Receita não petrolífera atingiu 2,7 biliões de kwanzas
Impostos Industrial foi o que mais contribuiu com 756 mil milhões, de acordo com dados preliminares divulgados pela Administração Geral Tributária (AGT)
A receita não petrolífera ficou situada nos 2.764 mil milhões de kwanzas, de acordo com dados preliminares sobre a arrecadação fiscal, de Janeiro até 17 deste mês, divulgados pela Administração Geral Tributária (AGT).
Em termos de contribuição por classes, o Imposto Industrial gerou receita de 756 mil milhões (27 por cento), seguida do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com 693,7 mil milhões (25,1 por cento). Já o Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT) somou 550 mil milhões (19,9 por cento). Os restantes valores dividem por outros grupos de contribuições fiscais.
Os dados da AGT foram apresentados, ontem, em Luanda, no evento "À mesa com a imprensa", que se pretende de periodicidade trimestral ou quadrimestral, a partir do próximo ano, cujo objectivo é de, conjuntamente com os órgãos de imprensa, comunicar para o cidadão/contribuinte com maior precisão, detalhe, veracidade e no tempo útil.
De acordo com o administrador José Leiria, grande parte das alterações concretizadas no quadro fiscal em 2020 e com seguimento em 2021, foram para adequar o sistema ao novo contexto macroeconómico.
Realçou o facto de as mexidas efectuadas no Código Geral Tributário terem servido para desagravar multas e demais penalizações no geral, além de estabelecerem-se melhores prazos para os contribuintes apresentarem as suas contestações e, desta forma, responderse, adequadamente, aos constrangimentos até então identificados.
“Fala-se muito de um eventual agravamento da tabela de IRT dos trabalhadores independentes, mas convém esclarecer que o novo quadro adoptado não serviu para agravar, mas para trazer mais justiça fiscal ao sistema, pois houve um aumento no linear de isenção, que saiu de 35 mil para 70 mil e procurou-se um equilíbrio para os rendimentos até 200 mil. Houve sim um agravamento para salários mais altos”, esclareceu.
Paralelamente, recorda, houve uma alteração na tabela de IRT que trouxe benefícios inúmeros, pelo facto de os trabalhadores por conta própria serem agora tributados, em sede de retenção na fonte, com uma taxa de 6,5 por cento abaixo da anterior de 10,5.
Terras aráveis
As mudanças efectivadas no quadro regulatório fiscal abrengeu também às terras aráveis.
Segundo o administrador Leiria, é do conhecimento da AGT, a existência de terras, propriedades de cidadãos nacionais, destinadas para a prática agrícola, mas que assim não ocorre. Nestes casos, explica, que o sistema fiscal olhou com atenção a este assunto e decidiu tributar de forma diferenciada os largos hectares ociosos. Tal ocorre porque, se por um lado, há interessados a procura de terras agrícolas, há também, por outro lado, aqueles que as detenhem sem fazer o devido uso.
A par destes, as casas desabitadas também passam a ver agravadas as suas obrigações tributárias no novo quadro fiscal a vigorar já a partir do mês de Janeiro.
A semelhança das razões anteriores, aqui, detalha José Leiria, observa-se pessoas com imóveis e terrenos desabitados e sem utilidade social, havendo outros interessados por tal oportunidade.
Manifestação de riqueza
Os proprietários de barcos de recreio e aviões de uso pessoal vão pagar impostos, no quadro das inovações introduzidas pelo novo Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM).
O administrador garantiu que aqui o critério é tributar as manifestações de riqueza.
“Difeente da tributação em sede dos veículos motorizados, que têm uma base alargada, o caso dos barcos e aeronaves só se aplica quando utilizado para fins
pessoais e , essencialmente, recreativas. Portanto, está aqui um regime que busca tributar as manifestações de riquezas, efectivamente altas”, disse.
O outro administrador, no caso Hermenegildo Cose, presente no evento, aproveitou esclarecer aos jornalistas que a actuação da AGT está baseada na lei e no interesse do contribuinte.
Nesse sentido, esclareceu que a redução de taxas, na maioria dos casos, visa ao aumento da base tributária, pois os anos anteriores provaram que quanto mais baixa a taxa maior o número de pessoas interessadas a pagar.