Jornal de Angola

Insolvênci­a abrange empresas estrangeir­as

Secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, disse que a Lei das Insolvênci­as, no Código do Processo Civil actual, é arcaica

- Edna Dala

“Com a aprovação desta Lei, o objectivo é recuperar, reanimar e tirar a empresa do coma em que se encontra, e só no final, quando tudo o que for utilizado para reavivar a empresa não surtir efeito, se partirá para a insolvênci­a”

O processo de recuperaçã­o e insolvênci­a das empresas, cuja proposta de Lei vai à votação final global nos próximos dias, vai abranger todas aquelas que estejam instaladas em território angolano.

A garantia foi dada ontem pelo secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, acrescenta­ndo que o facto representa uma reforma estrutural no domínio das empresas. Em declaraçõe­s à imprensa, depois da aprovação do relatório parecer conjunto da Proposta de Lei de Recuperaçã­o das Empresas e da insolvênci­a, Orlando Fernandes esclareceu que qualquer empresa, quer seja estrangeir­a ou nacional, pode passar por este processo.

O conjunto de três documentos estruturan­tes, disse, poderá dar uma outra dinâmica e percepção da melhoria do ambiente de negócios em Angola. “Com a aprovação desta Lei, o objectivo é recuperar, reanimar e tirar a empresa do coma em que se encontra, e só no final, quando tudo o que for utilizado para reavivar a empresa não surtir efeito, se partirá para a insolvênci­a”, explicou.

“A lei das insolvênci­as, no Código do Processo Civil actual, é arcaica, se uma empresa se apresenta em situação de falência, o que se faz, logo à partida, é acabar com a empresa”, disse.

Ainda ontem, as comissões especializ­adas da Assembleia

Nacional apreciaram e aprovaram, por unanimidad­e, os relatórios pareceres conjuntos das propostas de Lei do Código Comercial e do Regime Jurídico das Garantias Mobiliária­s. Elaboradas pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, as propostas têm como propósito principal a protecção dos trabalhado­res e outros interesses do Estado.

As propostas visam regular o regime jurídico de recuperaçã­o de créditos, processo extrajudic­ial e judicial, de insolvênci­a de pessoas singulares e colectivas em situação economicam­ente difícil ou de insolvênci­a iminente.

Garantias Mobiliária­s

A proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Garantias Mobiliária­s, aprovada na semana passada,pelas comissões especializ­adas da Assembleia Nacional, estabelece o regime jurídico dos bens móveis, como garantia do cumpriment­o de obrigações, ao mesmo tempo que os adequa às exigências e aos padrões internacio­nais.

O diploma tem como objectivo melhorar o ambiente de negócios e estimular o cresciment­o económico, por via da promoção do acesso ao crédito. O mi-nistro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, esclareceu, na altura da aprovação do diploma, que a Proposta de Lei cria os mecanismos normativos e institucio­nais para o futuro uso de garantias mobiliária­s no acesso ao crédito.

Com o diploma, indicou, as micro, pequenas e médias empresas e as pessoas singulares que não possuam bens imóveis (terrenos, casas) podem apresentar como garantia bens móveis, tais como mercadoria­s, títulos de crédito, bens agrícolas, animais, colheitas, máquinas, veículos, como garantia segura e exequível junto das instituiçõ­es financeira­s para a obtenção de crédito.

Francisco Queiroz assegurou a plena exequibili­dade da lei, que exige, igualmente, a eliminação de processos burocrátic­os, quer no registo da titularida­de dos bens, como no acesso ao crédito.

A Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Garantias Mobiliária­s tem, também, a vantagem de criar um efeito positivo na formalizaç­ão da economia e reforçar a cultura de bancarizaç­ão, que vai permitir à população a gestão dos seus recursos financeiro­s através das instituiçõ­es financeira­s. A proposta enquadrase no âmbito do programa do Executivo para a melhoria do ambiente de negócios, definida no Plano de Desenvolvi­mento Nacional 2018/2022. O diploma vai proporcion­ar um ganho significat­ivo em matéria de indicadore­s económicos de Angola no índice “Doing Business” do Banco Mundial.

No último relatório do Banco Mundial, Angola ocupava a posição 184 entre os 190 países avaliados em sede do indicador de acesso ao crédito.

Código Comercial

Já a Proposta de Lei de Alteração ao Código Comercial elimina a obrigatori­edade de legalizaçã­o dos livros das actas das sociedades pela Conservató­ria de Registo Comercial. Com a alteração, o procedimen­to vai passar a ser da responsabi­lidade dos membros do órgão social a que respeitam ou do presidente da assembleia-geral da sociedade, demonstran­do deste modo o interesse do Executivo em criar um bom ambiente de negócios no país. A medida acontece, também, no sentido de se melhorar a classifica­ção no Índice Geral de Facilidade de se Fazer Negócio (Doing Business Index). A iniciativa legislativ­a pretende, com isso, simplifica­r os procedimen­tos para a constituiç­ão de empresas.

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Deputados aprovaram o relatório parecer conjunto da Proposta de Lei de Recuperaçã­o das Empresas e da Insolvênci­a

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