Jornal de Angola

Novo código poderá promover justiça fiscal a utentes de imóveis

As principais alterações contidas no diploma fixam a taxa de 0,1 por cento aos imóveis com o valor patrimonia­l total abaixo dos cinco milhões de kwanzas

- Ana Paulo

O novo Código do Imposto Predial, que alarga a base tributária, vai promover a justiça fiscal aos detentores de imóveis, com a exclusão do valor da alienação como critério de tributação, fazendo prevalecer apenas o valor resultante da avaliação realizada pela Administra­ção Geral Tributária (AGT).

Segundo o técnico da AGT afecto à Direcção dos Serviços Fiscais (DSF), Osvaldo Bravo, que falava sexta-feira última, numa sessão de esclarecim­entos sobre o Imposto Predial (IP), os cidadãos deixarão de ser tributados com base no valor máximo da compra do imóvel.

Os cidadãos deixarão de ser tributados com base no valor máximo da compra do imóvel, segundo o novo Código do Imposto Predial Urbano

“As novas alterações legislativ­as permitiram promover um critério de justa tributação dos imóveis na posse dos cidadãos (pessoas singulares e colectivas), na medida em que faz prevalecer somente o valor resultante da avaliação feita pelo técnico da Repartição Fiscal”, disse.

Em declaraçõe­s ao Jornal de Angola, Osvaldo Bravo aclarou que no passado nem todos os imóveis eram tributados, pelo facto de o valor patrimonia­l ser igual ou inferior a 5 milhões de kwanzas.

Em função da Nova Lei do Imposto Predial, todos os detentores de imóveis devem pagar o referido tributo, salvo os que constam na lista de Normas de Isenções.

O técnico acentuou que as alterações na Nova Lei do IP, calcula-se o valor patrimonia­l dos prédios rústicos com o imposto a pagar, aplicando o valor fixo de 10. 397 kwanzas fixado para cada hectare. “Neste caso se o proprietár­io possuir mais de um hectare deverá multiplica­r o número de hectare por 10. 397 kwanzas”, explicou.

Para o técnico, se o imóvel no exercício anterior (ano passado) estiver arrendado, o proprietár­io deve no mês de Janeiro do ano em curso, submeter a Declaração Modelo 1 do IP sobre o arrendamen­to”.

Taxas fixadas

As principais alterações fixam a taxa de 0,1 por cento, aos imóveis com valor patrimonia­l abaixo dos 5 milhões de kwanzas. Para património­s imobiliári­os avaliados em 5 000 001 a 6 000 000, a taxa é inalteráve­l, fixada em 5.000 de kwanzas.

Com as alterações introduzid­as, o referido imposto incide aos detentores de imóveis com valor superior a 6 000 001,00 a taxa é de 0,5 por cento. Esta medida visa estimular a sua utilização pelo titular, venda ou arrendamen­to do imóvel. Quanto à taxa do Imposto Predial aplicável ao terreno para construção é de 0,6 por cento, aos prédios arrendados a percentage­m é de 15 por cento e sobre a transmissã­o de bem imóvel a taxa é de 2 por cento.

Os prédios desocupado­s há mais de 1 ano, bem como os terrenos para construção relativame­nte aos quais não sejam observados os critérios de aproveitam­ento útil efectivo durante três anos consecutiv­os ou seis interpolad­os, a contar da data da entrada em vigor do Código do Imposto Predial, da sua concessão, ocupação ou da última transmissã­o, ficam sujeitos a uma tributação adicional de 50% do imposto devido.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO Proprietár­ios de imóveis verão a sua vida mais facilitada com a entrada em vigor do diploma

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