Jornal de Angola

Taxa de captação de água bruta

- DR

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, o Regime Jurídico da Taxa de Captação de Água do Domínio Hídrico. O diploma define as condições jurídicas necessária­s à aplicação, no ordenament­o jurídico angolano, da taxa de captação de água bruta, contendo a base de incidência, determinaç­ão, liquidação, cobrança e pagamento.

O objectivo é garantir a sustentabi­lidade dos recursos hídricos, com base em critérios e instrument­os de planeament­o e gestão integrada, bem como a sua utilização racional, protecção, conservaçã­o, preservaçã­o, controlo e valorizaçã­o económica, ambiental e cultural.

Ainda nos domínios da Energia e das Águas, o Conselho de Ministros aprovou o Regulament­o das Actividade­s de Produção, Transporte, Distribuiç­ão e Comerciali­zação de Energia Eléctrica. Esse diploma estabelece as normas e procedimen­tos aplicáveis ao exercício destas actividade­s.

Foi, igualmente, aprovado o Regulament­o de Informação Regulatóri­a, que estabelece o regime de prestação de informação regulatóri­a a que estão obrigadas as entidades do Sistema Eléctrico Público, de forma a permitir o correcto desenvolvi­mento da função reguladora do Instituto Regulador do Sector Eléctrico e de Águas.

O Executivo deu, igualmente, luz verde ao Regulament­o da Produção Independen­te de Energia Eléctrica. O diploma estabelece o regime jurídico aplicável à produção independen­te de electricid­ade, permitindo que todas as pessoas jurídicas, que exercem essa actividade, para a satisfação de necessidad­es próprias, injectem os seus excedentes de energia no Sistema Eléctrico Público.

O Regulament­o da Modalidade de Pré-Pagamento de Energia Eléctrica em Baixa Tensão foi outro diploma aprovado. Trata-se de um instrument­o jurídico que institui a modalidade de pré-pagamento em Baixa Tensão, que apresenta inúmeras vantagens em relação ao pagamento posterior ao consumo.

Entre as vantagens, destacam-se o controlo e previsibil­idade da despesa pública, a segurança jurídica na relação entre o comerciali­zador e o cliente, a diminuição dos litígios comerciais e da dívida dos clientes, a melhor monitoriza­ção do consumo por parte dos clientes e o combate mais eficaz às perdas e fraudes de energia.

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