Lei proíbe as facturas com data desajustada
As empresas que emitirem facturas impressas em blocos com 2020 como ano de referência ficam sujeitas a uma multa de 1,0 por cento do valor da factura, advertiu o chefe de Departamento de Normas e Procedimentos da Direcção do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, que reafirmou a manutenção de impressão desses documentos pelas gráficas e tipografias certificadas pela Administração Geral Tributária (AGT).
Michel Francisco proferiu estas declarações ao Jornal de Angola para travar as empresas que tendem a utilizar o remanescente dos blocos de facturas impressos no ano anterior, mesmo à luz das opções contratuais estabelecidas com as gráficas, as quais pendem sobre as encomendas maioritárias e mais significativas para os negócios.
“Dificilmente, as empresas conseguem utilizar todas as facturas referentes ao ano anterior, porque as gráficas aceitam apenas contratos com um maior número de impressões”, lembrou.
A obrigatoriedade do uso de facturas com ano actualizado consta no “Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes”, que prevê que, tanto as emitidas em sistemas informáticos de facturação, quanto por gráficas ou tipografias certificadas, devem fazer referência ao ano de emissão actual, neste caso, 2021.
O chefe de Departamento alertou a que, aquelas empresas que ainda tiverem facturas com a data de 2020, deixem de as utilizar, porque não terão relevância fiscal à luz do “Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes”, onde se prevêem multas de 1,0 por cento do valor para os que não cumprirem esse requisito, além de outras sanções relacionadas à não consideração dessas facturas para efeitos fiscais, não tendo aceitação a nível do IVA e do Imposto Industrial para a emissão de custos.
Nesta perspectiva, o representante da Agência Geral Tributária (AGT) alerta que, qualquer factura que seja emitida desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano em curso, deve ter 2021 como ano de referência, e não 2020, por ter perdido o prazo de validade de utilização.
Gráficas autorizadas
As mais de 200 gráficas reconhecidas e certificadas pela AGT vão continuar a produzir facturas, desde que tenham o ano fiscal de 2021 actualizado, com início em Janeiro e término em 31 de Dezembro, e os blocos obedeçam ao único modelo padrão estabelecido pela AGT, incluindo nome, NIF, morada, contacto telefónico, e-mail da empresa entre outros requisitos necessários para a emissão, disse Michel Francisco.
A administradora-geral da Tipografia Corimba, Mónica
Fernandes, reconheceu que, com a introdução do IVA, em Outubro de 2019, houve a necessidade de disciplinar o sector com a emissão de facturas por intermédio de softwares certificados pela AGT, para as empresas com negócios superiores a 50 milhões de kwanzas, bem como através de blocos, quando a facturação é inferior, em disposições que, aliadas à legislação emitida em Dezembro último, são plenamente conhecidas pela indústria gráfica.
Mónica Fernandes referiu, entretanto, um mal-entendido gerado, no início do ano, pela má interpretação de notícias que, afinal, significavam apenas as empresas que devem emitir novas facturas relacionados ao ano 2021, que começa em Janeiro com a numeração sequencial de 01,02,03,04 e consecutivamente”.
Como prova de que houve apenas má interpretação, afirmou que a Tipografia Corimba produziu, este ano, mais de 10 blocos de facturas referente ao ano actual de 2021.