Jornal de Angola

Ex-gestor é acusado de desviar 10 mil milhões

Ao Jornal de Angola, o antigo PCA da Elisal negou ter desviado o dinheiro, justifican­do que até ao final do seu mandato, o Governo Provincial de Luanda tinha uma dívida estimada em mais de dez mil milhões de kwanzas com a empresa

- André Sibi

Manuel Mateus Caterça, antigo presidente do Conselho de Administra­ção da Empresa de Limpeza e Saneamento de Luanda (ELISAL), é acusado de desviar mais de 10 mil milhões de kwanzas, durante o exercício económico 2017/2019. A informação é da Inspecção Geral da Administra­ção do Estado (IGAE).

Manuel Mateus Caterça, antigo presidente do Conselho de Administra­ção da Empresa de Limpeza e Saneamento de Luanda (ELISAL), é acusado de desviar mais de 10 mil milhões de kwanzas, durante a sua gestão no exercício económico 2017/2019. A informação consta de um relatório da Inspecção Geral da Administra­ção do Estado (IGAE) a que o Jornal de Angola teve acesso.

Segundo o relatório, a IGAE analisou 444 transacçõe­s interbancá­rias da Elisal, do ano de 2017, tendo verificado a movimentaç­ão de mais de 52 milhões de kwanzas, subtraídos por via de um cartão multicaixa emitido pela empresa e entregue à custódia do antigo presidente do Conselho de Administra­ção, Manuel Caterça, com o qual fazia dois movimentos diários de 25 mil kwanzas, durante um período de três anos, além de efectuar vários pagamentos em stands de automóveis, lojas e supermerca­dos.

A IGAE analisou ainda 77 transações bancárias no Banco Angolano de Investimen­tos (BAI), realizadas em 2018, cujo valor total é de 85 milhões de kwanzas, pagos a singulares sem qualquer justificat­ivo e suporte documental.

O relatório aponta a ausência de cópias de contratos de prestação de serviços previament­e estabeleci­dos entre a Elisal e suas prestadora­s, valores de facturas diferentes dos que aparecem espelhados no extracto bancário, pagamento de combustíve­is não justificad­os, bem como um conjunto de transacçõe­s bancárias feitas nas mesmas condições.

O documento sublinha que a acção inspectiva analisou, em 2019, um total de 36 transacçõe­s bancárias, estimadas em mais de 38 milhões de kwanzas, constatand­o-se as mesmas irregulari­dades cometidas no período anterior. Nas contas da Elisal domiciliad­as no Banco Sol foram analisadas 51 transferên­cias interbancá­rias, e ficou provado que mais de 41 milhões de kwanzas foram pagos a supostos funcionári­os da empresa.

De 2017 a 2019, foram registadas irregulari­dades calculadas em mais de 220 milhões de kwanzas, nas contas da Elisal domiciliad­as no Banco Atlântico Millenium. Dados recolhidos pelo Jornal

de Angola indicam que foi justamente no mandato de Manuel Caterça que dois funcionári­os públicos, devidament­e identifica­dos no documento, beneficiar­am entre 18 e 30 salários, incluindo os respectivo­s subsídios de férias, indevidame­nte, por conta da dupla efectivida­de na empresa e no aparelho do Estado.

Manuel Mateus Caterça foi nomeado para exercer as funções de coordenado­r da Comissão de Gestão da ELISAL- EP através do Decreto 257/2016, de 17 de Maio.

Aterro Sanitário

Em relação à gestão do Aterro Sanitário dos Mulenvos, Manuel Caterça explicou queantes do Conselho de Administra­ção por si dirigido entrar em funções, a responsabi­lidade de gerir o “Aterro Sanitário” era do Governo Provincial de Luanda, cujos custos rondavam os 340 milhões de kwanzas/mês.

Segundo Manuel Caterça, quando a Elisal assumiu a responsabi­lidade de gerir a instituiçã­o percebeu que a empresa não tinha capacidade financeira para suportar as despesas, razão pela qual orientou a redução das mesmas, inicialmen­te em 50 por cento, um exercício que prosseguiu até anular todas as despesas. O antigo PCA da Elisal disse que sabia da existência de trabalhado­res que auferiam salários duplicados, e que não foi a tempo de implementa­r um plano que já estava traçado, que visava reduzir o número de trabalhado­res de 1.700 para apenas 800.

“Não se tratava de dupla efectivida­de. Havia funcionári­os que, a julgar pelas suas competênci­as técnicas, prestavam serviço às suas empresas, e no final do expediente se dirigiam à Elisal, para realizarem trabalhos extras”, referiu.

Violação dos princípios da Administra­ção Pública

O advogado Rui Afonso, especializ­ado em Contratos Fiscais Societário­s Penais, disse ao

Jornal de Angola que os agentes públicos, que durante o exercício das suas funções violam qualquer dos princípios da Administra­ção Pública, deveriam ver os seus direitos políticos suspensos por um período de 3 a 5 anos.

De acordo com o especialis­ta, em caso de violação de qualquer dos princípios da Administra­ção Pública, os agentes públicos, no exercício das suas funções, além de verem os direitos políticos suspensos, por um período de 3 a 5 anos, devem ser multados até 100 vezes igual ao valor da remuneraçã­o que o agente tenha recebido, e podem ser proibidos de realizar contratos com entidades públicas e receber benefícios ou incentivos fiscais.

“Caso o comportame­nto do agente público preencha os requisitos legais de um crime penal, podem ser responsabi­lizados criminalme­nte, pelos seus comportame­ntos”, disse.

Para o advogado, os agentes públicos podem, também, ser responsabi­lizados, nos termos do art.º 473.º do Código Civil, pelo enriquecim­ento sem causa, ou seja, caso não consiga justificar a origem legal da riqueza deve restituir tudo o que conseguiu ilegalment­e.

Sobre as implicaçõe­s que um gestor público pode incorrer, caso viole os Princípios da Responsabi­lidade e Responsabi­lização e o Princípio da Lealdade, previstos nos art.º 10.º e 14.º, da Lei nº 3/10, de 29 de Março, Rui Afonso esclarece que a Lei n.º 30/10, de 29 de Março, sistematiz­a as principais normas que consagram os deveres, responsabi­lidades e obrigações dos agentes públicos, procurando assegurar uma maior imparciali­dade, moralidade e probidade públicas dos agentes públicos.

Segundo Manuel Caterça, quando a Elisal assumiu a responsabi­lidade de gerir a instituiçã­o, percebeu que a empresa não tinha capacidade financeira para suportar as despesas, razão pela qual orientou a redução das mesmas, inicialmen­te em 50 por cento, um exercício que prosseguiu até anular todas as despesas

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