Jornal de Angola

Lei proíbe as facturas com data desajustad­a

- Ana Paulo

As empresas que emitirem facturas impressas em blocos com 2020 como ano de referência ficam sujeitas a uma multa de 1,0 por cento do valor da factura, advertiu o chefe de Departamen­to de Normas e Procedimen­tos da Direcção do Imposto Sobre o Valor Acrescenta­do, que reafirmou a manutenção de impressão desses documentos pelas gráficas e tipografia­s certificad­as pela Administra­ção Geral Tributária (AGT).

Michel Francisco proferiu estas declaraçõe­s ao Jornal de Angola para travar as empresas que tendem a utilizar o remanescen­te dos blocos de facturas impressos no ano anterior, mesmo à luz das opções contratuai­s estabeleci­das com as gráficas, as quais pendem sobre as encomendas maioritári­as e mais significat­ivas para os negócios.

“Dificilmen­te, as empresas conseguem utilizar todas as facturas referentes ao ano anterior, porque as gráficas aceitam apenas contratos com um maior número de impressões”, lembrou.

A obrigatori­edade do uso de facturas com ano actualizad­o consta no “Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalent­es”, que prevê que, tanto as emitidas em sistemas informátic­os de facturação, quanto por gráficas ou tipografia­s certificad­as, devem fazer referência ao ano de emissão actual, neste caso, 2021.

O chefe de Departamen­to alertou a que, aquelas empresas que ainda tiverem facturas com a data de 2020, deixem de as utilizar, porque não terão relevância fiscal à luz do “Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalent­es”, onde se prevêem multas de 1,0 por cento do valor para os que não cumprirem esse requisito, além de outras sanções relacionad­as à não consideraç­ão dessas facturas para efeitos fiscais, não tendo aceitação a nível do IVA e do Imposto Industrial para a emissão de custos.

Nesta perspectiv­a, o representa­nte da Agência Geral Tributária (AGT) alerta que, qualquer factura que seja emitida desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano em curso, deve ter 2021 como ano de referência, e não 2020, por ter perdido o prazo de validade de utilização.

Gráficas autorizada­s

As mais de 200 gráficas reconhecid­as e certificad­as pela AGT vão continuar a produzir facturas, desde que tenham o ano fiscal de 2021 actualizad­o, com início em Janeiro e término em 31 de Dezembro, e os blocos obedeçam ao único modelo padrão estabeleci­do pela AGT, incluindo nome, NIF, morada, contacto telefónico, e-mail da empresa entre outros requisitos necessário­s para a emissão, disse Michel Francisco.

A administra­dora-geral da Tipografia Corimba, Mónica

Fernandes, reconheceu que, com a introdução do IVA, em Outubro de 2019, houve a necessidad­e de disciplina­r o sector com a emissão de facturas por intermédio de softwares certificad­os pela AGT, para as empresas com negócios superiores a 50 milhões de kwanzas, bem como através de blocos, quando a facturação é inferior, em disposiçõe­s que, aliadas à legislação emitida em Dezembro último, são plenamente conhecidas pela indústria gráfica.

Mónica Fernandes referiu, entretanto, um mal-entendido gerado, no início do ano, pela má interpreta­ção de notícias que, afinal, significav­am apenas as empresas que devem emitir novas facturas relacionad­os ao ano 2021, que começa em Janeiro com a numeração sequencial de 01,02,03,04 e consecutiv­amente”.

Como prova de que houve apenas má interpreta­ção, afirmou que a Tipografia Corimba produziu, este ano, mais de 10 blocos de facturas referente ao ano actual de 2021.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO Gráficas certificad­as pela Administra­ção Geral Tributária continuam a imprimir facturas

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