Governo autoriza concertos musicais
As autoridades angolanas anunciaram, na segundafeira, que está permitida a realização de espectáculos musicais não dançantes no país, até às 22 horas.
Segundo o novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, apresentado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Pedro Sebastião, os espectáculos terão 50 por cento da capacidade do espaço.
O diploma determina que os participantes devem estar sentados, com um distanciamento mínimo de dois metros e usar a máscara facial.
Informa ainda o decreto que é autorizado o funcionamento dos cinemas no país, até às 21 horas, observadas as medidas de biossegurança e não devendo exceder 50 por cento da capacidade de lotação das salas.
Conforme o Decreto, mantêm-se funcionais os museus, teatros, monumentos e similares, bibliotecas e mediatecas, bem como a realização de feiras de cultura e arte, exposições de moda e similares, em espaços públicos ou privados, com observância das medidas de biossegurança e 50 por cento da capacidade dos locais dos eventos.
Entretanto, está interdito o funcionamento dos clubes de diversão nocturna.
De acordo com o Decreto Presidencial, a violação das normas em questão dá lugar a multas que variam de 200 mil a 300 mil kwanzas.