337 milhões de euros aplicados na construção de dois hospitais
O Executivo vai disponibilizar o montante global de 337 milhões de euros, o equivalente a 267,8 mil milhões de kwanzas, para a construção de dois hospitais gerais no município de Cacuaco e Viana, em Luanda, segundo o Ministério das Finanças.
De acordo com uma resenha legislativa referente ao mês de Dezembro de 2020, apresentada pelo Ministério das Finanças, o Executivo aprovou, através do Decreto Presidencial nº 180/20 de 18 de Dezembro, um acordo de financiamento com vários bancos pertencentes a grupos independentes de serviços financeiros franco-alemão.
Os bancos vão disponibilizar o valor global de 337 milhões de euros, dos quais 177 milhões de euros(140,6 mil milhões de kwanzas), para a construção do Hospital Geral de Cacuaco e os restantes 159 milhões de euros (126,3 mil milhões de kwanzas) para a nova unidade hospitalar de Viana.
O diploma autoriza a ministra das Finanças, Vera Daves, para em representação da República de Angola, celebrar os referidos acordos.
No mesmo documento, o Ministério das Finanças apresenta a resenha legislativa referente a Dezembro de 2020 e faz referência a várias privatizações de participação social do Estado em várias empresas, bem como a aprovação de vários financiamentos.
Empréstimos adicionais
Neste contexto, por via do Decreto Presidencial nº 312/20, de 9 de Dezembro, o Executivo aprovou a abertura de crédito adicional suplementar no montante de 105,041 mil milhões de kwanzas para o pagamento das despesas relativas aos 65 projectos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Através do Decreto Presidencial
nº 176/20, de 15 de Dezembro, o Executivo aprovou ainda a despesa e formalizou a abertura do procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, no valor de 130 milhões de euros (103,3 mil milhões de kwanzas), referente ao contrato de desenvolvimento, produção e fornecimento do passaporte electrónico angolano e do respectivo sistema, com a empresa “ANY biztonsági, Nyomda Nyrt (ANY Security Printing Company PLC)”.
Apoio da Hungria
No mesmo diploma, é aprovado o acordo de financiamento entre o Estado angolano e o Exim Bank da Hungria, no valor global de 110.500.000 (87,4 mil milhões de kwanzas) para cobertura de 85 por cento do valor do referido contrato e autoriza os ministros do Interior e das Finanças a assinar o mesmo contrato.
No Decreto Presidencial nº 181/20, de 18 de Dezembro, o Executivo autoriza a privatização, por via de Oferta Pública Inicial (OPI), da participação social de 51 por cento do capital que o Estado detém indirectamente na sociedade comercial denominada SONANGALP Sociedade de Distribuição de Combustíveis, Limitada por via da Sonangol, Holdings e delega competências à ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes.
Igualmente, o Executivo cedeu através do Decreto Presidencial n.º 182/20 a privatização, por via de Oferta Pública Inicial (OPI), da participação social de 20 por cento do capital que o Estado detém indirectamente na sociedade comercial, denominada Mota Engil Angola, S.A, por via da Sonangol Holdings e delega competências à ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes.
Os decretos presidenciais nº 184/20 e 185/20, ambos de 21 de Dezembro, o Executivo autoriza a privatização, por via de OPI, da participação social, de 49,27 por cento do capital que o Estado detém indirectamente na sociedade comercial, denominada TV Cabo Angola, por via da Angola Telecom, EP.
Autoriza ainda a privatização, por via de OPI, da participação social de 90 por cento do capital que o Estdo detém indirectamente na sociedade comercial denominada Multitel, limitada, por via da PT Ventures (Sonangol), com 40 por cento, Angola Telecom-EP, com 30 por cento e o Banco de Comércio e Indústria (BCI) com 20 por cento.
Acções da NET ONE
O Executivo autorizou a privatização, por via do Decreto Presidencial nº186/20, de 29 de Dezembro, e por via de Concurso Limitado por Prévia Qualificação, da participação social de 51 por cento do capital que a MS - TELCOM detém na sociedade comercial denominada NET ONE - Telecomunicações, S.A.
Altera o limite para a emissão de Obrigações do Tesouro emitidas em kwanzas, sem reajuste do valor nominal, com taxas de juro de cupão pre-definidas por maturidade e colocadas através de leilão de preços, no âmbito do Orçamento Geral do Estado de 2020.
Nesse caso, autoriza a ministra das Finanças a recorrer à emissão de Obrigações do Tesouro com as características e condições técnicas previstas no presente Decreto Presidencial, até aos limites estabelecidos no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2021, indica o decreto presidencial nº323/20, de 28 Dezembro.