dos direitos e liberdades a que têm direito com responsabi­lidade e civismo.

O Presidente reconheceu que o fim último de uma manifestaç­ão é o de chamar a atenção das autoridade­s para situações que os cidadãos considerem que podem ser melhoradas ou corrigidas, em benefício das comunidade­s. Por isso, sublinhou, não há necessidad­e de vandalizaç­ão de bens públicos ou privados, agressão física ou verbal contra as autoridade­s, cidadãos ou jornalista­s de orgãos que, aparenteme­nte, não apoiem a realização das manifestaç­ões.

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO

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