Defesa pede anulação da eleição na FAF
Primeira audiência de inquirição de testemunhas da Providência Cautelar teve lugar ontem no Tribunal de Luanda, estando a segunda marcada para Janeiro
A primeira audiência de julgamento de inquirição de testemunhas da Providência Cautelar do “caso” FAF teve lugar ontem na 3ª Secção do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, tendo sido ouvidas duas das seis testemunhas arroladas no processo. Na sequência da audiência, José Sambuanda, advogado de defesa de Norberto de Castro, defendeu a anulação do processo eleitoral da Federação Angolana de Futebol, referente ao ciclo olímpico 2020/24, realizado no dia 14 de Novembro, com a reeleição de Artur de Almeida e Silva.
“O objectivo é a reposição da legalidade. O candidato Norberto de Castro é elegível. Estamos em busca da reposição da legalidade. Esta Comissão Eleitoral ignorou vários actos. O secretário da CE não assinou uma das actas por entender que o candidato Norberto de Castro era perfeitamente elegível”, disse à saída da audiência aos jornalistas.
Questionado sobre o tempo que pode levar o processo em tribunal, José Sambuanda disse apenas que deve demorar algum tempo, mas sem avançar o prazo e período. “Estamos em sede de uma Providência Cautelar, o que significa que, depois da decisão, teremos 30 dias para interpor a acção principal que é a da anulação de todo o processo eleitoral e pode levar um tempo”, garantiu.
Para o advogado da parte pretendente à anulação do sufrágio na FAF, a Comissão Eleitoral foi criada para organizar e gerir o processo eleitoral.
“Este é um processo que deveria ter sido resolvido já administrativamente, mas a Comissão Eleitoral criada pela direcção cessante simplesmente ignorou a decisão do Ministério da Juventude e Desportos. Por isso é que solicitámos o processo para o tribunal, onde as partes sentem-se mais seguras e com princípio de imparcialidade”, lembrou o também docente universitário.
António João, um dos advogados de defesa de Artur de Almeida e Silva, diz que prefere aguardar pelo pronunciamento do tribunal. “Levantámos algumas questões no processo, de forma que o tribunal em tempo oportuno vá apreciá-las, enquanto esperamos pelo seu pronunciamento. Uma das questões que levantámos efectivamente é a ilegitimidade. A FAF não tem qualquer vínculo com este processo”, explicou à imprensa no final da audiência.
António João fez saber que a direcção de Artur de Almeida e Silva permanece na gestão administrativa da FAF até ao encerramento do processo. “O elenco cessante vai continuar a praticar os actos de gestão administrativa da federação até que haja a decisão desta Providência Cautelar. Logo, é desnecessário, no nosso entender, que uma Comissão de Gestão seja criada para gerir os destinos da federação”, defende o advogado da parte requerida.