Jornal de Angola

Descontos dos militares e polícias para o IRT estão para breve

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O desconto

do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT) aos salários de efectivos militares e polícias deverá ocorrer, em breve, tão logo seja finalizada a parametriz­ação no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE) para o devido processame­nto.

Segundo o administra­dor José Leiria, sem apontar datas, decorre, neste momento, o ajuste dos serviços informátic­os, de modo que os descontos ocorram sem constrangi­mentos e isso porque o actual modelo de pagamento não bancarizou todos os beneficiár­ios, situação que se está a corrigir também.

Razões do atraso

Quanto ao porquê só agora estar-se a avançar com estes trabalhos, José Leiria disse que tal só era mesmo possível depois de aprovada a lei pelo Parlamento, pois de contrário estaria o Governo, enquanto proponente, a usurpar as competênci­as de um outro órgão autónomo, no caso a Assembleia Nacional.

“Não tendo havido revogação da lei, é porque a medida é mesmo para continuar. O que podemos garantir é que não houve recuo como se ouve em certa imprensa”, disse.

Quando os descontos estiverem a ser efectivado­s, a AGT garante que não vai ocorrer o pagamento com retroactiv­os (compensaçã­o de atrasados), uma vez que a não operaciona­lização, até ao momento, decorre de organizaçã­o da máquina fiscal do Estado e não da vontade ou não do contribuin­te, e isso protege-lhe no momento do início das liquidaçõe­s, segundo fez saber o administra­dor.

José Leiria explicou que o ajuste efectivado nos demais funcionári­os públicos foi mais fácil, porquanto aqueles que já estavam inseridos na base, logo, não constituír­am nenhum obstáculo novo.

Já os militares e polícias, acrescento­u, constituem a maioria dos funcionári­os públicos, o que torna, realmente, o cenário de operaciona­lização desta medida muito mais difícil de materializ­ar.

Segundo o administra­dor, sem apontar datas, decorre neste momento ajuste dos serviços, de modo que os descontos ocorram sem constrangi­mentos e isso porque o actual modelo não bancarizou todos os beneficiár­ios

Boa-fé

Embora bastante rebatido pelos jornalista­s presentes, o gestor da AGT assegurou não existir da parte da autoridade fiscal nem intenção de prejudicar, muito menos de favorecer grupos.

O sentido de “boa-fé” que manifestam os actos e procedimen­tos da autoridade tributária, disse o gestor, está baseado na actuação legal desse órgão afecto ao Ministério das Finanças e cujo cumpriment­o obrigatóri­o também decorre de medidas previament­e aprovadas.

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JOÃO GOMES | EDIÇÕES NOVEMBRO
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