Ex-gestor é acusado de desviar 10 mil milhões
Ao Jornal de Angola, o antigo PCA da Elisal negou ter desviado o dinheiro, justificando que até ao final do seu mandato, o Governo Provincial de Luanda tinha uma dívida estimada em mais de dez mil milhões de kwanzas com a empresa
Manuel Mateus Caterça, antigo presidente do Conselho de Administração da Empresa de Limpeza e Saneamento de Luanda (ELISAL), é acusado de desviar mais de 10 mil milhões de kwanzas, durante o exercício económico 2017/2019. A informação é da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE).
Manuel Mateus Caterça, antigo presidente do Conselho de Administração da Empresa de Limpeza e Saneamento de Luanda (ELISAL), é acusado de desviar mais de 10 mil milhões de kwanzas, durante a sua gestão no exercício económico 2017/2019. A informação consta de um relatório da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE) a que o Jornal de Angola teve acesso.
Segundo o relatório, a IGAE analisou 444 transacções interbancárias da Elisal, do ano de 2017, tendo verificado a movimentação de mais de 52 milhões de kwanzas, subtraídos por via de um cartão multicaixa emitido pela empresa e entregue à custódia do antigo presidente do Conselho de Administração, Manuel Caterça, com o qual fazia dois movimentos diários de 25 mil kwanzas, durante um período de três anos, além de efectuar vários pagamentos em stands de automóveis, lojas e supermercados.
A IGAE analisou ainda 77 transações bancárias no Banco Angolano de Investimentos (BAI), realizadas em 2018, cujo valor total é de 85 milhões de kwanzas, pagos a singulares sem qualquer justificativo e suporte documental.
O relatório aponta a ausência de cópias de contratos de prestação de serviços previamente estabelecidos entre a Elisal e suas prestadoras, valores de facturas diferentes dos que aparecem espelhados no extracto bancário, pagamento de combustíveis não justificados, bem como um conjunto de transacções bancárias feitas nas mesmas condições.
O documento sublinha que a acção inspectiva analisou, em 2019, um total de 36 transacções bancárias, estimadas em mais de 38 milhões de kwanzas, constatando-se as mesmas irregularidades cometidas no período anterior. Nas contas da Elisal domiciliadas no Banco Sol foram analisadas 51 transferências interbancárias, e ficou provado que mais de 41 milhões de kwanzas foram pagos a supostos funcionários da empresa.
De 2017 a 2019, foram registadas irregularidades calculadas em mais de 220 milhões de kwanzas, nas contas da Elisal domiciliadas no Banco Atlântico Millenium. Dados recolhidos pelo Jornal
de Angola indicam que foi justamente no mandato de Manuel Caterça que dois funcionários públicos, devidamente identificados no documento, beneficiaram entre 18 e 30 salários, incluindo os respectivos subsídios de férias, indevidamente, por conta da dupla efectividade na empresa e no aparelho do Estado.
Manuel Mateus Caterça foi nomeado para exercer as funções de coordenador da Comissão de Gestão da ELISAL- EP através do Decreto 257/2016, de 17 de Maio.
Aterro Sanitário
Em relação à gestão do Aterro Sanitário dos Mulenvos, Manuel Caterça explicou queantes do Conselho de Administração por si dirigido entrar em funções, a responsabilidade de gerir o “Aterro Sanitário” era do Governo Provincial de Luanda, cujos custos rondavam os 340 milhões de kwanzas/mês.
Segundo Manuel Caterça, quando a Elisal assumiu a responsabilidade de gerir a instituição percebeu que a empresa não tinha capacidade financeira para suportar as despesas, razão pela qual orientou a redução das mesmas, inicialmente em 50 por cento, um exercício que prosseguiu até anular todas as despesas. O antigo PCA da Elisal disse que sabia da existência de trabalhadores que auferiam salários duplicados, e que não foi a tempo de implementar um plano que já estava traçado, que visava reduzir o número de trabalhadores de 1.700 para apenas 800.
“Não se tratava de dupla efectividade. Havia funcionários que, a julgar pelas suas competências técnicas, prestavam serviço às suas empresas, e no final do expediente se dirigiam à Elisal, para realizarem trabalhos extras”, referiu.
Violação dos princípios da Administração Pública
O advogado Rui Afonso, especializado em Contratos Fiscais Societários Penais, disse ao
Jornal de Angola que os agentes públicos, que durante o exercício das suas funções violam qualquer dos princípios da Administração Pública, deveriam ver os seus direitos políticos suspensos por um período de 3 a 5 anos.
De acordo com o especialista, em caso de violação de qualquer dos princípios da Administração Pública, os agentes públicos, no exercício das suas funções, além de verem os direitos políticos suspensos, por um período de 3 a 5 anos, devem ser multados até 100 vezes igual ao valor da remuneração que o agente tenha recebido, e podem ser proibidos de realizar contratos com entidades públicas e receber benefícios ou incentivos fiscais.
“Caso o comportamento do agente público preencha os requisitos legais de um crime penal, podem ser responsabilizados criminalmente, pelos seus comportamentos”, disse.
Para o advogado, os agentes públicos podem, também, ser responsabilizados, nos termos do art.º 473.º do Código Civil, pelo enriquecimento sem causa, ou seja, caso não consiga justificar a origem legal da riqueza deve restituir tudo o que conseguiu ilegalmente.
Sobre as implicações que um gestor público pode incorrer, caso viole os Princípios da Responsabilidade e Responsabilização e o Princípio da Lealdade, previstos nos art.º 10.º e 14.º, da Lei nº 3/10, de 29 de Março, Rui Afonso esclarece que a Lei n.º 30/10, de 29 de Março, sistematiza as principais normas que consagram os deveres, responsabilidades e obrigações dos agentes públicos, procurando assegurar uma maior imparcialidade, moralidade e probidade públicas dos agentes públicos.
Segundo Manuel Caterça, quando a Elisal assumiu a responsabilidade de gerir a instituição, percebeu que a empresa não tinha capacidade financeira para suportar as despesas, razão pela qual orientou a redução das mesmas, inicialmente em 50 por cento, um exercício que prosseguiu até anular todas as despesas