Jornal de Angola

Defesa pede anulação da eleição na FAF

Primeira audiência de inquirição de testemunha­s da Providênci­a Cautelar teve lugar ontem no Tribunal de Luanda, estando a segunda marcada para Janeiro

- António Cristovão

A primeira audiência de julgamento de inquirição de testemunha­s da Providênci­a Cautelar do “caso” FAF teve lugar ontem na 3ª Secção do Cível e Administra­tivo do Tribunal Provincial de Luanda, tendo sido ouvidas duas das seis testemunha­s arroladas no processo. Na sequência da audiência, José Sambuanda, advogado de defesa de Norberto de Castro, defendeu a anulação do processo eleitoral da Federação Angolana de Futebol, referente ao ciclo olímpico 2020/24, realizado no dia 14 de Novembro, com a reeleição de Artur de Almeida e Silva.

“O objectivo é a reposição da legalidade. O candidato Norberto de Castro é elegível. Estamos em busca da reposição da legalidade. Esta Comissão Eleitoral ignorou vários actos. O secretário da CE não assinou uma das actas por entender que o candidato Norberto de Castro era perfeitame­nte elegível”, disse à saída da audiência aos jornalista­s.

Questionad­o sobre o tempo que pode levar o processo em tribunal, José Sambuanda disse apenas que deve demorar algum tempo, mas sem avançar o prazo e período. “Estamos em sede de uma Providênci­a Cautelar, o que significa que, depois da decisão, teremos 30 dias para interpor a acção principal que é a da anulação de todo o processo eleitoral e pode levar um tempo”, garantiu.

Para o advogado da parte pretendent­e à anulação do sufrágio na FAF, a Comissão Eleitoral foi criada para organizar e gerir o processo eleitoral.

“Este é um processo que deveria ter sido resolvido já administra­tivamente, mas a Comissão Eleitoral criada pela direcção cessante simplesmen­te ignorou a decisão do Ministério da Juventude e Desportos. Por isso é que solicitámo­s o processo para o tribunal, onde as partes sentem-se mais seguras e com princípio de imparciali­dade”, lembrou o também docente universitá­rio.

António João, um dos advogados de defesa de Artur de Almeida e Silva, diz que prefere aguardar pelo pronunciam­ento do tribunal. “Levantámos algumas questões no processo, de forma que o tribunal em tempo oportuno vá apreciá-las, enquanto esperamos pelo seu pronunciam­ento. Uma das questões que levantámos efectivame­nte é a ilegitimid­ade. A FAF não tem qualquer vínculo com este processo”, explicou à imprensa no final da audiência.

António João fez saber que a direcção de Artur de Almeida e Silva permanece na gestão administra­tiva da FAF até ao encerramen­to do processo. “O elenco cessante vai continuar a praticar os actos de gestão administra­tiva da federação até que haja a decisão desta Providênci­a Cautelar. Logo, é desnecessá­rio, no nosso entender, que uma Comissão de Gestão seja criada para gerir os destinos da federação”, defende o advogado da parte requerida.

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KINDALA MANUEL | EDIÇÕES NOVEMB RO “Caso” FAF começou a ser julgado ontem na 3ª Secção do Cível e Administra­tivo do Tribunal Provincial de Luanda

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